A Lei
11-A/2013, de 28 de janeiro , veio criar a agregação obrigatória de algumas
freguesias, no nosso Concelho , a agregação de 10 das nossas 16 freguesias.
A freguesia criada por agregação
integra o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais e
contabilísticos, e assume todos os direitos e deveres, bem como as
responsabilidades legais, judiciais e contratuais das freguesias agregadas,
incluindo os contratos de trabalho e vínculos laborais.
Já a instituição da freguesia criada por
alteração dos limites territoriais será realizada por uma comissão instaladora
que funcionará no período de quatro meses que antecede o termo do mandato
autárquico em curso. [Eleições 29/Setembro – publicação e tomada de posse, possível
a partir de 14/Outubro – portanto desde 14 de Junho que esta comissão deveria
estar a funcionar]
Cabe à
comissão instaladora promover as ações necessárias à instalação dos órgãos
autárquicos da nova freguesia e executar todos os atos preparatórios
estritamente necessários à discriminação dos bens, direitos e obrigações, bem
como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais a transferir para a
nova freguesia.
A comissão instaladora é nomeada pela
câmara municipal com a antecedência mínima de quinze dias sobre o início de
funções, devendo integrar, em igual número, cidadãos eleitores da área da
freguesia criada por alteração dos limites territoriais e membros dos
órgãos deliberativo e executivo quer do município quer da freguesia criada por
alteração dos limites territoriais, em consonância com os resultados das
últimas eleições.
O que foi feito?