terça-feira, março 03, 2009

Conselho Municipal de Juventude

PROPOSTA APRESENTADA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, e recusada pelo PSD

Considerando que:

-A Lei 8 de 2009 de 18 de Fevereiro visa a obrigatoriedade de implementação dos Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios portugueses, perante as disposições expressas nessa nova Lei.

-Entre a nova regulamentação, encontram-se diversos pontos relevantes como a obrigatoriedade de um parecer sobre o plano de actividades do município e sobre o Orçamento. Além da obrigatoriedade de 4 reuniões anuais ordinárias.

-A legislação aprovada sobre a matéria determina aos municípios 6 meses de adaptação.


A Assembleia Municipal, reunida no dia 27 de Fevereiro de 2009 delibera:

Que o Município desenvolva um novo regulamento do Conselho Municipal de Juventude, seguindo a nova legislação aprovada sobre a matéria, e a apresente em próxima reunião de Assembleia Municipal, para dessa forma os jovens do concelho aumentarem o seu grau de participação política e cívica em relação às decisões do município.