terça-feira, junho 25, 2013

Aferição dos bens das freguesias agregadas estão garantidos?

O vereador Luis Ferreira, colocou hoje na reunião de Câmara a seguinte questão:


A Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro , veio criar a agregação obrigatória de algumas freguesias, no nosso Concelho , a agregação de 10 das nossas 16 freguesias.

A freguesia criada por agregação integra o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assume todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais das freguesias agregadas, incluindo os contratos de trabalho e vínculos laborais.

Já a instituição da freguesia criada por alteração dos limites territoriais será realizada por uma comissão instaladora que funcionará no período de quatro meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso. [Eleições 29/Setembro – publicação e tomada de posse, possível a partir de 14/Outubro – portanto desde 14 de Junho que esta comissão deveria estar a funcionar]

Cabe à comissão instaladora promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia e executar todos os atos preparatórios estritamente necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transferir para a nova freguesia.

A comissão instaladora é nomeada pela câmara municipal com a antecedência mínima de quinze dias sobre o início de funções, devendo integrar, em igual número, cidadãos eleitores da área da freguesia criada por alteração dos limites territoriais e membros dos órgãos deliberativo e executivo quer do município quer da freguesia criada por alteração dos limites territoriais, em consonância com os resultados das últimas eleições.


O que foi feito?