2ºPacote contra a Crise:
PROPOSTAS A APRESENTAR EM REUNIÃO DE CÂMARA
1 – Transferência de Competências para as Juntas de Freguesia;
2 – Taxas Municipais à construção, devolução de 50% dos valores cobrados a quem adquiriu e/ou construiu depois de 2004;
3 – Isenção de taxas municipais para INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS E TURÍSTICOS;
4 – Programa de Incentivo ao Comércio Local, isenção de taxas para investimento e devolução de 1 hora de estacionamento para utentes;
5 - PROGRAMA DE RECEPÇÃO AO NOVO TOMARENSE, criando incentivos de 400€ a 800€ a fundo perdido por nascimento e devolução de 120€ anuais por cada filho com menos de 10 anos;
6 - PROGRAMA DE REPARAÇÃO NA HORA, para ajudar os maiores de 65 anos que vivam sozinhos, com pequenos arranjos nas suas residências;
7 - CARTÃO JOVEM LOJA TOMAR, para beneficiar os menores de 30 anos nas compras junto do comércio local.
Impacto orçamental do 2ºPacote:
A) Redução da Receita em 2009: 450.000€
B) Aumento da Despesa em 2009: 1.150.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 300.000€/ano
D) Redução da receita nos anos seguintes: -
Impacto orçamental do 1ºPacote:
A) Redução da Receita em 2009: 100.000€
B) Aumento da Despesa em 2009: 400.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 300.000€/ano
D) Redução da receita nos anos seguintes: 360.000€/ano
RESUMO DAS 17 PROPOSTAS:
- Agrava o orçamento em 2,1 Milhões de Euros (pouco mais de 3,6% do Orçamento de 57,631Milhões).
- Na poupança das rubricas “outros” em “aquisição de bens e aquisição de serviços”, que tem um montante de 4,115 Milhões€, é possível encontrar os montantes necessários a estas propostas.
NOVAS PROPOSTAS APRESENTADAS (7)
TRANSFERÊNCIA PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA
PROPOSTA
Considerando que a gestão dos meios públicos, mais próximos das populações, permite aumentar a capacidade de investimento das mesmas;
Considerando que a Lei permite, há vários anos, a transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia;
Considerando que o actual modelo de transferência de meios financeiros para as Juntas de Freguesia, por parte do Município de Tomar, se encontra mais do que esgotado;
Considerando que, muito especialmente, em momentos de crise devem as Juntas de Freguesia ter mais meios disponíveis para poderem, também elas, ter mais recursos disponíveis para as populações, devendo por isso mesmo deixarem de realizar intervenções que são, nos termos da Lei, de única e exclusiva responsabilidade do Município, como vem sendo prática corrente ao longo dos últimos anos.
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Elaborar, nos termos previstos na Lei das Autarquias Locais, através de protocolo, a transferência das seguintes competências para as Juntas de Freguesia do Concelho:
a) A conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos;
b) A conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios;
c) A gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados;
d) A conservação e reparação de escolas do ensino básico e do ensino pré-escolar;
2. Que a transferência das competências referidas, não represente no ano de 2009 a redução de quaisquer montantes para cada uma das 16 Freguesias do Concelho, em relação ao que seria atribuído pelo anterior modelo;
3. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar este novo modelo de financiamento até ao limite de 300.000€.
