Proposta (aprovada por unanimade)
CRIAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO
INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS DA AUTARQUIA.
Tendo como princípio que a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora – de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial – deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou uma Recomendação sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual as entidades públicas devem elaborar e aprovar os seus planos de gestão de riscos.
Com esse intuito, preparou a Associação Nacional de Municípios Portugueses com o apoio do Tribunal de Contas, um plano-tipo que pode e deve ser adaptado e aprovado por cada município.
Nesse documento devem ser equacionados todos riscos naturalmente associados à gestão. Nele devem constar um conjunto de procedimentos, regras e boas práticas com vista a uma gestão clara e transparente, neste caso concreto, da autarquia e de cada um dos seus sectores.
O Plano de gestão de riscos aplicar-se-á, de forma genérica, aos responsáveis políticos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os demais trabalhadores e colaboradores do Município.
O Plano deverá iniciar-se com a preparação de um Compromisso Ético transversal aos vários intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores – estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Assim, ainda que não sendo para já obrigatório, propõe o PS que todos os responsáveis tipificados em lei – vereadores, gabinetes de apoio à presidência e aos vereadores, serviços municipalizados, direcções, departamentos, divisões e secções municipais, naturalmente coordenados pelo Presidente da Câmara enquanto responsável máximo – iniciem desde já, com carácter prioritário, a elaboração com vista à sua rápida, mas cuidada, aprovação, não só para poder Tomar ser ainda um dos municípios pioneiros nesta matéria, mas também para acautelar aquilo que são a globalidade dos pressupostos desse plano.
Tomar, 21 de Dezembro de 2009
O Grupo Municipal Socialista