Com a presença do Arq. José Vitorino, em substituição do Vereador Carlos Silva - ausente do Concelho -, o PS tomou as seguintes posições nesta reunião de Câmara:
3. REDE NATURA 2000 – DISCUSSÃO PÚBLICA DO PLANO SECTORIAL Em relação a este processo propomos que o Instituto da conservação da Natureza, promova, em Tomar, uma sessão pública de esclarecimento do Plano Sectorial.
4.1 EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE TOMAR – IRREGULARIDADES DETECTADAS EM AUTOS DE MEDIÇÃO E CORRESPONDENTES FACTURAS
Os factos em apreço revestem-se da maior gravidade e põem em causa o prestígio das entidades intervenientes perante a opinião pública, o Estado e entidades financiadoras. Tal preocupação é, de resto, referida nos documentos (pg. 4 de “anexo 2” – parecer de “Henrique Abecasis & Andersen Guimarães, Sociedade de Advogados, RL”) podendo mesmo consubstanciar, segundo o mesmo documento, um “ilícito criminal”.
Verificamos, por outro lado, que se corre o risco de deixar prescrever os prazos para uma eventual apresentação de queixa.
Nestas condições, a análise por nós efectuada dos documentos facultados verifica-se insuficiente e deixa demasiadas questões em aberto.
Em face do exposto, propomos que a Câmara Municipal de Tomar promova, com urgência, uma auditoria externa e independente ao processo, sem prejuízo de um eventual pedido de imediata intervenção do Tribunal de Contas.
Por fim, e apenas com carácter de declaração para a acta, manifestamos total repúdio pelos comentários constantes da pg. 3 do “anexo 3” datado de 6 de Março de 2006, e que transcrevemos: “acabou por ser o interesse público da obra e da cidade de Tomar os beneficiados com a situação”. Embora o parecer jurídico refira tal afirmação como reflexo das opiniões da empresa construtora e da fiscalização, considera-a suficientemente relevante para a incluir no documento. Tal forma de ver as coisas não pode ser aceite, pois, a ser assim, estaríamos a defender a total falta de regras com base numa avaliação do interesse público por parte de quem as não cumpre.
4.3. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE TOMAR – PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO
A solução que nos propõem parece demasiado simplista. A gravidade dos factos deverá conduzir a uma averiguação de todas as circunstâncias e actuações que tiveram as consequências com que nos deparamos.
A evidência dos trabalhos facturados que não foram realizados, como nos mostram os documentos que acompanham o ponto 4.2 da ordem de trabalhos, é tal que será lícito supor que se verificou algum alheamento por parte dos técnicos que conviveram com a obra e seus documentos. Como não notar que faltam quase três mil metros quadrados de calçada, ou quase duzentos metros lineares de corrimão, para referir apenas dois dos sessenta e cinco trabalhos irregulares?
A medida que nos é proposta não resolve nenhum problema e pode parecer, aos olhos da opinião pública, uma forma de encontrar alguém que venha a absorver uma eventual turvação do processo.
Ao contrário, entendemos que a equipa de fiscalização se deverá manter em funções apenas nesta obra, até à sua conclusão, com vista a uma eficaz resolução dos problemas e cabal esclarecimento das circunstâncias que conduziram ao actual estado de coisas.
Com esta solução estaremos igualmente a contribuir para a poupança de verbas na conclusão do processo.
4.4. EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE TOMAR – ANÁLISE TÉCNICA DO PROBLEMA DAS INFILTRAÇÕES
Se a obra apresenta deficiências tão graves como as que se assinalam em pareceres técnicos que classificam a estrutura de “não estável face a situações de maior solicitação”, cremos que deverão ser tomadas medidas que se adeqúem à gravidade do problema. Deverá, nestas circunstâncias, questionar-se se o edifício poderá ser utilizado.
Por outro lado, não ficam claras as causas da deficiência. Pela leitura da alínea 3) da informação O01_64 de 27 de Março de 2006 (ou de 23 de Março de 2006), parece que nesta altura ainda não se sabe se houve erro no projecto ou se foi na obra.
Esta situação é inaceitável. Câmara Municipal, Sociedade TomarPolis, Sociedade Gestora, Empresa fiscalizadora, Empresa de construção, Equipa projectista, não haverá ninguém que possa analisar o projecto e verificar se contém erros? E não haverá relatórios da fiscalização ou actas que nos possam esclarecer se houve erros de execução?
Parece evidente que estas questões deverão ser esclarecidas antes de qualquer tomada e posição em relação à solução a adoptar. Estamos a considerar custos de reparação, excluindo projectos, que podem atingir trezentos mil euros.
Quanto à abertura parcial do parque de estacionamento seria também necessário conhecer os relatórios do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, com vista a avaliar as condições de segurança.
4.9. EMPREITADA DE AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE TOMAR – TRABALHOS A EXECUTAR A CURTO PRAZO
Como já referimos anteriormente o contrato com a empresa fiscalizadora deverá ser mantido até à conclusão do Pavilhão Municipal, e apenas para esta obra. Não existem condições de confiança para alargar a sua actuação a qualquer outro projecto.
5.1. REGULAMENTO DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DO PAVILHÃO MUNICIPAL CIDADE DE TOMAR – APÓS INQUÉRITO PÚBLICO
Quanto às alterações nada temos a opor.
Não podemos, contudo, deixar de alertar para o grande desequilíbrio de tarifas entre este parque, se puder funcionar, e o parque da encosta do Castelo. Cremos que a Câmara Municipal estará consciente de que tão distantes custos para os utentes se irão reflectir num grande desequilíbrio de ocupação, por sua vez com reflexo directo na vivência urbana da zona envolvente a cada um deles.
Quanto aos compromissos que a Câmara Municipal assumiu anteriormente com a “Parque T”, vamos esperar este parque e as suas tarifas não se venham a traduzir em indemnizações a pagar.
5.2. CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SEGURANÇA E VÍDEO VIGILÂNCIA DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO DO PAVILHÃO MUNICIPAL CIDADE DE TOMAR
Não nos é dado a conhecer qualquer estudo económico que comprove a viabilidade do parque com o regime de tarifas que foi aprovado.
Os montantes em causa são significativos. Tal como a obra, a exploração do parque poderá estar sujeita a posteriores despesas que não se conhecem no momento.
Por outras palavras, as tarifas de ocupação invulgarmente baixas, e mais invulgarmente ainda quando comparadas com os exageros a que a Câmara Municipal submete os munícipes noutros serviços, poderá estar condenada a uma subida vertiginosa a breve prazo.