Por tais razões se que propõe que o Município delibere:
1. Congratular-se com a aprovação pela tutela deste financiamento;
Tomar, 12 de Fevereiro de 2008
O Vereador do Partido Socialista
José Becerra Victorino
1ªIntervenção:
É do conhecimento desta assembleia , que o Plano Director Municipal , enquanto Instrumento de Gestão territorial de nível municipal para o Concelho de Tomar , na fase em que se encontra, , tem por objectivo a apresentação de uma estratégia preliminar de desenvolvimento e ordenamento para todo o concelho de Tomar . No entanto , não tendo ainda sido nele vertidos , os contributos dos senhores presidentes das Juntas de Freguesia , que de forma empenhada e alguns deles atempada e prontamente o fizeram , nem com o contributo da população em geral e demais instituições , o que será tido em conta na fase seguinte , através da sujeição do respectivo documento a discussão publica , entende o partido socialista, tal como aliás, já deu a conhecer através da declaração de voto apresentada pelo senhor vereador José Becerra Vitorino e cujo teor consta da deliberação tomada na reunião de Câmara que aprovou documento em apreço , que este deverá, pois, integrar e desenvolver os conceitos subjacentes à estratégia Nacional do Desenvolvimento sustentável em harmonia com os princípios da coesão e da sustentabilidade definidos no quadro de referência estratégico nacional ;
No que concerne ao terceiro principio da estratégia preliminar de desenvolvimento e ordenamento proposta no documento , assenta este na intenção de a revisão do PDM não dever posicionar-se apenas do lado da oferta, baseada em cenários de desenvolvimento muito optimistas , devendo centrar-se na satisfação da procura existente potencial.
No entanto , o Partido Socialista de Tomar, há muito vem defendendo um projecto para o desenvolvimento sustentável do concelho, que tem por sabe a capacidade , a este inerente , nas vertentes turísticas, culturais, desportivas, associativas, educacionais, económicas, patrimoniais e ambientais ,que forçosamente só poderá ser equacionada levando-se em linha de conta a essência da estratégia das comunidades locais, procurando centrar nas pessoas o evoluir das políticas municipais e, bem assim, estimular os cidadãos a participarem nessas mesmas decisões.
Assim , em consonância com este pensamento e tendo em conta a referida possibilidade de oferta existente , não se pretende uma expansão descontrolada , numa perspectiva elitista , antes sim e tendo em conta a oferta , um modelo que assente no aproveitamento do potencial que Tomar possui , com vista a criação de riqueza , numa perspectiva de inclusão.
Neste contexto , urge , no entender do partido socialista, que defende para este documento um princípio de desenvolvimento , que se tire partido dos recursos humanos e patrimoniais, existentes . Neste sentido e tomando por base o “Plano Estratégico da Cidade de Tomar” elaborado em 1997 , com as necessárias actualizações decorrentes das alterações circunstanciais entretanto ocorridas , tendo em conta a necessidade de melhorar a qualidade de vida dos residentes e de atrair e fixar população, desenvolver os esforços essenciais à elaboração de um plano de desenvolvimento e ordenamento que assente no aproveitamento dos recursos supra citados.
Neste âmbito, a aposta no turismo cultural , como vector estratégico de desenvolvimento do concelho de Tomar, tem o seu cerne no reconhecimento da especificidade única , que é o facto de Tomar ser o ponto de contacto com 3 religiões diferentes – a cristã, a Islâmica e a Judaica - a par com a cultura a nível nacional e internacional.
A aposta nesta vertente impulsiona, certamente , o surgimento de outro tipo de comércio, serviços e industrias, dando visibilidade ao concelho na sua totalidade, atendendo a que o mesmo tem um extenso património histórico e arquitectónico em toda a sua extensão , que terá que ser recuperado, aproveitado e publicitado, com vista à sua divulgação, aproveitando inclusivamente projectos desenvolvidos pelo IPT. Neste campo e a partir desta riquíssima oferta pré-existente ,em termos de património histórico, há que aumentar o fluxo de turistas , eventualmente com a articulação de parques de campismo e facilitação da instalação de novas unidades hoteleiras.
