terça-feira, outubro 16, 2012

PS contestará em Tribunal Administrativo decisão de pedir empréstimo recusado pela Assembleia

No passado dia 3 de Outubro, foi presente à Assembleia Municipal, o pedido de candidatura, por parte do Município de Tomar, ao Programa de Apoio à Economia Local, regulado pela Lei nº 42/2012, de 28 de agosto e portaria nº 281-A/2012, de 14 Setembro.

A candidatura a este empréstimo foi chumbada nessa Assembleia Municipal e muita demagogia e falta de informação tem sido tornada publica pelo executivo PSD e por quem votou favoravelmente este empréstimo.

Importa esclarecer os tomarenses daquilo que estava e está em causa.

O empréstimo destina-se única e exclusivamente ao pagamento a fornecedores que constam de uma listagem.

Nessa listagem estão também empresas de Tomar.

Importa que a população saiba alguns dos dados que estiveram em análise.

DADOS
• Divida total da CMT em 31/12/2011 – 39,9 M€
• Divida total da CMT em 31/08/2012 – 35,7 M€
Divida de curto prazo em 31/08/2012 – 14,9 M€
Divida de curto prazo a 30/06/2008 (data em que a autarquia se candidatou a um programa idêntico) – 6,2 M€
Apesar de já ter beneficiado de um programa semelhante, não só não diminuiu a divida como a mesma sofreu um aumento de mais de 100%

Montante solicitado: 3,6 M €

De um total de 300 fornecedores, 38 fornecedores representam 3,3 M € - 91% da dívida, com dividas superiores a 10.000€.
Mas analisemos, mais ao pormenor a listagem de fornecedores:

Dívida contabilizada e não pode ser paga:
- Construções São José (2004 – 2009), Pavilhão Municipal – processo encontra-se em Tribunal - 726.000 €
- Instituto Superior Técnico (2009 – 2010), revisão do PDM – no decurso do contrato houve uma alteração legislativa no âmbito da Código dos Contratos Públicos (Lei nº 18/2008, 29/1) e nunca a autarquia legalizou a situação, assim as faturas emitidas não podem ser pagas por falta de enquadramento legal da despesa – 307.000 €

TOTAL DA DIVIDA CONTABILIZADA E QUE NÃO PODE SER PAGA – 1 M€

A autarquia tem a receber: 1,9 M€
QREN – 1,5 M€
Ministério da Educação – 400,000 €

Grande parte desta verba destina-se a pagar a empresas que constam da lista de fornecedores.

Segundo o Sr. Presidente de Camara afirmou na última Assembleia Municipal, deverá a autarquia receber ainda a receita do IMI que se estima entre 600 – 700 mil euros

Ora:
Considerando a diferença entre o montante solicitado, a divida que não pode ser paga e o que a autarquia tem ainda para receber (e colocando o IMI na estimativa mais baixa) há uma diferença de 100 mil euros.

A autarquia reduziu, e bem, em 8 meses cerca de 2,3 M€ o que perfaz cerca de 287.000€/mês

Será que é necessário estar a contrair mais um empréstimo?

Para o Partido Socialista, existem outras formas de pagamento destas dividas:
Por exemplo:
- Quantos serviços da CMT estão em instalações alugadas? Quantos espaços de pertença da CMT ou estão encerrados ou estão a ser utilizados sem qualquer contrapartida?
- Renegociação do contrato com as Águas do Centro,...

Temos o dever de esclarecer ainda mais os Tomarenses, quando os argumentos utilizados em favor do empréstimo, acusam todos os que votaram contra o mesmo de estarem contra as empresas locais.

Tomemos o exemplo de um fornecedor local e que consta da listagem:

Exemplo de uma divida de uma empresa de Tomar: 
188 facturas desde 2010 para um montante global de 2.646,70€.
(média de cada fatura = 14,07€!!!)

O que se passa neste e em muitos outros casos é que se está a colocar para cima dos fornecedores a falta de gestão do pagamento da divida.

Perguntamos: quem deixa acumular estas faturas está do lado dos empresários locais?


Perguntamos: quem não promove o comercio local (como tantas vezes o Partido Socialista propôs), quem não recebe quem quer investir está do lado dos empresários locais?
Perguntamos ainda: quem gere uma autarquia há mais 15 anos sem rumo, sem saber criar sinergias para aproveitar o muito potencial que o nosso concelho tem, está do lado dos empresários? 
Mas para além de estarmos perante uma autarquia que a única forma que tem para pagar aos fornecedores e estar do lado dos mesmos é contrair empréstimos de 3 em 3 anos, sem resolver nunca o problema de fundo, estamos ainda perante num total desrespeito pelo funcionamento mais básico das instituições democráticas, quando após o chumbo do empréstimo na Assembleia Municipal, resolve mesmo assim candidatar-se ao programa que permite a contracção do empréstimo.


A Lei que regula este programa é clara quando no seu objecto e âmbito refere que se trata de um contrato de empréstimo.


Refere também que o empréstimo contraído no âmbito do Programa II, tem o prazo máximo de vigência de 14 anos.


Ora a Lei das Finanças Locais, Lei nº 2/2007, de 15/1 no seu nº 8, artº 38º refere que sempre que os efeitos da celebração de um contrato de empréstimo se mantenha ao longo de 2 ou mais mandatos, deve ser aprovado por maioria absoluta dos membros da AM em efectividade de funções.


No caso da Assembleia Municipal de Tomar são necessários 19 votos favoráveis.


Não tendo o órgão máximo representativo do Concelho, se pronunciado favorável, vem o executivo unilateralmente, num total desrespeito pelo funcionamento mais básico das instituições democráticas, informar que mesmo assim se candidatou ao referido programa.
Por tudo atrás exposto,

A Comissão Politica Concelhia do Partido Socialista de Tomar, reunida no passado dia 12 de Outubro, decidiu accionar os mecanismos legais junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com vista à impugnação do acto administrativo.