terça-feira, setembro 02, 2008

Substituição de Vereador ao Abrigo do Artº78ºDL 166/99

DECLARAÇÃO PARA A ACTA


Tendo sido apresentado pelo Vereador Carlos Carrão, na última reunião de Câmara, pedido de substituição nos termos e para os efeitos do artigo 78º da Lei nº169/99, foi pelo Sr. Presidente Câmara Municipal entendido considerá-lo sem efeito, conforme consta na acta na página 12 que “após análise do requerido o senhor Presidente referiu que embora tenha dúvidas do ponto de vista jurídico, à cautela entendo que a substituição não se deve verificar continuando a reunião com os cinco membros presentes”.

Esta atitude tomada pelo Sr. Presidente de Câmara, que “à cautela” decidiu que não se deveria cumprir a Lei, que diz que “a substituição (…) opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao presidente do órgão respectivo, na qual são indicados os respectivos início e fim”, nos termos do nº2 do Artº78º.

Ora, foi exactamente esse o art.º invocado pelo Sr. Vereador Carlos Carrão, que ao contrário do Sr. Vereador Ivo Santos teve o respeito pelo órgão Câmara Municipal ao previamente informar da sua ausência e solicitar a sua legal substituição.

A decisão do Sr.Presidente, que não tem competência para considerar o requerimento sem efeito, foi estranha à Lei e uma simples consulta ao Guia do Autarca, de Edgar Valles, na sua 2ºEdição, que na página 86 esclarece: “contrariamente à falta com pedido de suspensão de mandato, a ausência inferior a 30 dias, prevista no art.º78º da Lei 169/99, opera-se mediante simples comunicação ao presidente do órgão, na qual se indica o início e fim da ausência. Essa comunicação possibilita a substituição do eleito, sem necessidade de pedido de suspensão do mandato”. Esta consulta teria evitado este erro de avaliação e poupado assim a Sra. Vereadora Fátima Jacinto de ter estado presente durante parte da reunião e tendo-se ausentado, a pedido do Sr.Presidente na restante.

Esta embrulhada, baseada em erradas decisões por manifesta incapacidade de interpretação da Lei, já havia acontecido aquando do meu pedido de suspensão de mandato no ano passado, operado em reunião extraordinária deste executivo. Nessa altura o objectivo foi protelar por alguns dias a tomada do lugar do meu substituto, o Sr. Arq. José Becerra Vitorino. Agora por desrespeito por parte de um Vereador a esta Câmara que falta e não se faz substituir e por incapacidade de um Presidente, teve na mesma reunião de Câmara um total de oito Vereadores, ostensivamente dando a ideia que o Vereador Carlos Carrão não havia cumprido os preceitos legais correctos, o que no nosso entender e até melhor opinião fez.

Exige-se assim um público pedido de desculpas do Sr.Presidente à Vereadora Fátima Jacinto e ao Vereador Carlos Carrão, pela sua incorrecta actuação, bem como esta pública admoestação ao Vereador Ivo Santos pelo seu desrespeito pelo órgão. Mais se apela que o Presidente e os Vereadores do PSD possam articular melhor o seu trabalho, pois o Município não pode continuar à mercê de comportamentos de terceiros, por indução de um oportunismo político desdignificante para o respeito que as instituições públicas de Tomar me merecem.

O Vereador
(Carlos Silva)