quarta-feira, novembro 26, 2008

ALTERAÇÃOAO REGULAMENTO DE TAXAS E LICENÇASDO MUNICIPIO DE TOMAR

Proposta

Em 17 de Junho apresentámos, pela segunda vez, a seguinte proposta que novamente submetemos à apreciação do executivo:
Nos termos da Lei, propomos as seguintes alterações à Tabela do Regulamento das Taxas e Licenças em vigor e publicada por Aviso nº6243-A/2003, na II Série, em 12/8/2003, e considerando que:
1. Desde a última alteração ao valor das taxas não foram investidos quaisquer montantes na melhoria das condições de funcionamento do Mercado Municipal, pelo que se justifica desagravar as respectivas taxas;
2. Em virtude da aprovação em Assembleia Municipal de Julho de 2007 do Plano de Pormenor do Flecheiro e Marmelais, que inviabiliza a continuidade da existência a médio prazo do Mercado Municipal, há que dinamizar o Mercado nos anos de vida que ainda lhe restam;
3. Há que valorizar a vinda de mais vendedores de produtos autóctones ao Mercado Municipal, numa lógica de promoção dos hábitos de vida e de consumo sustentáveis, pelo que as taxas de utilização devem ser reduzidas, até pelo reduzido impacto que têm na solvência do Município;
4. A política de gestão florestal do Município tem um constrangimento real, já levantado em outras ocasiões quer neste executivo, quer pela Assembleia Municipal, que são as taxas para o Plantio e Rearborização demasiado elevadas – entre os 5.000 e os 10.000€ por hectare, impossibilitando na prática qualquer acção nesta área.
Assim, propõe o PS que sejam alterados os seguintes valores na Tabela em vigor:

CAP. VIII – Mercado Municipal
Artº26º - Utilização permanente, por mês
5 – Banca para produtos horto-frutículas; 10,00€
6 – Banca para Pão e Queijo; 15,00€

Artº27º - Utilização periódica, por dia
3 – Lugares de venda de produtos horto-frutículas, por banca; 1,00€
4 – Lugares de venda de pão e queijos, por banca; 1,50€
5 – Outras ocupações de área de terreno, por m2; 0,40€

Artº31º - Terrado em Mercados Semanais e Mensais
1 – Instalações amovíveis ou desmontáveis, m2/dia; 0,60€
2 – Outras ocupações de área de terrado, m2/dia; 0,40€

Artº32º - Diversos
4 – Venda ambulante, m2/dia; 0,40€
5 – Venda sem lugar fixo, com carrinha, m2/dia; 0,60€

CAPITULO XVI – Licenciamento para arborização, rearborização ou alteração do revestimento florestal
1 – Pedido de informação prévia; isento
2 – Pedido de Licenciamento:
a) Até 99.999 m2; 100€
b) Igual ou superior a 100.000 m2; 250€
3 – Licenciamento:
a) Arborização com Eucaliptos, por cada 10.000 m2 ou fracção; 6.000€
b) Arborização com outras espécies vegetais, por cada 10.000 m2 ou fracção; 300€
c) Rearborização com eucaliptos, por cada 10.000 m2 ou fracção; 5.000€
d) Rearborização com outras espécies vegetais, por cada 10.000 m2 ou fracção; 250€

Tomar, 25 de Novembro de 2008, o Vereador Socialista, Carlos Silva