terça-feira, janeiro 20, 2009

Compensação ao Município por lugares de estacionamento

DECLARAÇÃO de VOTO

Aplicação do pagamento de uma Compensação ao Municípiopela não criação de lugares de estacionamento

Manifestou o Partido Socialista por inúmeras vezes o seu repudio quanto ao pagamento da compensação pela impossibilidade ou pela não criação de lugares de estacionamento, aquando da abertura de estabelecimentos quer industriais, comerciais ou de serviços.

Tem o Partido Socialista no entanto, consciência que os regulamentos, mesmo mal feitos e sem visão de futuro, uma vez aprovados vigoram perante a população e seriam nulas quaisquer deliberações que os contrariassem.

Por ser contra a minha consciência de cidadão e tomarense, não poderei nunca votar, como já referi em reunião anteriores onde este assunto foi debatido, favoravelmente, em circunstâncias equivalentes, a aplicação da compensação prevista no nº4.1 a) do Artº52º do Regulamento Municipal de Edificação e de Urbanização e Taxas do Concelho de Tomar, por duas ordens fundamentais de razões:

1- Por entender ser absolutamente necessário facilitar a instalação de comércio, serviços e industrias no nosso Concelho;

2- Por objectivamente considerar que a instalação de novas empresas é sempre geradora de emprego, podendo a médio prazo resultar na criação efectiva de riqueza para todos nós, inclusive para os cofres do Município.

3- Por já ter sido aprovado por Deliberação Camarária de 14 de Outubro de 2008, proponho que seja concedida a licença de utilização e que a compensação prevista, apenas seja executada após três anos, aplicando-se o artº 64º.