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terça-feira, março 03, 2009

Conselho Municipal de Juventude

PROPOSTA APRESENTADA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, e recusada pelo PSD



Considerando que:

-A Lei 8 de 2009 de 18 de Fevereiro visa a obrigatoriedade de implementação dos Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios portugueses, perante as disposições expressas nessa nova Lei.

-Entre a nova regulamentação, encontram-se diversos pontos relevantes como a obrigatoriedade de um parecer sobre o plano de actividades do município e sobre o Orçamento. Além da obrigatoriedade de 4 reuniões anuais ordinárias.

-A legislação aprovada sobre a matéria determina aos municípios 6 meses de adaptação.


A Assembleia Municipal, reunida no dia 27 de Fevereiro de 2009 delibera:
Que o Município desenvolva um novo regulamento do Conselho Municipal de Juventude, seguindo a nova legislação aprovada sobre a matéria, e a apresente em próxima reunião de Assembleia Municipal, para dessa forma os jovens do concelho aumentarem o seu grau de participação política e cívica em relação às decisões do município.

Moção de Saudação - A Importância do IC9

Esta foi a Moção, recusada pelo PSD, no dia seguinte à assinatura do contrato de concessão LITORAL OESTE (www.litoraloeste.pt), que garantirá a construção do IC9, entre Tomar e a Nazaré, até Julho de 2011, reduzindo o tempo de deslocação em 33 minutos e a sinistralidade em 46%, poupando cerca de 5 vidas/ano.

Conforme foi demonstrado pelos Deputados Municipais do PS, o sectarismo e a irresponsabilidade total, tomaram conta do PSD local, desesperado por ver fugir, dia a dia, o seu eleitorado.

De cabeça perdida, deram agora em já nem sequer ler as Moções ou Propostas do PS, votando contra tudo, mesmo contra os documentos que valorizavam o papel de diversos Governos, incluso o deles, para a concretização do Plano Rodoviário Nacional, onde está inserido o IC3 e o IC9.

Um mau serviço à democracia e a Tomar, justificável apenas pela ausência de qualquer representante da Câmara de Tomar na referida cerimónia realizada em 26/2/2009 no Castelo de Leiria.

No contexto das decisões regionais e nacionais, o PSD de Tomar, a gestão PSD da Câmara de Tomar, não contam porque nem sequer aparecem.

O PS de Tomar garante que continuará, pela sua insistência junto do poder central, mas também junto dos orgãos autarquicos de Tomar, a pugnar pela concretização do IC3, como via estruturante de ligação de Tomar para Norte, nomeadamente à Cidade de Coimbra.

Temos sido ouvidos durante estes últimos 4 anos e, estamos certos continuaremos a sê-lo, essencialmente porque temos razão.

Moção de Saudação
A Importância do IC9

Foi ontem, dia 26 de Fevereiro de 2009, assinada em Leiria, a Concessão LitoralOeste, que contempla a construção total do IC9 Tomar-Nazaré, uma obra estruturante para Tomar, para os Distritos de Santarém e de Leiria.

Com este investimento público, a concretizar até Julho de 2011, o concelho estará mais próximo do investimento, do emprego e do desenvolvimento, cumprindo finalmente a ligação ao Litoral.

Numa altura de crise internacional profunda, tantas vezes debatida nos órgãos de todos os Municípios, a Assembleia Municipal de Tomar não pode deixar de reforçar a importância que tem esta concessão, e respectiva construção do IC9, para o enfrentar da crise e o investimento no nosso concelho e região.

A Assembleia Municipal de Tomar vem desta forma sublinhar o investimento que tem sido realizado para Tomar, por sucessivos e empenhados Governos a nível de obras públicas.

O IC3 e o IC9 colocam Tomar novamente no centro das vias de comunicação do país.

Ao aproximar as cidades de Tomar, Ourém, Leiria, Marinha Grande e Alcobaça e ao ligar de forma permanente, através de via estruturante, os patrimónios do Convento de Cristo, do Mosteiro da Batalha e de Alcobaça, o IC9, devolve a Tomar o seu lugar central numa região que honra os pergaminhos do seu passado e projecta o seu futuro para uma senda de desenvolvimento, num tempo de profunda incerteza.

A Assembleia delibera aprovar o texto supra e mais delibera que seja publicado nos jornais locais e regionais, dando de tal Moção conhecimento aos Municípios pelo IC9 atravessados, bem como ao Ministério das Obras Públicas.

