quarta-feira, dezembro 26, 2007

Intervenção da Deputada Anabela Estanqueiro na Assembleia Municipal

AM 21/12/2007

Porque o PS é um partido que defende a família , os deputados eleitos pelo Partido Socialista para a Assembleia Municipal de Tomar pela população , pretendem destacar a necessidade da criação da tarifa Familiar para consumo doméstico de água , que não penalize os agregados familiares maiores , designadamente os constituídos por cinco ou mais membros.
Com efeito , a bancada do partido socialista de Tomar , discorda do método actualmente utilizado no nosso concelho , mediante o qual as tarifas de água e de saneamento , se baseiam apenas no consumo aferido por contador instalado e não num valor de consumo per capita , que não tendo em conta o número de membros que compõem cada agregado familiar , prejudica, na realidade, as famílias mais numerosas e acaba , aliás, por beneficiar , as segundas habitações , sem residentes efectivos no concelho , estes com baixos consumos anuais . Assim, urge compatibilizar o combate ao esbanjamento e ao consumo excessivo de água efectuado através da tarifação crescente , segundo escalões de consumo , com a dimensão das famílias .Em consonância com este pressuposto , a ideia que o P.S. defende consiste em escalonar o preço da água em função do número de elementos que residem na mesma habitação , que o tarifário normal não tem em conta e que prejudica os consumos mais elevados por residência.
Sabemos que, o espirito da política tarifária normal, actualmente praticada pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, visava penalizar os consumos excessivos e somos amplamente sensíveis à necessidade de combater o desperdício. No entanto , o facto de tal política não contemplar a composição dos agregados familiares , para tarifar o consumo doméstico , leva à inteira subversão dessa politica, desembocando no resultado , inaceitável , quanto a nós , de obrigar a pagar mais , não os consumidores / cidadãos que esbanjam, mas sim, as famílias mais numerosas.
Com efeito , é nossa plena convicção que não faz qualquer sentido que uma família , que por ter mais membros e que em consequência desse facto se veja na eminência de gastar mais água, seja penalizada da mesma forma que alguém que tenha o mesmo nível de consumo apenas por desperdício . Desta forma, pretende-se que , alterando-se a presente situação, se invista na necessidade de minorar a penalização que as famílias numerosas sofrem .
Tendo em conta estudos já efectuados a nível internacional, que consideram como consumo normal de água por utente , 120 litros diários, obtendo-se assim uma média de 3.600 litros mensais , ou seja 3,6 metros cúbicos por mês como valor teórico admissível para um consumo racional e equilibrado de água, por pessoa e por mês , ainda que dados existam também que aproximam tal valor dos 5 metros cúbicos diários por pessoa, a nível nacional , se atentarmos no exemplo de uma família composta por um casal de quatro filhos – 6 pessoas – considerando que cada utente tem esse consumo padrão , o consumo da mesma será de 21,6 m3 / mês , tendo essa família que pagar uma factura com incidência no 4.º escalão (mais de vinte e cinco metros cúbicos).
Assim sendo, a metodologia que o partido socialista entende como correcta é, pois, tendo por base o número de membros das famílias e considerando uma capitalização do referido valor médio acima referido , usualmente considerado como valor teórico admissível para um consumo racional e equilibrado da água por pessoa e por mês, dos escalões passarem a ser variáveis de acordo com o número de membros de cada família e os respectivos limites superiores e inferiores acrescidos do valor resultante da aplicação de uma fórmula que engloba as variáveis do número de elementos, o valor do consumo médio admissível por membro, associado a uma
utilização racional e equilibrada de agua.
Daí que se mostre imperioso e urgente , que se proceda à correcção desta clara injustiça verificada no método actualmente em vigor no SMAS do Município de Tomar, segundo o qual as famílias mais numerosas são compelidas a continuar a pagar a água mais cara quanto maior for a dimensão do seu agregado familiar. Óbviamente que ter-se-ão que excluir destas situações , os casos de coabitação não familiar, isto é, os que não decorram de laços de parentesco, filiação ou união de facto, designadamente e a titulo exemplificativo os resultantes de contratos de sublocação, hospedagem, trabalho doméstico, ou pura partilha de residência por diferentes agregados familiares. Porém , tal controlo deverá ser levado a cabo mediante a apresentação e análise anual da última declaração de IRS do agregado familiar que pretenda usufruir da tabela de tarifa para famílias numerosas.
Neste sentido , a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) tem vindo hà muito a apelar para a criação de medidas de apoio aos casais com vários filhos, tendo-se congratulado, aliás, em notícia publicada no Diário de Notícias no passado dia 21/11/2006, com a atitude de 28 municípios no que concerne a esta matéria, sendo eles as autarquias de Sintra, Coimbra, Lisboa, Porto, Ribeira Grande, Condeixa, Aveiro, Portimão, Évora, Vila Real, Ponta Delgada, Viseu, Câmara de Lobos, Odemira, Famalicão, Gaia, Leiria, Torres Vedras, Lagos, Vila Nova da Barquinha, Oeiras, Amadora, Santarém, Funchal, Machico, Santa Cruz, Portalegre e Ponte de Lima. Sendo que , uma dessas medidas ,vai precisamente no sentido da redução do preço do consumo da água fornecida ás famílias numerosas, mediante a criação da já mencionada “Tarifa Familiar da Água” à semelhança do já adoptado com bastante sucesso pela maior parte dos países europeus . Esta mesma Associação Portuguesa de famílias numerosas, a APFN , tem apelidado os Municípios que tem implantado a dita medida de “Municípios Amigos da Família”, aos quais nos devíamos associar..

Em suma , e na senda da declaração de voto apresentada pelo senhor vereador do partido socialista , em sede de reunião de câmara de 6 de Dezembro do corrente ano , pretende a bancada do Partido Socialista com esta intervenção , chamar a atenção para outros modos de financiamento socialmente mais justos , que possibilitarão , sem reduzir a receita , deixar de beneficiar quem menos consome e polui a àgua e de prejudicar as famílias numerosas.