quarta-feira, dezembro 05, 2007

REDUÇÃO DO VALOR DO IRS NO CONCELHO

A actual Lei das Finanças Locais prevê que “os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial”.

É assim possível, nos termos da Lei, propor o abaixamento de Impostos, justificado no caso do Concelho de Tomar pelos níveis de competitividade que o nosso Concelho deve manter com os seus vizinhos, criando assim mais um factor de opção pela fixação de residência em Tomar, em detrimento de outro qualquer Concelho.


Considerando que no ano de 2008 o Município de Tomar vê aumentadas as transferências da Administração Central em cerca de 445.000 € correspondentes a 5% (máximo possível pela Lei para 2008), é bastante razoável que aos Cidadãos do Concelho seja retornado parte desse aumento da colecta fiscal no espaço do Município, observado nos últimos anos e, hoje, passível de ser distribuído pelos Municípios nos termos da Lei das Finanças Locais.

Assim, nos termos da Lei das Finanças Locais se propõe que para o ano fiscal de 2008 o Município de Tomar receba apenas uma participação variável de 4% da colecta de IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, provendo assim a uma redução de 1% da sua carga fiscal.

Tomar, aos 30 de Novembro de 2007
O Vereador Socialista, José Becerra Vitorino