sábado, fevereiro 01, 2014

Presidente de câmara de Tomar dá um dia por mês aos funcionários para compensar cortes salariais decretados pelo Governo


DESPACHO

O governo de Portugal apresentou à assembleia da República e esta aprovou, por maioria, o actual orçamento de Estado, em vigor desde 1 de Janeiro e válido para o ano de 2014.

No contexto da lei do orçamento do estado assim aprovada, os trabalhadores portugueses continuaram, genericamente, com uma elevadíssima carga de impostos, contendo ainda o mesmo orçamento uma redução do investimento nos serviços públicos essenciais, como sejam os da saúde, educação e assistência social.

Além dos gravosos aspectos deste orçamento de Estado válidos para todos os portugueses, foram os trabalhadores da administração pública, central e local, afectados por uma extensão de redução salarial, a qual anteriormente apenas se aplicava a rendimentos superiores a 1.500€ ilíquidos mensais e que agora se aplica a todos os rendimentos superiores a 675€, começando numa redução de 2,5% o qual atinge os 12% acima dos 2.000€ ilíquidos.

Considerando que esta redução, além de socialmente injusta, visto que afecta especialmente os trabalhadores das administrações públicas, sem ter em conta a sua produtividade e capacidade de prestação de serviços públicos de qualidade, na maioria dos casos, tem na administração local um especial impacto na economia local e na qualidade de vida das populações.

Este não é, infelizmente o único aspecto, que está a ser implementado de forma a reduzir substancialmente o rendimento disponível das mais de 500 famílias de trabalhadores do município e serviços municipalizados de Tomar, onde o aumento do desconto para a ADSE de 2,25%, para 2,5%, agora agravado com o orçamento rectificativo de o mesmo passar a 1 de Março para 3,5%.

A tudo isto não é indiferente uma gestão autárquica, a qual está vocacionada para a valorização da importância que o apoio à família constitui para uma política activa de motivação dos recursos humanos das organizações, com consequências positivas na quantidade e qualidade do trabalho produzido.

Neste contexto, é justo procurar devolver aos trabalhadores, dentro do enquadramento em que a Lei o permite, alguma da dignidade que um governo ingrato e injusto procura, em permanência, tirar.

Sendo sabido que não tem a administração autárquica condições para alterar as remunerações dos seus trabalhadores pode, e deve, encontrar outras soluções que mantenham inalterado o empenho e o desejo de, apesar de todos os ataques sofridos, continuar a dar o seu melhor em prol de Tomar e dos Tomarenses.

Considerando ainda que o dia com menor acesso aos serviços municipais por parte dos cidadãos, é precisamente a segunda-feira e que desde o dia 27 de Janeiro, já se encontra em funcionamento do balcão único (TOMARSIMPLES) no edifício D.Manuel na Praça da República, onde o acesso dos munícipes, aos serviços do município, se fará.

Assim,

  1. No uso da competência própria, definida na alínea a) do nº2 do artº35º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, concedo a todos os trabalhadores do Município, independentemente da modalidade contratual em que se encontrem, tolerância de ponto na primeira segunda-feira de cada mês, enquanto as normas de redução salarial se mantiverem em vigor, ao nível em que a lei do orçamento de Estado para 2014, as colocou.
  2. Da tolerância de ponto nestes dias encontram-se excluídos os trabalhadores que, pela natureza do seu serviço permanente ou pela continuidade da prestação do mesmo, lhes seja superiormente determinado que mantenham o trabalho agendado, nomeadamente os adstritos ao balcão único, gestão de espaços educativos e desportivos, à protecção civil, cemitérios, mercados, recolha de resíduos sólidos urbanos e piquetes de intervenção.
  3. Aos trabalhadores que por força de imperiosos motivos de assegurar serviços essenciais não possam gozar a tolerância dos demais, serão compensados com tolerância equivalente, nos termos previstos no artº24º do regulamento interno de funcionamento, horários e controlo de assiduidade do Município de Tomar, acrescida de 50% do tempo, a ser gozado até ao final do respectivo mês, de preferência às segundas-feiras, em acordo com os respetivos dirigentes dos serviços.
  4. Todos os trabalhadores que tenham férias marcadas para os dias de tolerância, deverão remarcá-las, desde que não o façam para o dia de maior acesso aos serviços municipais – a sexta-feira.
  5. No uso da competência delegada, prevista na alínea ee) do nº1 do artº33º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, bem como do artº5º do regulamento interno de funcionamento, horários e controlo de assiduidade do Município de Tomar, determino o encerramento de todos os serviços municipais, com excepção da Biblioteca Municipal, balcão único (TOMARSIMPLES) e dos serviços mínimos inerentes ao seu funcionamento, na primeira segunda-feira de cada mês enquanto as normas de redução salarial se mantiverem em vigor, ao nível em que a lei do orçamento de Estado para 2014 as colocou.
  6. Mais determino que do disposto no número anterior seja dado público conhecimento, nos termos do Artº56º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
 Tomar, 28 de Janeiro de 2014

A presidente de câmara
Anabela Freitas