MUNICÍPIO VAI, FINALMENTE, PAGAR A QUEM DEVE

A bancada socialista na Assembleia Municipal, apresentou a seguinte declaração de voto, sobre a adesão do Município ao "Programa Pagar a tempo e horas":

PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS

DECLARAÇÃO DE VOTO

O Programa Pagar a Tempo e Horas, criado pelo Governo Socialista, após diversos anos em que nada se fez para aproximar Portugal dos restantes países europeus, visa reduzir significativamente os prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas, onde obviamente se incluem os municípios.

Visa ainda este programa, complementar os mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais, cujos efeitos contribuem fortemente, para a redução dos prazos de pagamentos dos municípios.

O Município de Tomar aumentou do 4º trimestre de 2007 para o 2º trimestre de 2008, o prazo médio de pagamento em 47 dias.

O Município de Tomar tem um prazo médio de pagamento de 242 dias, no 2º trimestre de 2008 e um total de 6.241.107,25 € de dívidas a fornecedores, pelo que não podemos deixar de nos questionar se caso o Governo Socialista não criasse este Programa, como é que o Município de Tomar se proponha solucionar esta questão, que afecta muitos fornecedores e certamente os seus trabalhadores e familiares.

Por todo o que foi dito, o Grupo Municipal Socialista vota favoravelmente a proposta apresentada.

Conselho Municipal de Juventude

PROPOSTA APRESENTADA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, e recusada pelo PSD

Considerando que:

-A Lei 8 de 2009 de 18 de Fevereiro visa a obrigatoriedade de implementação dos Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios portugueses, perante as disposições expressas nessa nova Lei.

-Entre a nova regulamentação, encontram-se diversos pontos relevantes como a obrigatoriedade de um parecer sobre o plano de actividades do município e sobre o Orçamento. Além da obrigatoriedade de 4 reuniões anuais ordinárias.

-A legislação aprovada sobre a matéria determina aos municípios 6 meses de adaptação.


A Assembleia Municipal, reunida no dia 27 de Fevereiro de 2009 delibera:

Que o Município desenvolva um novo regulamento do Conselho Municipal de Juventude, seguindo a nova legislação aprovada sobre a matéria, e a apresente em próxima reunião de Assembleia Municipal, para dessa forma os jovens do concelho aumentarem o seu grau de participação política e cívica em relação às decisões do município.

sábado, dezembro 20, 2008

PROPOSTAS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Promoção da Mobilidade Sustentável
PROPOSTA



Considerando que:

- O desígnio estratégico da sustentabilidade, mormente da mobilidade sustentável, é cada vez mais o paradigma dominante no mundo moderno e nas sociedades desenvolvidas;

- No mundo actual, os considerandos energéticos e de estilo de vida saudável são cada vez mais uma necessidade, sendo necessário dotar a população de Tomar da melhoria desses instrumentos;

- Tomar é um concelho onde o Turismo pode ter uma importância crucial na Economia local e com potencialidades de se expandir, estando permanentemente há mais de vinte anos no discurso de todas as forças políticas;

- O Instituto Politécnico de Tomar veio introduzir, desde há vinte anos, claras necessidades de deslocação interna dentro da cidade de Tomar, aumentando as já existentes e possiveis de potenciar das Escolas Básicas e Secundárias;

- Existe um conjunto “boas práticas a nível nacional”, onde se destaca Almeirim e Aveiro, de empréstimo de bicicletas pelos municípios em Portugal.

A Assembleia Municipal de Tomar, reunida em sessão ordinária a 19 de Dezembro, delibera:

Que o Município, desenvolva um estudo técnico, com vista à elaboração de regulamentação e posterior construção por parte dos serviços do município de um sistema de empréstimos gratuito de bicicletas para deslocações no interior da cidade de Tomar, com pontos de recolha e entrega em diversos pontos da cidade.

(Aprovado por unanimidade)


Resolução do problema das instalações da Administração Central na Cidade de Tomar

MOÇÃO


Considerando que:

- Foi já possível resolver, nos últimos oito anos, vários problemas históricos relacionados com instalações provisórias, antigas e/ou degradadas de vários organismos da administração central na Cidade de Tomar;
- Está nesse caso o Serviço Local da Segurança Social;
- Está nesse caso o Centro de Emprego de Tomar;
- Está nesse caso o novo Hospital de Tomar;
- Está nesse caso as novas instalações do serviço de Finanças de Tomar, decidido transferir em anterior Governo e aberto em novo local já neste ano;
- Está também nesse caso as novas instalações do Tribunal de Trabalho de Tomar, decididas transferir por este Governo este ano e já abertas ao seu funcionamento no Palácio de Alvaiázere;
- Está ainda nesse caso as novas instalações da Polícia de Segurança Pública, que no primeiro trimestre de 2009 estarão também em funcionamento, transferindo para a plena utilização do Município o Palácio de Alvin.
- Este investimento, permitiu poupar à administração central milhares de euros anuais, mas mais importante ainda, melhoraram, significativamente as condições de prestação de serviços públicos de qualidade à população do Concelho, num esforço conjugado de vários Governos;

