terça-feira, março 06, 2007

PS ENTREGA CENTENAS DE SUGESTÕES EM DEFESA DO MERCADO



Foi hoje entregue por dirigentes do PS, na Casa Vieira Guimarães, mais de cinco centenas de sugestões individuais em defesa do Mercado Municipal de Tomar.



Estes cidadãos depositaram no PS estas sugestões, a que se juntam a outras tantas que entretanto vários cidadãos de forma autónoma, respondendo ao apelo lançado pelo PS, foram fazendo entrega no POLIS.



Estima neste momento o PS, que já terão entrado mais de 1.000 sugestões individuais no sentido da defesa do Mercado Municipal.


Além das sugestões individuais os dirigentes Carlos Silva, Becerra Vitorino, Anabela Freitas, Luis Ferreira e Fernando Carmo, assinaram aí a sua sugestão colectiva, em nome do PS, que transcrevemos:


Nos termos do Art.º 6º do D.L. 380/99, de 22/09/99, com as alterações introduzidas pelo D.L. 310/2003, de 10/12/2003, apresentam-se as observações que se seguem em relação ao Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.


As observações produzidas têm como base a consulta dos documentos que integram o Plano de Pormenor.


1. DESCONFORMIDADE COM O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

1.1
O Plano Director Municipal (PDM) identifica o Mercado Municipal como Equipamento Colectivo (letra D na Planta de Ordenamento da Cidade), integrado na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Nº11 do mesmo plano (UOPG 11).

O PDM define a UOPG 11 na alínea c) do ponto 3 do art.º 31º, nos seguintes termos:



“A UOPG 11 corresponde às margens do rio Nabão, integradas no perímetro urbano da cidade de Tomar, a ser objecto de projecto de recuperação das margens do rio Nabão (valorização do ambiente urbano), conforme delimitação na planta de ordenamento urbano, à escala de 1:5000, e que visa essencialmente:



A limpeza, o desassoreamento e a arborização das margens (protecção ambiental);
O estabelecimento de percursos pedonais, com carácter turístico que permitam a ligação entre as margens esquerda e direita do rio Nabão e a ligação deste à cidade e, em especial, ao casco antigo;



O tratamento das margens com equipamento lúdico, de recreio e espaços verdes que propiciem a fruição da água e do meio ambiente;



A criação de equipamento de carácter didáctico e lúdico ligado à água, numa perspectiva educacional e de protecção dos ecossistemas (zona norte, junto ao açude da Fábrica de Fiação);



Valorização do património ambiental (Mouchão e Mata da Fábrica de Fiação) e arquitectónico (açude da Fábrica, edifício da Fábrica de Fiação, Moinhos d'El -Rei, Calheiros do Felgueiro e açude das Ferrarias).



Nesta unidade operativa deverá atender-se à cota de máxima cheia, que é de 51,20 m.”



Como é de esperar em face das intenções expressas, o Plano Director não define para esta UOPG qualquer índice de construção.



Fica claro que a construção, a existir, será apenas a necessária para cumprir os pressupostos atrás expressos, ou para criar melhores condições de funcionamento dos equipamentos existentes, como é o caso do mercado (encontram-se ainda nesta Unidade a Igreja de Sta. Maria dos Olivais, o Lar de Idosos da Misericórdia, o Centro de Acolhimento de Crianças e, na margem oposta do rio, o antigo complexo Mendes Godinho).



Tal conclusão é reforçada pela indicação que o PDM dá, de índices, em outras zonas abrangidas pelo Plano de Pormenor: UOPG 12, índice de construção máximo 0,6; UOPG 14, índice 0,25.



Deve referir-se que em relação a esta última, o relatório do PP desenvolve ampla justificação para solicitar a alteração do índice para 0,5. Esta justificação é obrigatória nos termos da legislação aplicável, uma vez que a proposta agora presente deve sujeitar-se ao plano de nível superior, no caso, o Plano Director Municipal de Tomar.



Já em relação à UOPG 11, a proposta retoma as definições originais do PDM, que atrás se transcreveram.



Certo é que os documentos referem também o conceito de “recentrar a cidade”.



“Recentrar” a cidade com base num enorme centro comercial é uma ideia, do ponto de vista urbanístico (e também histórico), assustadora.



Melhor fariam se mantivessem uma adesão aos conceitos introduzidos pela Resolução do Conselho de Ministros nº26/2000 de 15/05/2000, que aprova o “Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades”.

Este documento defende como opções estratégicas, entre outras:



“Recentrar a vivência da cidade no seu centro tradicional;”



“A preocupação de «recentrar» as cidades, promovendo a revitalização dos centros históricos e das suas múltiplas valências, nomeadamente a cultural e turística, de forma a evitar a desertificação e declínio desses centros, deve estar sempre presente nas intervenções a realizar;”

1.2
Contudo, Plano de Pormenor propõe, reflectindo as intenções da entidade que o encomenda, a construção de um centro comercial na UOPG 11.

