DECLARAÇÃO VOTO
Alteração
ao PDM em relação às atividades e instalações pecuárias
Tendo o executivo municipal tomado
a iniciativa, por deliberação de 7 de Março de 2013, de iniciar processo
tendente à resolução do grave problema das pecuárias no Concelho de Tomar,
é-nos presente uma proposta concreta
para deliberação.
A referida proposta, ao elencar e
apresentar a situação atual das pecuárias no Concelho, após quase 20 anos de
vigência de um PDM, assume que “até à
presente data, as instalações pecuárias não haviam sido objecto de
quantificação e localização no território.”
Só as instalações pecuárias do tipo
I e II, ditas de dimensão “industrial”, são obrigadas à existência de títulos
de edificação e utilização, sendo que as do tipo III ou de “detenção caseira”,
se encontram amiúde espalhadas entre o espaço urbano e agrícola. A actual situação das 205 instalações
levantadas, é a seguinte:
- A distribuição das instalações pecuárias por classes de espaço e restrições de utilidade pública, definidas em PDM:
a)
Espaço agro-florestal – 68 instalações;
b)
Espaço urbano - 41 instalações;
c)
Espaço florestal - 40 instalações;d) Reserva Agrícola Nacional - 32 instalações;
e) Reserva Ecológica Nacional - 18 instalações;
f) Espaço Agrícola a definir - 3 instalações;
g) Plano de Ordenamento do Castelo do Bode 3 instalações.
- Em 78% dos casos as instalações pecuárias estão em solo rural e em
22% dos casos em solo urbano (?!).
- Em apenas 17,1% dos casos
as instalações se encontram a MAIS DE 500 metros aos aglomerados urbanos,
em respeito pelo artigo 54º do Regulamento do PDM.
A informação
técnica, ao referir expressamente que “o distanciamento de 500 metros, entre a
exploração pecuária e o limite do aglomerado urbano, (…), verifica-se que a
maioria das explorações pecuárias legalmente existentes e edificadas antes da
vigência do PDM, não respeitam aquela norma, por o actual PDM não ter acautelado estas existências nem ponderado a
importância destas atividades.”,
induz de forma errada a responsabilidade da manutenção DURANTE 20 ANOS
de explorações pecuárias em desconformidade com o PDM, para o não ter
“acautelado”.
Ninguém com
bom senso, pode achar normal que uma exploração pecuária do tipo “industrial”
(I e II), fique paredes meias com os aglomerados urbanos do Concelho, pelo que
a manutenção de um AFASTAMENTO MÍNIMO das aldeias do Concelho, não foi uma mera
“acautelação” de pecuárias pré-existentes junto a habitações das aldeias do
Concelho, mas sim, objectivamente, a expressão de um desejo de manter as
pecuárias fora dos espaços urbanos no Concelho de Tomar.
Assim, a proposta de alteração ao PDM, ao eliminar
pura e simplesmente quaisquer afastamentos aos aglomerados urbanos,
independentemente da sua tipologia, mesmo antes de obtidos quaisquer pareceres
de entidades externas, mais versados neste tipo de análise, confrontando-os com
outros exemplos a nível nacional, coloca-nos as maiores dúvidas sobre o impacto
ambiental e eventual degradação da qualidade de vida das populações.
Considera o PS por isso que, é de
extrema importância o parecer da DIREÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DE
LISBOA E VALE DO TEJO, afim de se poder aferir qual ou quais os afastamentos
mais adequados aos aglomerados urbanos, tendo em conta a tipologia dos
estabelecimentos pecuários.
Mais consideramos, que o prazo de
120 dias o termo para a conclusão de um procedimento de ALTERAÇÃO AO PDM, de
tão importante impacto com a qualidade de vida das populações, garante que qualquer
decisão, mesmo que preliminar, só seja tomada pela próxima Câmara que tomará
posse em Outubro.
Assim sendo o PARTIDO SOCIALISTA,
adepto da garantia da melhoria das condições de investimento a realizar no
Concelho, é favorável a que as populações possam, durante 30 dias a se
pronunciarem sobre os impactos quer desta alteração proposta, quer do impacto
que ela tem nas imediações das 205 industrias agora claramente levantadas.
O vereador Luis Ferreira