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA: 300.000€
REGULAMENTO MUNICIPAL EDIFICAÇÕES URBANAS – TAXAS MUNICIPAIS
PROPOSTA
Considerando que uma vez que a medida esboçada nas intenções da actual maioria, em relação às taxas sobre a construção, apenas incide sobre uma pequena parte dos casos de aquisição de habitação própria - construção nova, logo individual, para habitação própria, mormente a ideia de “isenção de 50% das taxas para construção de habitação própria para jovens até aos 35 anos”;
Considerando também que esta medida, embora parecendo boa, poderá criar nova injustiça, pois poderá gerar uma desvalorização dos imóveis que foram construídos sob forte agravamento de encargos administrativos nos últimos anos, beneficiando ainda apenas quem vende, em detrimento de quem compra;
Considerando que em momentos de crise devem ser encetadas medidas de incentivo à aquisição de habitação no concelho de Tomar, em lugar de privilegiar apenas a construção de habitação individual nova;
Considerando que urge dar reversão das contribuições dos munícipes, dos cidadãos, a favor do investimento na melhoria das suas condições de vida e não, dos especuladores imobiliários ou somente dos empresários do sector da construção civil;
Considerando que à ideia de “isenção de 50% da taxa de construção” se pode e deve contrapor uma medida que possa ser alargada a todos os casos que nos últimos 5 anos, foram agravados de forma desequilibrada com a realidade concelhia pelas últimas alterações das taxas de construção, até um determinado valor de registo por fogo, 100.000€ no máximo e desde que para habitação própria e permanente de agregados que não aufiram rendimentos anuais médios per capita dos últimos 3 anos superiores a 10.000€;
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Que o Município devolva, a partir deste ano, pela ordem de entrada do requerimento e até ao limite anual de 200.000€, a todos os munícipes que tendo pedido licenciamento desde o ano de 2004, ou o façam no ano de 2009, para construção de nova habitação, ou na compra de habitação construída, quer individual ou em fracção autónoma, quer nova quer usada, 50% do valor da licença paga ou a pagar, nas seguintes condições cumulativas:
a) Destinar-se ou estar em uso o fogo ou fracção a habitação própria e permanente;
b) Não ter um valor de registo superior a 125.000€;
c) O agregado familiar não ter, nos últimos três anos - 2005,2006 e 2007 um rendimento anual médio superior a 12.500€ per capita;
2. Que tal devolução se faça tendo em conta que na habitação individual essa devolução corresponde a metade do valor da licença de construção, e que na aquisição de fracções autónomas, tal valor será calculado na correspondência em relação ao valor pago para a construção do imóvel, tomando-se como base a permilagem da fracção constante na propriedade horizontal.
3. Adequar o(s) regulamento(s) actualmente em vigor por ordem a contemplar o deliberado.
4. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar esta devolução.
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA: 200.000€
REDUÇÃO MÁXIMA EXPECTÁVEL DA RECEITA EM 2009: 50.000€
INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS E TURÍSTICOS – TAXAS MUNICIPAIS
PROPOSTA
Considerando que se impõe criar condições para um maior investimento industrial e turístico no Concelho;
Considerando que as medidas de desagravamento de taxas municipais, constituem uma medida óptima para ajudar o investidor a tomar a decisão de efectuar o respectivo investimento;
Considerando que em momentos de crise devem ser encetadas medidas excepcionais de incentivo à criação de riqueza;
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Isentar durante o ano de 2009, todas as taxas municipais a aplicar a investimentos turísticos que venham a ser classificados pela Câmara Municipal, como de interesse para o Concelho, até ao limite de 100.000€;
2. Isentar durante o ano de 2009, todas as taxas municipais a aplicar a investimentos industriais que venham a ser classificados pela Câmara Municipal, como de interesse para o Concelho, até ao limite de 200.000€;
3. As isenções previstas serão aplicadas pela ordem de entrada do requerimento do interessado e poderão não ser totais em resultado do limite estipulado;
4. Adequar o(s) regulamento(s) actualmente em vigor por ordem a contemplar o deliberado.
5. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar esta isenção.
REDUÇÃO MÁXIMA EXPECTÁVEL DA RECEITA EM 2009: 300.000€
PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMÉRCIO LOCAL
PROPOSTA
Considerando que o Comércio local é uma importante fonte de manutenção do emprego no Concelho;
Considerando que algumas das primeiras dificuldades se sentirão na viabilidade das empresas comerciais;
Considerando que o estacionamento de proximidade é um dos factores que privilegia o acesso a superfícies comerciais de média ou grande dimensão em desfavor do pequeno comércio;
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Disponibilizar através de protocolo a concretizar nos próximos 30 dias com a ACITOFEBA, técnicos e os serviços do Município, para concretização de projectos de investimento e candidatura a programas nacionais e comunitários para o desenvolvimento, renovação e viabilização do Comércio tradicional;
2. Isentar totalmente as taxas municipais para a concretização desses ou de outros projectos de investimento, durante o ano de 2009, até ao limite máximo global de 100.000€, a concretizar através de requerimento dos interessados e pela ordem de entrada;
3. Devolver 1 hora de estacionamento a todos os utentes mediante acordo com os estabelecimentos comerciais, dos parques do município ou concessionados;
4. Adequar o(s) regulamento(s) actualmente em vigor por ordem a contemplar o deliberado.
5. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar esta isenção.