Consideramos, como cidadãos, que um plano de ordenamento, no caso, o PDM, não pode ser apenas entendido como um instrumento ao serviço da gestão municipal para disciplinar o ímpeto da iniciativa particular. O Plano Director Municipal deve constituir-se como um contrato democrático que dê garantia à comunidade, de protecção, nos momentos em que a própria entidade gestora o pretende descaracterizar.



Por tal facto se justifica uma participação pública responsável, como acto de cidadania que a lei, em boa hora, integrou.

Caracterizemos a intenção relativa ao centro comercial:
. Implantação sobre o local do actual Mercado;
. Área bruta coberta, 20 000m2;
. Cércea máxima à plataforma de implantação, 21m (correspondente a 6/7 pisos de habitação); Na extensão confinante com a frente de rio a cércea é de 15,7m (aprox. 5 pisos de habitação);
. Altura máxima à cota de cheia, 22,5m;
. Altura máxima ao rio em situação normal, 24,5m.
. Distância da fachada à linha de cheia, 5m.
A isto acresce um novo mercado anexado e mal enquadrado com a área bruta coberta de 4000m2, em dois pisos.
A extensão total da fachada do conjunto na frente de rio será de 135m mais 18m com maior afastamento.
Terá igualmente dois pisos para estacionamento, crê-se que sob toda a implantação.

Pedindo perdão por repetir dados que se encontram nos documentos, pretendemos apenas justificar que não se trata de uma intervenção discreta. Ou seja, entendemos que uma tão profunda alteração do PDM requer também uma sólida justificação.

Não parece ser esse caso.
Por outro lado, verifica-se uma ampla contestação popular a esta solução.

Nos termos da lei, a participação popular deverá ser considerada.
Nos termos da Al. f) do nº3 da Portaria nº137/2005 de 27/02, do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, passarão a fazer parte dos documentos integrantes do Plano de Pormenor as participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação.



Igualmente, nos termos do nº7 do Art.º77 do D.L. que enquadra o presente documento de participação:



“7 - A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
(b)…c)…);
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.”


2. PROPOSTA
Nestas condições e considerando:

- Que o PDM definiu, e bem, que a margem do Nabão deverá ser um espaço de desafogo, de fruição urbana, que vai ao encontro não só da importância que o rio possui na caracterização da cidade, como, de uma forma mais genérica, se enquadra nos princípios legais para a execução do instrumentos de ordenamento territorial que defendem repetidamente no seu articulado os princípios de: “sustentabilidade ambiental e solidariedade intergeracional” ;

- Que um centro comercial é por definição um equipamento de utilização intensiva, que sobrecarrega infraestruturas, que tende a constituir-se como unidade funcional de consumo com pouca ou nenhuma vocação para o lazer saudável, para a fruição dos cidadãos para além da sua própria função;

- Que, além disso, os centros comerciais contrapõem essa utilização intensiva com um horizonte de vida curto, acusando ao fim de uma ou duas décadas, sinais claros de obsolescência;

- Que, por outro lado, os mercados municipais têm demonstrado uma muito maior estabilidade temporal, acomodando em muitos casos funções adicionais de carácter comercial, cultural, gastronómico, sem deixarem de se constituir como uma alternativa de diversidade e qualidade no abastecimento de bens essenciais, para a população residente, para o ramo alimentar, ou para o turismo;

- Que Tomar possui uma condição privilegiada, pois o seu mercado, ao contrário de outros, encontra-se em local excelente e possui espaço para uma ampliação que lhe devolva a qualidade e a modernidade necessárias; igualmente goza de um exterior amplo, que, bem gerido poderá cumprir o pulsar semanal sem desordem e com vantagens para os cidadãos;

Considerando finalmente, como exposto, que a venda, pela Câmara Municipal, ou a cedência de direitos por qualquer outra forma, do terreno do Mercado para a construção por privados de tal conjunto construído fere de forma grave os pressupostos do Plano Director Municipal;


Propomos, no âmbito da participação pública, em consonância com centenas de outros cidadãos:

- Manter o Mercado como elemento caracterizador do espaço que actualmente ocupa, com ampliação e modernização do mesmo;

- Prever um centro comercial em Marmelais, com volumetria mais discreta, junto à futura via circular urbana, com excelente acesso rodoviário;

- Lançar prioritariamente concurso para a construção da ponte de São Lourenço, em relação à ponte do Flecheiro;



- Investir num projecto de revitalização do comércio do centro urbano, segundo o conceito já existente em algumas Cidades de “Centro Comercial de ar Livre”.