- Mantêm-se por resolver alguns casos, como sejam as instalações da Equipa do Médio Tejo, da Delegação Regional do Centro da Direcção-geral de Reinserção Social, em instalações diminutas e alugadas na Rua Marquês de Tomar ou da Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ex-Inspecção-Geral do Trabalho), em instalações alugadas e espalhadas por dois fogos na Rua Serpa Pinto.

A Assembleia Municipal de Tomar, reunida em sessão ordinária a 19 de Dezembro, delibera:

Instar a tutela destas duas entidades, que prestam relevante serviço público, não só aos cidadãos do nosso Município, mas de um vasto conjunto de Municípios do Médio Tejo, para que no mais curto espaço de tempo possam colocar os referidos serviços em instalações próprias, dos respectivos Ministérios – da Justiça e do Trabalho, a fim de melhorar quer as condições dos trabalhadores que aí prestam serviço, quer as condições em que toda a população que com eles tem de contactar o faz.

Dar conhecimento desta Moção a todos os Municípios do Médio Tejo, ao Sr. Governador Civil, ao Ministro da Justiça, ao Ministro do Trabalho e à comunicação social nacional, regional e local.

(Aprovado por unanimidade)

quinta-feira, julho 03, 2008

Moção de Censura à Câmara Municipal de Tomar

apresentada em Assembleia Municipal

Nos termos da alínea l) do nº1 do Artº53º da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta o PS a seguinte Moção:


Muito ponderou o Partido Socialista antes de recorrer a este instrumento, por entendermos que o uso do mesmo, não pode ser feito de forma leviana ou de qualquer forma menos responsável e desinteressada pelo correcto funcionamento das instituições democráticas e pelo seu honesto exercício em prol dos cidadãos, à luz duma filosofia fundada na ética republicana de serviço público e de todos os valores daí decorrentes – A Democracia e os seus órgãos não podem ser objecto de actos de inconsideração ou imprudência.
No entanto, esta expressão máxima de contrariedade de um partido em oposição pelo rumo e opções políticas de um democraticamente eleito órgão executivo, tornou-se em Tomar há muito inevitável e imprescindível.

Sempre ao longo desta década, foi o PS de Tomar e os seus órgãos dirigentes, manifestando que é seu entendimento a existência no executivo camarário de falta de capacidade de organização, de plano estratégico, de visão táctica de administração, ou na maioria das vezes, de simples bom senso, ou capacidade até, para correctamente ajuizar o sentir de Tomar e dos tomarenses.

Esse desvario autista tem vindo a agravar-se, e as enormes lacunas, por demais evidentes, do órgão executivo máximo do Município ultrapassaram todos os limites do tolerável, mesmo para uma maioria que foi eleita sem qualquer programa eleitoral, e portanto à primeira impressão, e apenas assim, pouco responsável pela necessidade de apresentar resultados ou de ser minimamente coerente com as obrigações do cargo para o qual os munícipes o mandataram.

Os Tomarenses, ao longo destes tempos, foram assistindo a uma total falta de capacidade da Câmara enquanto primeira entidade responsável, para um mínimo de actuação ou sequer influência que não negativa, no desenvolvimento económico, no incentivo ao investimento, no apoio ao comércio, na promoção do turismo, ou em qualquer outro sector de progresso do Concelho.

Há muito que as poucas actuações levadas a cabo pela Câmara não passam de fracas acções de propaganda, que ensaiam esconder uma total ausência de ideias ou competência para mudar o rumo cada vez mais acentuado de apatia e falhanço global que o concelho atravessa.
Tal influencia conduz as instituições, agentes económicos e os munícipes em geral a um imenso cepticismo, legítima desconfiança nos seus representantes eleitos e pessimismo perante o futuro do concelho, que vê investimentos e criação de riqueza passarem-lhe ao lado, e os seus conterrâneos em especial os jovens, partirem cada vez mais para os concelhos vizinhos.