Na perspectiva do Partido Socialista , Tomar ao nível da oferta, tem dois fenómenos únicos , que há que valorizar. O convento de Cristo e a Festa dos Tabuleiros, dai que o PS tenha apresentado na Assembleia Municipal de Setembro de 2006 dezassete medidas consideradas urgentes , a empreender pelo Município de Tomar, no sentido de valorizar a oferta pré – existente, das quais salientamos as seguintes:
- Valorizar a actuação sobre o património material e imaterial do concelho, através da dinamização económica da Festa dos Tabuleiros, da Rota Arqueológica Romana do Concelho e dos Edifícios de valor Patrimonial Classificados no PDM
- Repôr , a nível de planos de ordenamento a possibilidade de criação em Tomar de Centros de Estágios Desportivos, Pousada da Juventude e Museu da Industria;
- No quadro das Competências do Município , garantir o retorno económico directo da acessibilidade ao Monumento Património Mundial – o convento de Cristo - e fomentar a realização de eventos que tirem partido da sua existência;
- Protocolar com o Instituto Politécnico de Tomar, a integração do Know – how existente para a valorização e intervenção do Município nas áreas da cultura e do Património;
- Desenvolver, em articulação com o Instituto Politécnico de Tomar e a Direcção do Convento de Cristo, a instituição em Tomar de uma Escola de Artes e de um Centro de Estudos da Ordem dos Templários;
- Reformular o sistema de apoio ao associativismo, por forma a valorizar a capacidade endógena instalada no concelho, com especial incidência nas áreas do Teatro, Música, Expressão Corporal (Desportiva e Artistica ) actividades outdoor e etnografia.
Ademais , há que não esquecer , que para além do património histórico pré – existente , do arquitectónico – natural , do cultural, do convento de Cristo, da Mata dos Sete Montes, da Festa dos Tabuleiros e outros , existem potenciais centros de lazer no concelho, como a Barragem do Castelo de Bode, o Rio Nabão, o Turismo Religioso e Cultural e ainda o Centro de Ensino Médio e Superior e os Pólos de Formação Profissional que é premente valorizar .
É certo que , tomando por base esta oferta pré-existente , ter – se -à que combater um dos principais problemas do concelho, isto é, a inexistência de emprego , através da criação de mais postos de trabalho , com a criação de empresas e parques empresariais e a diversificação do tecido empresarial , através , designadamente , das seguintes medidas:
- Especialização dos sectores tradicionais, aproveitando o nicho de mercado, exemplo queijo, vinho, doçarias
- Da captação de novas indústrias não poluentes, mas de tecnologia de ponta (exemplo Centros de Bio Tecnologia)
- Do Incentivo ao surgimento de empresas que utilizem energias alternativas e promovam o desenvolvimento sustentável (por exemplo: pagamento simbólico do terreno, apoio à infra_ estruturação)
- Do desenvolvimento de estratégias para a fixação de Empresas do sector Turístico – Unidades Hoteleiras , Golf, Kartódromos , Hipódromos turismo de habitação rural, etc;
- Do incentivo à optimização enérgica do Vale do Nabão (aproveitando a força motriz do Rio Nabão), complementado com Centros de Produção de energias alternativas (eólica, solar e biomassa);
- Do incentivo à utilização racional e à exploração económica das captações de água do concelho;
- Da facilitação da implantação de TecnoPólos, tirando partido de Centros de investigação públicos ou privados.
Razão pela qual , entende o PARTIDO SOCIALISTA que o terceiro princípio em que assenta a estratégia preliminar do desenvolvimento e ordenamento proposto para o concelho de Tomar, sendo norteado pelo ora explanado , seguirá no bom caminho , para alcançar o desiderato da melhoria da qualidade e das condições de vida dos habitantes das dezasseis freguesias que compõem o concelho de Tomar .
2ªIntervenção:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Apresento a seguinte proposta de alteração ao proposto Novo Artigo, a ser inserido após o Artigo 30º do actual RMEU, considerando a redacção do Artº25º, nº3, do DL 555/99, que diz que:
“3 - Em caso de deferimento nos termos dos números anteriores, o requerente deve, antes da emissão do alvará, celebrar com a câmara municipal contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas e prestar caução adequada, beneficiando de redução proporcional das taxas por realização de infra-estruturas urbanísticas, nos termos a fixar em regulamento municipal.”
Neste sentido e considerando a importância de que se reveste o estabelecimento de um MÍNIMO a cobrar, de valor equilibrado, de forma a garantir que o consumidor não é demasiado onerado pelo acordo estabelecido entre o Município e o promotor, proponho que o nº3 do NOVO ARTIGO passe a ter a seguinte redacção:
“3. Em caso algum, a dedução referida no nº1 poderá implicar um valor a pagar, ao abrigo dos Artº29º e 30º, inferior a 4% do valor correspondente ao preço de construção por metro quadrado no Concelho de Tomar, fixado anualmente por Portaria publicada para o efeito, de determinação do valor real do fogo de renda condicionada.”
