sexta-feira, dezembro 31, 2004

QUEIMADAS - É PRECISO SABER TODA A VERDADE

Costuma dizer-se que “vale mais tarde que nunca”. Finalmente o Governo PSD resolveu emendar a asneira (mais uma) que nunca deveria ter feito. Assim o Decreto-Lei nº 156/2004 de 30 de Junho veio revogar o nº 3 do artigo 39º do e todo o 40º do Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro, que se referiam ao Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas e que tantos incómodos e dificuldades criaram aos cidadãos.

O novo Decreto-Lei define claramente como "queimadas" – o uso do fogo para a renovação de pastagens; "sobrantes de exploração" – o material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais; "queima" – o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados, ou seja, as tradicionais "borralheiras". Estas só estão proibidas durante o "período crítico" que o diploma estabelece de 1 de Julho a 30 de Setembro (que o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode alterar por Portaria "por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais") e, fora deste período, "desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo" (Artº 21º).

A Câmara Municipal continua a ter competência para "licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares" nos termos do diploma anterior e, as "queimadas" nos termos do novo Decreto-Lei, mas não tem competência para licenciar "queimas" ou a destruição de "sobrantes de exploração".


O QUE DIZ A LEI

Queimadas - o uso do fogo para a renovação de pastagens
Queima –o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Sobrantes de exploração - O material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais


O QUE FEZ A CÂMARA DE TOMAR?

A Câmara PSD de Tomar simplesmente não fez o que devia.

Ainda durante este mês de Dezembro, em vez de atender à "lei" saída em Junho, que não obrigava ninguém a tirar licença para "borralheiras", continuava a fazer deslocar os munícipes num dia para requerer a licença, noutro posterior para a levantar e poder fazer queimas por um prazo de dez dias…

Mas a Câmara fez mais! Aprovou em reunião de Câmara e da Assembleia Municipal a transferência de competência para as Juntas de Freguesia em Setembro, com base numa Lei já revogada em Junho. Enganou os munícipes, os Bombeiros e os responsáveis da Protecção civil, e só emendou o erro em Dezembro, após a intervenção destes.

A Câmara PSD agiu com incompetência e má fé, prejudicando os munícipes com o tempo que lhes obrigou a perder, com as taxas que lhes cobrou ilegalmente e com a tentativa de passar o "odioso" da situação para o Vereador PS dos Bombeiros e para as Juntas de Freguesia.

Infelizmente, estamos perante pessoas que só pensam em cobrar mais taxas: CUIDADO COM OS BOLSOS, ELE ANDA POR AÍ....


Boletim especial de "Os Socialistas" - Boletim oficial da Concelhia do PS de Tomar, de 31 de Dezembro de 2004