As primeiras 4 propostas foram votadas favoravelmente pela Bancada do PS, dos IpT e pelo Presidente da Junta de Paialvo. Faltaram ou estiveram ausentes da votação os Deputados do BE, da CDU e o Presidente da Junta de Carregueiros. Estas propostas foram recusadas com os 19 votos do PSD e com 15 votos a favor.
As 3 últimas propostas do PS, que pertendiam a implatação do Fórum em Marmelais foram recusadas com 24 votos contra e 10 a favor, só da bancada do PS.
O PS informou ainda que as decisões já tomadas pelo Executivo da Câmara sobre a Ponte do Flecheiro eram impugnáveis, em virtude de só agora ter sido aprovado o Plano de Pormenor, onde estão contidas as condições técnicas e jurídicas de enquadramento da Ponte, que entretanto o Executivo já havia decidido.
Foi este o teor das Propostas apresentadas:
PROPOSTA
Nos termos Regimentais e Legais, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado:
1ª ALTERAÇÃO
O Artº2º define, na sua alínea b1) que o Plano é constituído por Planta de implantação/síntese à escala 1:1000 – desenho 1.1a (Flecheiro) e 1.1 b (Marmelais)
Propõe-se que o desenho 1.1a (Flecheiro) seja alterado da seguinte forma:
- A definição de Solo Urbanizado - Unidade de Reconversão – com o código UR9.153 desaparece, bem como todos os desenhos com ela relacionadas e é integrada no Solo de Equipamento EP.06;
- O Solo de Equipamento EP.06 – Equipamento Público de utilização colectiva Mercado de Tomar, passa assim a ter a Área de Parcela de 11.642,82 m2 e a Área máxima de implantação de 8.174,31 m2.
- O Solo de Equipamento passa a ter um sub-total de Área de Parcela de 17.497,51 m2 e a Área máxima de implantação de 12.581,3 m2.
2ª ALTERAÇÃO
O Artigo 2º no seu número 2. alínea d) define que o Plano é acompanhado por um conjunto de Peças desenhadas, as quais devem ser adequadas ao desaparecimento da parcela de código UR9.153 e à sua integração na parcela de código EP.06
3ª ALTERAÇÃO
O número 10. do Artº19º é suprimido.
4ª ALTERAÇÃO
A alínea d) do Artº20º é suprimida.
5ª ALTERAÇÃO
O Artº2º define, na sua alínea b1) que o Plano é constituído por Planta de implantação/síntese à escala 1:1000 – desenho 1.1a (Flecheiro) e 1.1b (Marmelais)
Propõe-se que o desenho 1.1b (Marmelais) seja alterado da seguinte forma:
1. Readaptação do Solo de Urbanização Programada, com os códigos UP.214d, UP.214e, UP.224g e UP.225b, com integração do respectivo Solo de Equipamento EP10, fora do limite máximo da cheia de 100 anos, conforme Planta 1.1b, com a criação de um novo código de parcela UP.226.
2. A nova parcela UP226 ficará com uma Área de parcela de 8.000 m2,com uma área máxima de implantação de 6.000 m2,com uma área bruta de construção máxima de uso Misto de 18.000 m2, com a área máxima de estacionamento em cave por piso de6.000 m2, com o nº máximo de pisos acima do solo de 4 e abaixo do solo de 2, com cércea máxima de 13,5m, com a exigência mínima de estacionamento de 450 lugares no interior e 50 no exterior.
6ª ALTERAÇÃO
O Artigo 24º passa a integrar uma referência à nova UP.226.
7ª ALTERAÇÃO
No Artigo 26º, numero2., desaparece a alínea f), a actual g) passa a f) e a actual h) passa a g) e no número 6. desaparece a referência ao EP10.
Tomar, 13 de Junho de 2007