Nos termos da alínea a) do Artº15º e alínea n) do nº1 do Artº24º do Regimento da Assembleia Municipal, o Grupo Socialista da Assembleia Municipal, considerando que:
1. Foi recentemente inaugurada e aberta ao trânsito a variante à EN238 entre o IC3 na Manobra e Ferreira do Zêzere;
2. Tal facto constitui uma inegável melhoria na ligação rodoviária entre Tomar e Ferreira do Zêzere;
3. Se verifica que o Projecto executado não acautelou devidamente algumas situações de risco para a segurança rodoviária, nomeadamente no cruzamento existente entre a saída do IC3 e a Manobra (Alviobeira), onde os utentes a executar a manobra de atravessamento da variante poderão ser surpreendidos por veículos que no decurso da descida existente no sentido Ferreira-Tomar, possam não ter condições para evitar eventuais colisões;
4. Face ao exposto, este entroncamento é potencialmente perigoso para a segurança rodoviária;
A Assembleia Municipal de Tomar, reunida em 20 de Abril de 2006, delibera que:
Sejam alertados o Instituto de Estradas, o Ministério das Obras Públicas e o Ministério da Administração Interna para esta situação.
Seja solicitado ao Instituto de Estradas que garanta a execução em tempo útil de medidas correctivas e preventivas da segurança rodoviária nesse entroncamento.