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA: 10.000€
REDUÇÃO MÁXIMA EXPECTÁVEL DA RECEITA EM 2009: 100.000€
PROGRAMA DE RECEPÇÃO AO NOVO TOMARENSE
PROPOSTA
Considerando que um dos problemas do Concelho de Tomar é a redução do número de nascimentos e fixação genérica de população activa;
Considerando que um dos vectores de financiamento das autarquias locais é o número de residentes e o número de crianças a frequentar os jardins-de-infância e o 1ºciclo do ensino básico;
Considerando que os agregados familiares, especialmente da classe média, são os mais prejudicados pelo modelo de apoio social em vigor na generalidade dos Países da EU, pelo que urge dar resposta ao investimento que as famílias fazem na maternidade e paternidade;
Considerando também a necessidade de dar também incentivo à valorização e viabilização do comércio local;
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Criar o Programa de Recepção ao Novo Tomarense (PRECENTO), com regulamento próprio a ser dinamizado pelo Serviço de Acção Social do Município e monitorizado pelo CLAS (Conselho Local de Acção Social);
2. O PRECENTO deverá garantir que todos os novos nascimentos, de residentes no Concelho de Tomar, têm acesso a um subsídio a fundo perdido de 400€ pelo primeiro filho, 600€ pelo segundo filho e 800€ pelo filho posterior ao segundo;
3. O PRECENTO deverá garantir ainda que a cada agregado titular do poder paternal de todas as crianças, nascidas posteriormente a 1999, residentes no Concelho de Tomar, e apenas durante o ano de 2009 será devolvido um montante máximo até 120€ por criança de despesas com educação, saúde, vestuário e calçado, adquiridas junto de empresas comerciais com sede no Concelho de Tomar;
4. O PRECENTO deverá no seu regulamento objectivar as condições de fiscalização das vivências, da saúde e da educação, em modos análogos aos vigentes para o Contrato Social efectuado com os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e abranger apenas agregados familiares que não tenham quaisquer dívidas à segurança social e às finanças ou com elas tenham contratos de acordo de pagamentos;
5. Deverão estar inibidos do acesso ao PRECENTO os agregados familiares com valor patrimonial registado superior a 250.000€ e aqueles que incumpriram o contrato social, celebrado no âmbito do RSI, durante o ano de 2008 ou 2009.
6. Adequar o(s) regulamento(s) actualmente em vigor por ordem a contemplar o deliberado.
7. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar este novo Programa.
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA EM 2009: 600.000€
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA EM ANOS SEGUINTES: 250.000€ (Subsídio a fundo perdido por nascimento)
PROGRAMA DE REPARAÇÃO NA HORA
PROPOSTA
Considerando que um dos problemas da população mais idosa, não institucionalizada é a resolução de pequenas avarias domésticas;
Considerando que um dos valores mais básicos do Sec.XXI será a criação de condições para uma vivência com dignidade da população da 3ª e 4ª idade;
Considerando que competem também às autarquias locais dar cumprimento a esta missão social, criando as condições para a manutenção de uma qualidade de vida aceitável aos, mormente nas suas casas;
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Criar o serviço de apoio técnico, administrativo e logístico à população idosa – REPARAÇÃO NA HORA, coordenado pelos Serviços de Acção social do Município;
2. Este serviço deverá garantir todo o tipo de reparações, arranjos e/ou pequenas benfeitorias para melhoria da qualidade de vida, nas habitações onde residam maiores de 65 anos sós ou acompanhados por menores de 65 anos desde que portadores de qualquer deficiência, independentemente do regime contratual ou proprietário do mesmo;
3. Estão excluídos do Programa reparação na Hora, todos os agregados familiares com valor patrimonial registado superior a 250.000€;
4. Adequar o(s) regulamento(s) actualmente em vigor por ordem a contemplar o deliberado.
5. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar este novo programa.
