Foi presente a Reunião de Câmara, pelo vereador José Becerra Vitorino, a seguinte proposta:
PROPOSTA
DECISÃO DO TRAÇADO DO IC3 CONTRÁRIO AO INTERESSE DA POPULAÇÃO
Considerando que é do conhecimento público que a decisão final sobre o traçado do IC3 está tomada pela entidade competente para o fazer: o Ministério do Ambiente;
Considerando que a decisão desta entidade, decerto influenciada pela excessiva defesa e intransigência dos normativos nacionais e comunitários relativos à classificação da Directiva Habitats (Sítio Sicó-Alvaiázere da Rede Natura 2000), optou pelo traçado “sob as curvas de Alviobeira”;
Considerando que nem o Estudo de Impacto Ambiental, que esteve há poucos meses em discussão pública, estava eivado de tanto fundamentalismo, propondo que a solução para o traçado do IC3 fizesse um pequeno atravessamento da referida Rede Natura 2000, num percurso de cerca de 4 Km, protegendo os impactos negativos para os Habitats humanos, nomeadamente da Freguesia de Alviobeira;
Considerando que na origem deste problema esteve a não contestação pelo poder autárquico de então do Mapa proposto aquando da implementação da referida Directiva Comunitária, quando era já evidente que colocar como linha divisória a actual EN110, colocaria sempre constrangimentos difíceis de ultrapassar;
Considerando que o Plano Director Municipal de Tomar de 1995 define um espaço canal prévio à classificação do Sítio Sicó Alvaiázere na Rede Natura 2000, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros nº76/00, no âmbito do DL 140/99, constituindo por isso mesmo uma “hipótese de direito adquirido” pela comunidade para a construção desta via;
Considerando que a decisão tomada é contrária ao interesse das populações, de duvidoso interesse ambiental, razão pela qual o EIA apontava para outra solução, e que objectivamente trai as sucessivas deliberações tomadas pela Assembleia de Freguesia de Alviobeira, ao longo de vários anos e mandatos.
Se propõe:
Que a Câmara Municipal delibere solidarizar-se com as populações das Freguesias de Alviobeira e Casais, na sua justa reivindicação por um traçado do IC3, que garanta um afastamento maior das suas casas e linhas de água;
Que a Câmara Municipal delibere propor à tutela o inicio de um processo de clarificação do Mapa constante do Sítio classificado de Sicó-Alvaiázere, no contexto da Directiva Habitats, com especial incidência no seu troço sul delimitado pela actual EN110;
Que a Câmara Municipal delibere patrocinar apoio jurídico gratuito às autarquias e população para a justa contestação a esta decisão.