segunda-feira, fevereiro 02, 2009

PS PROPÕE REFORÇO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA

TRANSFERÊNCIAS PARA
AS JUNTAS DE FREGUESIA

PROPOSTA

Considerando que a gestão dos meios públicos, mais próximos das populações, permite aumentar a capacidade de investimento das mesmas;

Considerando que a Lei permite, há vários anos, a transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia;

Considerando que o actual modelo de transferência de meios financeiros para as Juntas de Freguesia, por parte do Município de Tomar, se encontra mais do que esgotado e enferma cada vez mais de elevadas injustiças, conforme vem repetidamente afirmando o PS;

Considerando que as Juntas de Freguesia devem ter mais recursos disponíveis para as populações, devendo por isso mesmo deixarem de realizar intervenções que são, nos termos da Lei, de única e exclusiva responsabilidade do Município, como vem sendo prática corrente ao longo dos últimos anos.

A Câmara Municipal de Tomar, delibera:

1. Elaborar, nos termos previstos na Lei das Autarquias Locais, através de protocolo, a transferência das seguintes competências para as Juntas de Freguesia do Concelho:
a) A conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos;
b) A conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios;
c) A gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados;
d) A conservação e reparação de escolas do ensino básico e do ensino pré-escolar;

2. Que a transferência das competências referidas, não represente no ano de 2009 a redução de quaisquer montantes para cada uma das 16 Freguesias do Concelho, em relação ao que seria atribuído pelo anterior modelo;

3. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar este novo modelo de financiamento, num aumento máximo de 300.000€;

4. Dar instrução aos serviços para que, no prazo máximo de 15 dias, apresentem a este executivo, as necessárias propostas de protocolos e valores de referência para cada uma das competências a protocolar, bem como as tabelas de transferência máxima a efectuar a cada uma das Juntas de Freguesia.