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
AO REGULAMENTO DE TAXAS E LICENÇAS
DO MUNICIPIO DE TOMAR
Nos termos da Lei, proponho as seguintes alterações à Tabela do Regulamento das Taxas e Licenças em vigor e publicada por Aviso nº6243-A/2003, na II Série, em 12/8/2003, considerando que:
1. Desde a última alteração não foram investidos quaisquer montantes na melhoria das condições de funcionamento do Mercado Municipal;
2. Em virtude da recente aprovação em Assembleia Municipal do PP do Flecheiro e Marmelais, que inviabiliza a continuidade da existência a médio prazo do referido Mercado, há que dinamizá-lo nos anos de vida que ainda lhe restam;
3. Há que valorizar a vinda de mais vendedores de produtos autóctones ao Mercado, pelo que as taxas de utilização devem ser reduzidas, até pelo reduzido impacto que têm na solvência do Município;
4. A política de gestão florestal do Município tem um constrangimento real, que são as taxas para o Plantio e Rearborização demasiado elevadas, impossibilitando na prática qualquer acção nesta área.
Assim, proponho que sejam alterados os seguintes valores na Tabela em vigor:
CAP. VIII – Mercado Municipal
Artº26º - Utilização permanente, por mês
5 – Banca para produtos horto-frutículas; 10,00€
6 – Banca para Pão e Queijo; 15,00€
Artº27º - Utilização periódica, por dia
3 – Lugares de venda de produtos horto-frutículas, por banca; 1,00€
4 – Lugares de venda de pão e queijos, por banca; 1,50€
5 – Outras ocupações de área de terreno, por m2; 0,40€
Artº31º - Terrado em Mercados Semanais e Mensais
1 – Instalações amovíveis ou desmontáveis, m2/dia; 0,60€
2 – Outras ocupações de área de terrado, m2/dia; 0,40€
Artº32º - Diversos
4 – Venda ambulante, m2/dia; 0,40€
5 – Venda sem lugar fixo, com carrinha, m2/dia; 0,60€
CAPITULO XVI – Licenciamento para arborização, rearborização ou alteração do revestimento florestal
1 – Pedido de informação prévia; isento
2 – Pedido de Licenciamento:
a) Até 99.999 m2; 100€
b) Igual ou superior a 100.000 m2; 250€
3 – Licenciamento:
a) Arborização com Eucaliptos, por cada 10.000 m2 ou fracção; 6.000€
b) Arborização com outras espécies vegetais, por cada 10.000 m2 ou fracção; 300€
c) Rearborização com eucaliptos, por cada 10.000 m2 ou fracção; 5.000€
PROPOSTA
Nos termos Regimentais e Legais, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado:
1ª ALTERAÇÃO
O Artº2º define, na sua alínea b1) que o Plano é constituído por Planta de implantação/síntese à escala 1:1000 – desenho 1.1a (Flecheiro) e 1.1 b (Marmelais)
Propõe-se que o desenho 1.1a (Flecheiro) seja alterado da seguinte forma:
2ª ALTERAÇÃO
O Artigo 2º no seu número 2. alínea d) define que o Plano é acompanhado por um conjunto de Peças desenhadas, as quais devem ser adequadas ao desaparecimento da parcela de código UR9.153 e à sua integração na parcela de código EP.06
3ª ALTERAÇÃO
O número 10. do Artº19º é suprimido.
4ª ALTERAÇÃO
A alínea d) do Artº20º é suprimida.
5ª ALTERAÇÃO
O Artº2º define, na sua alínea b1) que o Plano é constituído por Planta de implantação/síntese à escala 1:1000 – desenho 1.1a (Flecheiro) e 1.1b (Marmelais)
Propõe-se que o desenho 1.1b (Marmelais) seja alterado da seguinte forma:
1. Readaptação do Solo de Urbanização Programada, com os códigos UP.214d, UP.214e, UP.224g e UP.225b, com integração do respectivo Solo de Equipamento EP10, fora do limite máximo da cheia de 100 anos, conforme Planta 1.1b, com a criação de um novo código de parcela UP.226.
2. A nova parcela UP226 ficará com uma Área de parcela de 8.000 m2,com uma área máxima de implantação de 6.000 m2,com uma área bruta de construção máxima de uso Misto de 18.000 m2, com a área máxima de estacionamento em cave por piso de6.000 m2, com o nº máximo de pisos acima do solo de 4 e abaixo do solo de 2, com cércea máxima de 13,5m, com a exigência mínima de estacionamento de 450 lugares no interior e 50 no exterior.
6ª ALTERAÇÃO
O Artigo 24º passa a integrar uma referência à nova UP.226.
7ª ALTERAÇÃO
No Artigo 26º, numero2., desaparece a alínea f), a actual g) passa a f) e a actual h) passa a g) e no número 6. desaparece a referência ao EP10.
Tomar, 13 de Junho de 2007