Mais uma vez o PS apresentou 14 Propostas na Assembleia Municipal, afim de melhorar as condições de vida dos Tomarenses. Todas recusadas pelo PSD.
Destacamos as seguintes, pelo caricato das sua votações:
3 - Alteração ao regulamento de Taxas e Licenças do Município: Redução das Taxas do Mercado Municipal, para fomentar a venda de produções autóctones e redução das taxas para plantio florestal, para fomentar a conservação e desenvolvimento da floresta e exploração sustentável do espaço rural.
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: -
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: -
D) Redução da receita em anos seguintes: -
PROPOSTA DE ALTERAÇÃOAO REGULAMENTO DE TAXAS E LICENÇASDO MUNICIPIO DE TOMAR
Considerando que:
1. A Tabela do Regulamento das Taxas e Licenças em vigor e publicada por Aviso nº6243-A/2003, na II Série, em 12/8/2003, tem valores desajustados à realidade vivida hoje no Concelho de Tomar;
2. Desde a última alteração ao valor das taxas não foram investidos quaisquer montantes na melhoria das condições de funcionamento do Mercado Municipal, pelo que se justifica desagravar as respectivas taxas;
3. Em virtude da aprovação em Assembleia Municipal de Julho de 2007 do Plano de Pormenor do Flecheiro e Marmelais, que inviabiliza a continuidade da existência a médio prazo do Mercado Municipal, há que dinamizar o Mercado nos anos de vida que ainda lhe restam;
4. Há que valorizar a vinda de mais vendedores de produtos autóctones ao Mercado Municipal, numa lógica de promoção dos hábitos de vida e de consumo sustentáveis, pelo que as taxas de utilização devem ser reduzidas, até pelo reduzido impacto que têm na solvência do Município;
5. A política de gestão florestal do Município tem um constrangimento real, já levantado em outras ocasiões quer na Câmara Municipal, quer pela Assembleia Municipal, que são as taxas para o Plantio e Rearborização demasiado elevadas – entre os 5.000 e os 10.000€ por hectare, impossibilitando na prática qualquer acção nesta área.
Assim, A Assembleia Municipal de Tomar, reunida em 27 de Abril de 2009, delibera que a Câmara Municipal altere os valores da Tabela em vigor, para os seguintes montantes:
CAP. VIII – Mercado Municipal
Artº26º - Utilização permanente, por mês
5 – Banca para produtos horto-frutículas; 10,00€
6 – Banca para Pão e Queijo; 15,00€
Artº27º - Utilização periódica, por dia
3 – Lugares de venda de produtos horto-frutículas, por banca; 1,00€
4 – Lugares de venda de pão e queijos, por banca; 1,50€
5 – Outras ocupações de área de terreno, por m2; 0,40€
Artº31º - Terrado em Mercados Semanais e Mensais
1 – Instalações amovíveis ou desmontáveis, m2/dia; 0,60€
2 – Outras ocupações de área de terrado, m2/dia; 0,40€
Artº32º - Diversos
4 – Venda ambulante, m2/dia; 0,40€
5 – Venda sem lugar fixo, com carrinha, m2/dia; 0,60€
CAPITULO XVI – Licenciamento para arborização, rearborização ou alteração do revestimento florestal
1 – Pedido de informação prévia; isento
2 – Pedido de Licenciamento:
a) Até 99.999 m2; 100€
b) Igual ou superior a 100.000 m2; 250€
3 – Licenciamento:
a) Arborização com Eucaliptos, por cada 10.000 m2 ou fracção; 6.000€
b) Arborização com outras espécies vegetais, por cada 10.000 m2 ou fracção; 300€
c) Rearborização com eucaliptos, por cada 10.000 m2 ou fracção; 5.000€
d) Rearborização com outras espécies vegetais, por cada 10.000 m2 ou fracção; 250€
Tomar, 27 de Abril de 2009
O Grupo Municipal Socialista
[ RECUSADA COM VOTOS CONTRA DO PSD E IPT]
9 – Transferência de Competências para as Juntas de Freguesia;
A) Redução da Receita em 2009: -
B) Aumento da Despesa em 2009: 300.000€
C) Aumento da despesa nos anos seguintes: 300.000€/ano
D) Redução da receita em anos seguintes: -
TRANSFERÊNCIA PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA
PROPOSTA
Considerando que a gestão dos meios públicos, mais próximos das populações, permite aumentar a capacidade de investimento das mesmas;
Considerando que a Lei permite, há vários anos, a transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia;
Considerando que o actual modelo de transferência de meios financeiros para as Juntas de Freguesia, por parte do Município de Tomar, se encontra mais do que esgotado;
Considerando que, muito especialmente, em momentos de crise devem as Juntas de Freguesia ter mais meios disponíveis para poderem, também elas, ter mais recursos disponíveis para as populações, devendo por isso mesmo deixarem de realizar intervenções que são, nos termos da Lei, de única e exclusiva responsabilidade do Município, como vem sendo prática corrente ao longo dos últimos anos.
A Assembleia Municipal de Tomar, reunida em 27 de Abril de 2009, delibera que:
1. A Câmara Municipal proponha, nos termos previstos na Lei das Autarquias Locais, através de protocolo, a transferência das seguintes competências para as Juntas de Freguesia do Concelho:
a) A conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos;
b) A conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios;
c) A gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados;
d) A conservação e reparação de escolas do ensino básico e do ensino pré-escolar;
2. Que a transferência das competências referidas, não represente no ano de 2009 a redução de quaisquer montantes para cada uma das 16 Freguesias do Concelho, já decididas;
3. Que seja provida a necessária alteração orçamental a fim de acomodar este novo modelo de financiamento até ao limite de 300.000€.
O Grupo Municipal Socialista
[ RECUSADA COM VOTOS CONTRA DO PSD e A ABSTENÇÃO dos IPT, da CDU e do presidente Junta Carregueiros]