Proposta (aprovada por unanimidade. FInalmente, depois de tanta recusa!)
Considerando que:
-A Lei 8 de 2009 de 18 de Fevereiro visa a obrigatoriedade de implementação dos Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios portugueses, de acordo com as disposições expressas nessa Lei aprovada na Assembleia da República.
-Entre a regulamentação encontram-se diversos pontos relevantes como a obrigatoriedade de um parecer sobre o plano de actividades do município e sobre o Orçamento. Além da obrigatoriedade de 4 reuniões anuais ordinárias.-A legislação aprovada sobre a matéria determina aos municípios 6 meses de adaptação, período que entretanto expirou, urgindo resolver a situação.
A Assembleia Municipal, reunida no dia 21 de Dezembro de 2009 delibera:
Que o Município desenvolva um novo regulamento do Conselho Municipal de Juventude, seguindo a nova legislação aprovada sobre a matéria, e a apresente em próxima reunião de Assembleia Municipal, para que dessa forma os jovens do concelho possam aumentar o seu grau de participação política e cívica em relação às decisões do município.
Tomar, 21 de Dezembro de 2009
O Grupo Municipal Socialista