quinta-feira, setembro 09, 2010

Derrama para 2011 baixa em 20% para pequenas Empresas

Aprovada por unanimidade hoje na Câmara as taxas de derrama a aplicar em 2011, no Concelho de Tomar.
A proposta da maioria PSD / PS, que após consenso, decidiu aplicar 1,5% à generalidade das empresas e baixar de 0,5% para 0,4% (redução de 20%) às empresas com facturação até 150.000€.

Foi esta a declaração de voto dos Vereadores socialistas, José Vitorino e Luis Ferreira:

DECLARAÇÃO DE VOTO

(DERRAMA A COBRAR NO ANO DE 2011)


O PARTIDO SOCIALISTA no domínio da Derrama, defendeu ao longo dos últimos anos a redução das taxas a aplicar às empresas sobre o lucro tributável.

Justificámos essa posição com a necessidade de criar incentivos à fixação de empresas e de desenvolvimento da actividade económica do Concelho.

Em anos melhores, sob o ponto de vista de expectativa económica, não se verificou, em Tomar, uma melhoria da competitividade das empresas instaladas no Concelho, nem a fixação significativa de outras.

Recente legislação, introduziu a possibilidade de diferenciar as pequenas empresas, permitindo, para estas, uma taxa de incidência menor.

Este imposto, representa hoje muito menos do que no passado, hoje, é de apenas 6,7% da receitas dos Impostos cobrados, segundo os dados de 2009.

É certo que uma política fiscal eficaz deverá ser a prática diária de um município. Contudo, essa política deverá pautar-se por critérios de equidade e favorecer mais as pequenas e médias empresas, responsáveis por parte substancial do emprego privado.

Nestas condições, não só o peso deste Imposto vem sendo menor, fruto da melhoria inversa da cobrança do IMI e IMT, como o que se justifica de momento é dar inicio a um processo de valorização da competitividade fiscal.

Fruto do trabalho de consenso, é já, hoje, possível dar início a um processo de redução gradual da derrama, enquadrada por uma estratégia de melhoria da atractividade económica do Concelho, nesta fase especialmente centrada nas pequenas empresas.

Assim, o PARTIDO SOCIALISTA valoriza e defende a decisão de reduzir em 20% a taxa de Derrama as empresas que apresentem um volume de facturação inferior a 150.00,00€, passando-a dos actuais 0,5 para os 0,4, nos termos do nº4 do artº14, da Lei 2/2007.