Foi aprovada por unanimidade a proposta que o PS apresentou em anterior reunião de Câmara, sobre a rede de Urgências no Centro Hospitalar do Médio Tejo.
DELIBERAÇÃO
Centro Hospitalar do Médio Tejo
Considerando que:
1 – Desde a última avaliação que o Município fez sobre o Processo de requalificação da Rede de Urgência Geral, foi publicado em 15/1/2007 o Despacho 727/2007 do Sr.Ministro da Saúde, que após o período de consulta pública das conclusões da Comissão Técnica de acompanhamento, clarifica os conceitos e os indicadores técnicos para os diversos serviços de urgência;
2 – Foi realizado na passada Sexta-feira, dia 26 de Janeiro, um debate público promovido pela Assembleia Municipal sobre este tema;
3 – O referido Despacho Ministerial, coloca a possibilidade da existência do segundo nível de urgências, o Serviço de Urgências Médico-cirúrgica (SUMC), em localização estratégica que garanta um tempo de acesso da área de influência a este inferior a 60 minutos, podendo coexistir vários SUMC em tempos inferiores de acesso de 60 minutos, desde que a população residente seja superior a 200.000 habitantes, o que garante a possibilidade de coexistirem 2 SUMC no Distrito;
4 - As deliberações da Assembleia Municipal de Tomar e da Assembleia da Comunidade Urbana, tomadas no passado mês de Outubro, apontam para a assumpção do Centro Hospitalar do Médio Tejo como uma única entidade hospitalar, com três unidades deslocalizadas;
5 – Serão tomadas muito proximamente decisões, por parte do Ministério da Saúde em relação à Rede de Urgências, conforme o calendário já divulgado.
A Câmara Municipal de Tomar, reunida no dia 14 de Fevereiro de 2007, delibera confirmar que:
1 – Considera o Centro Hospitalar do Médio Tejo como uma única entidade hospitalar e como tal tratado nas decisões sobre a localização dos Serviços de Urgência por parte do Ministério da Saúde, atribuindo a este Centro Hospitalar um Serviço de Urgência Médico-cirúrgica;
2 – É do interesse das populações que a distribuição das Urgências, no seio do Centro Hospitalar, siga o princípio da especialização de cada unidade do Centro Hospitalar, bem como das respectivas valências;
3 – Seja qual for a localização dos serviços de internamento de cada especialidade, se mantenha em funcionamento a oferta de consultas externas dessas mesmas especialidades em todas as unidades do Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Mais delibera a Câmara Municipal dar com carácter de urgência, conhecimento desta deliberação ao Sr. Ministro da Saúde e às Câmaras Municipais da área de influência do Centro Hospitalar do Médio Tejo, instando-as a tomarem idêntica atitude, no sentido de sensibilizar a tutela para a decisão que julgam melhor servir o interesse das populações que representam.