As erradas opções políticas e de gestão, a falta de senso e noção de prioridades, manifestam-se das grandes opções quase ausentes aos pequenos exemplos, como este último de retirar a dotação orçamental do há muito necessário arranjo da EN110, um dos principais acessos à cidade que carece de segurança e dignidade, para transferir esse dinheiro para a frivolidade de uma rotunda de “adornos cibernéticos”, onde esta mesma Câmara já gastou há poucos anos vários milhares de euros, a título de mero exemplo.

Porque muitas vezes ao invés de resolver problemas, tem esta Câmara começado por os criar, em obras que fez para pouco tempo depois refazer, ou destruir para fazer outras diferentes (lombas, parque de estacionamento junto ao Pavilhão Municipal, etc, etc), ou como foi por exemplo o caso do fecho ao trânsito, logo no primeiro mandato desta maioria PSD, de um dos sentidos de trânsito da chamada ponte velha, o que fez com que durante mais de dez anos, a cidade tenha tido apenas um atravessamento do lado poente para o nascente, com o afunilar de todo o trânsito na “rotunda da fonte”, e o muitas vezes estado caótico daí derivado.

Para todas as obras verdadeiramente importantes a Câmara diz não ter dinheiro, quando afinal o esbanja continuamente em obras mal delineadas, fúteis e duvidosas, o que, sem que vejam os munícipes obra para tal, endividou o Município monstruosamente, sendo a verdadeira dimensão dessa dívida, algo que só no futuro poderá ser verdadeiramente esclarecido, mas já hoje bem sentido por autarcas de Freguesia e população em geral.
Continuamente, mas com especial incidência nos últimos meses, se assistem a tentativas de branqueamento da actuação dos últimos anos, ou ao frágil esforço de indução de vivermos agora um tempo novo, cujo contrário é no entanto para o PS, e julgamos para a maioria dos cidadãos, bem evidente: esta maioria é a mesma, o mesmo partido, as mesmas pessoas e o mesmo projecto ou a falta dele, e, com objectividade é a mesma, interdependente e igualmente responsável ao que sumariamente se descreve:

- O arrastar da revisão do Plano Director Municipal, prometido desde 1997;

- A teimosia na aprovação apressada e intempestiva de uma Carta Educativa, que não serve os interesses da população do Concelho;

- A total incapacidade de promoção e fixação de novas e diversificadas empresas, seja na única zona industrial existente, seja noutras localizações que pudessem servir motivo à fixação de população e promoção do desenvolvimento económico, bem como do desincentivo aos investidores por todas as dificuldades burocráticas e elevados encargos colocados pela autarquia;

- O atingir dos piores indicadores comparados com os outros Municípios do Médio Tejo, em mais de trinta anos;

- A mais ineficaz Câmara do pós-25 de Abril, só comparável com as Câmaras geridas pela AD nos anos 80, em plena crise de estruturação industrial por que o País então atravessou;

- A fuga dos habitantes deste Concelho para os Concelhos vizinhos e para outras regiões do País; bem como a fuga das Freguesias rurais, com especial incidência nas mais distantes, visando a errada concentração das pessoas na Cidade e na periferia desta;

- O incumprimento da promessa realizada em 1997, para a criação do Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Emigrante;

- A incapacidade de dar prossecução às deliberações tomadas nesta Assembleia, ao longo de vários anos, algumas das quais aprovadas por unanimidade ou mesmo por larga maioria;

- O incumprimento da promessa da criação em Tomar de um Parque Temático dos “Templários” motivador e génese de uma assumpção de desenvolvimento económico baseado no Turismo Cultural, e a total inacção na promoção do desenvolvimento turístico no seu global;

- A ausência de Plano Estratégico de Desenvolvimento do Concelho, e o mau planeamento das acções e obras realizadas;

- A manutenção de cerca de 800 alunos do 1ºCiclo em horário duplo nas Escolas da Cidade;

- O atrofiamento da circulação e mobilidade na Cidade e desta para as Freguesias;

- A destruição do Parque de Campismo Municipal, do Cine-Esplanada e a degradação da Piscina Vasco Jacob, e semelhante tentativa ao Mercado Municipal; o contínuo ignorar do Fórum Romano, do açude de Pedra, da Fábrica da Fiação e outros locais;

- A completa e angustiante degradação do Comércio do Centro Histórico, e de toda a vivência social do mesmo;

- A débil política social, por exemplo na área da habitação onde nada foi feito, e o existente foi esquecido, como são exemplos os bairros 1º de Maio e Nossa Senhora dos Anjos;

- A quase total incapacidade de aproveitamento das oportunidades que o Programa Polis ofereceu;

