quinta-feira, setembro 20, 2012

Decididas reduções de taxas administrativas na recuperação de habitações

A Câmara de Tomar, aprovou hoje a redação de um artigo do Regulamento de Taxas administrativas e urbanísticas, tendente a promover as obras de conservação e edificação, no centro histórico da cidade e nas aldeias do Concelho.
 
O artigo aprovado, prevê a redução de 50% das taxas, para obras com ampliações até 30% da área.
O Vereador Luis Ferreira apresentou outra proposta, que viria a ser recusada, com a seguinte redação:
Redação do nº8 do Artigo 10º do Regulamento e tabela de taxas administrativas e urbanísticas municipais
Considerando a importância de que se reveste a actual situação em que se encontram inúmeros imóveis degradados, quer no centro das nossas aldeias, quer no Centro Histórico, urge dar incentivos à sua recuperação, minimizando os custos das mesmas;
Considerando ainda que na actual situação de paragem da economia, a promoção da reconstrução nos aglomerados urbanos das Freguesias, aldeias, e no centro histórico, se reveste de uma importância estratégica relevante, na promoção do emprego e da economia local;
Se propõe que:

“São automaticamente reduzidas em 90% as taxas no anexo II do presente Regulamento para promoção de obras de conservação ou edificação com objectivos de requalificação e conservação de edifícios localizados na área de intervenção do PP para o Centro Histórico da cidade e nos aglomerados urbanos das freguesias, desde que não envolvam obras de ampliação com área de construção final superior a 100% da área de construção existente”