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA EM 2009: 30.000€
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA EM ANOS SEGUINTES: 35.000€
CARTÃO JOVEM LOJA TOMAR
PROPOSTA
Considerando que os jovens constituem um dos escalões etários onde a pressão da crise se faz mais sentir;
Considerando que urge dar incentivo ao desenvolvimento do Comércio local;
Considerando que a prossecução de políticas públicas de desenvolvimento, afirmação e fixação dos jovens passa também pelo incentivo ao seu consumo sustentável e local;
A Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Criar o CARTÃO JOVEM LOJA TOMAR, a protocolar com a ACITOFEBA, tendo em vista o consumo sustentável junto do comércio tradicional do Concelho, para Jovens até aos 30 anos residentes no Concelho de Tomar;
2. No âmbito deste novo Cartão, deverão ser estendidos a este os benefícios aplicáveis ao Cartão Municipal do Idoso;
3. Adequar o(s) regulamento(s) actualmente em vigor por ordem a contemplar o deliberado.
4. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar este novo programa.
AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA EM 2009: 10.000€AUMENTO MÁXIMO EXPECTÁVEL DE DESPESA EM ANOS SEGUINTES: 15.000€
PROPOSTAS JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE (10)
1 - Criação da Loja Social de Tomar: Atendimento integrado para todas as emergências sociais / A protocolar com a Segurança Social e outros parceiros sociais (p.ex. Misericórdia, IPSS's, Caritas, etc);
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: 50.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 30.000€/ano
D) Redução da receita em anos seguintes: -
A) Redução da Receita em 2009: 20.000€
B) Aumento da Despesa em 2009: -
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: -
D) Redução da receita em anos seguintes: 10.000€/ano
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: -
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: -
D) Redução da receita em anos seguintes: -
4 - Derrama a cobrar em 2010: Redução para todas as empresas de 1,5% para 1% e para as empresas com facturação até 150.000€/ano isentar.
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: -
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: -
D) Redução da receita em anos seguintes: 40.000€/ano
5 - Intervenção de emergência no Mercado Municipal: Melhorar as condições de escoamento dos produtos agrícolas com origem na economia de subsistência, através da melhoria urgente das condições de salubridade e funcionalidade do Mercado Municipal.
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: 250.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 70.000€/ano
D) Redução da receita em anos seguintes: -
6 - Transportes Urbanos de Tomar: alargamento de horários aos fins de semana e redução de 75% dos bilhetes para menores de 18 anos e maiores de 65. Isenção total para todas as crianças até aos 10 anos.
A) Redução da Receita em 2009: 5.000€
B) Aumento da Despesa em 2009: 15.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 20.000€/ano
D) Redução da receita em anos seguintes: 10.000€
7 - Recuperação de Habitações degradadas: levantamento das situações existentes e propostas de actuação de emergência para melhorar as condições de habitabilidade dos imóveis do Concelho.
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: 75.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 130.000€/ano
D) Redução da receita em anos seguintes: -
8 - ÁGUAS E SANEAMENTO: Criação de tarifa familiar para a água (VALOR PER CAPITA E NÃO POR CONTADOR) e redução de 50% das taxas fixas para o Comércio e Serviços com facturação abaixo dos 100.000€/ano ou de agregados com menos de 400€/mês/pessoa.
A) Redução da Receita em 2009: 75.000€
B) Aumento da Despesa em 2009: -
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: -
D) Redução da receita em anos seguintes: 95.000€
9 - REDUÇÃO DO IRS NO CONCELHO PARA 2010: Baixa a cobrança da componente variável de 5% para 4%, já proposto em 2007, que podia ter resultado já este ano numa devolução de 200.000€ às famílias do Concelho.
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: -
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: -
D) Redução da receita em anos seguintes: 200.000€/ano
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: 10.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 50.000€
D) Redução da receita em anos seguintes: -
Impacto orçamental do 1ºPacote:
A) Redução da Receita em 2009: 100.000€
B) Aumento da Despesa em 2009: 400.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 300.000€/ano
D) Redução da receita nos anos seguintes: 360.000€/ano