- O não aproveitamento pleno da capacidade instalada no Politécnico para servir de “catapulta” de desenvolvimento estratégico de Tomar e da sua afirmação no contexto regional;

- O deixar a outros Municípios a liderança regional que a Tomar sempre pertencera: a Ourém e Torres Novas a liderança Económica, a Abrantes a liderança política e do sector da saúde;

- Total falta de controlo e liderança da Festa dos Tabuleiros de 2003, levando-a a estar envolvida em polémicas incompreensíveis e vexantes para o concelho, como nunca antes havia acontecido;

- Um Contrato de Concessão do Estacionamento tarifado de Tomar, realizado com a BragaParques, lesivo do interesse público por hipotecar todo o desenvolvimento da Cidade por 20 anos, cujo processo se arrasta em Tribunal Administrativo há vários anos e o qual ficará para outros resolverem;

- As mais elevadas taxas Municipais de todo o tipo, sejam de construção, de exploração, de plantação de árvores, preço da água, preço dos esgotos, da vivência e usufruto dos equipamentos públicos de toda a Região;

- O não aproveitamento da capacidade endógena instalada nas áreas da Música, Teatro, Dança e Desporto, com as mais importantes Associações nesses sectores existentes no Distrito de Santarém;

- A afronta sempre permanente, constante e determinada aos Empresários, Dirigentes Associativos e Cidadãos em geral;

Assim, concluindo e sumariando, e porque as responsabilidades têm que ter imputáveis, o Partido Socialista em Tomar, CENSURA DESTA FORMA A CÂMARA MUNICIPAL, entendendo e afirmando de forma convicta, que esta Câmara está sem rumo, sem opções, sem capacidade, sem competência, sem qualquer viabilidade para fazer o mínimo de bom, sequer pelo presente, quanto mais pelo futuro deste concelho que persiste numa muda agonia, tão vasta quanto a dimensão do buraco em que aceleradamente, nos vemos cair todos os dias.

O Grupo Municipal Socialista, Tomar, aos 30 de Junho de 2008

Proposta de criação de Comissão Arbitral (Regime de Arrendamento)

Proposta apresentada em Assembleia Municipal e aprovada por unanimidade.

Considerando que até 1990, os montantes das rendas pagos por imóveis arrendados não sofreram alterações e que em consequência desse facto, os respectivos proprietários deixaram de efectuar obras de conservação, em virtude dos reduzidos valores recebidos a titulo de renda, beneficiando os inquilinos que se queixam da necessidade das mesmas, de um património que, ainda que não assegure as condições mínimas de habitabilidade, em muitas zonas da cidade, vale mais do que o valor que pagam;

Considerando que a Lei 6/2006 de 27 de Fevereiro que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (RNAU) pretendeu transferir para as Câmaras Municipais a incumbência de dirimir os conflitos relativos às obras nos imóveis arrendados e à efectiva utilização dos locados, através da determinação do nível da sua conservação por uma comissão arbitral, que deverá proceder à avaliação dos supra – citados imóveis;

Considerando que a falta de criação de comissões arbitrais, prevista no artigo 49º da citada lei, implica a manutenção do congelamento das rendas e bem assim um desequilíbrio que se traduz no caos urbanístico e na degradação do espaço urbano;

Considerando que o Município de Tomar se tem demitido, nos últimos anos, da sua obrigação de recuperar, reabilitar e requalificar o espaço urbano, bem como de dinamizar o mercado do arrendamento actualmente estagnado, ao contrário de alguns municípios que diligenciaram já no sentido da criação de comissões arbitrais que detém competências administrativas, decisórias, de acompanhamento, com responsabilidade na coordenação da verificação dos coeficientes de conservação dos prédios e ainda de acompanhamento na avaliação dos imóveis arrendados e na arbitragem em matéria da realização de obras e dos seus reflexos no pagamento das rendas;

A Assembleia Municipal de Tomar, reunida em 30 de Junho de 2008, delibera nos termos da alínea q) do nº1 do Artº53º da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002:

Exigir a urgente criação da COMISSÃO ARBITRAL MUNICIPAL DE TOMAR, com vista a, dando-se cumprimento ao disposto na Lei do Novo Arrendamento Urbano, possibilitar que os arrendatários possam ver concretizadas no locado as obras necessárias, uma vez fixado o índice de robustez do locado e que os proprietários possam proceder à actualização dos valores das rendas dos imóveis nos termos do disposto no citado diploma legal, através do expediente da avaliação dos locados pelas comissões arbitrais.

O Grupo Municipal Socialista, Tomar, 30 de Junho de 2008