DECLARAÇÃO de VOTO
Mais uma vez, vem a este Executivo Camarário a questão da criação ou não, de lugares de estacionamento para o licenciamento de diversas actividades económicas.
Manifestou o Partido Socialista por inúmeras vezes o seu repúdio quanto a esta obrigatoriedade e consequente pagamento de compensação pela impossibilidade ou pela não criação de lugares de estacionamento, aquando da abertura de estabelecimentos quer industriais, comerciais ou de serviços.
A falta de estacionamento não é razão impeditiva para inviabilizar a proposta, no entanto a aplicação do regime de excepção prevista no RMEU, obriga ao pagamento de compensação pecuniária.
Tem o Partido Socialista no entanto, consciência que os regulamentos, mesmo mal feitos e sem visão de futuro, uma vez aprovados vigoram perante a população e seriam nulas quaisquer deliberações que os contrariassem.
Numa altura em que se verifica retracção do investimento privado, qualquer iniciativa que promova o investimento e consequentemente a criação de emprego e riqueza, deverá ser apoiada e facilitada.
Assim, o Partido Socialista vota a Favor do prosseguimento do processo e que o procedimento resultante da aplicação da excepção prevista no ponto 4.4. do artigo 51º do Regulamento Municipal de Edificação e de Urbanização, seja apenas executado 3 anos após a emissão da licença de utilização, por força de aplicação do artigo 64º do referido regulamento.