Considerando que o Decreto-lei 163/2006, estipulou as normas técnicas de Acessibilidade e sobre o Design Universal (ou Design Inclusivo), considerados como uma forma de prevenir a exclusão de pessoas com mobilidade condicionada e de promover, objectivamente, a qualidade de espaços, edifícios e serviços, e a segurança, conforto e autonomia de todos os seus utilizadores;
Considerando que tem sido uma preocupação constante do PS, a ajuda e criação de condições de vida e melhoria das condições da pessoa portadora de deficiência e/ou das pessoas com mobilidade reduzida, como são exemplo os alertas para colocação de lugares para deficientes junto ás finanças e aos correios;
Considerando que a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática;
Considerando que devemos contribuir decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, e para uma maior participação cívica de todos aqueles que integram a sociedade e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.
São, quanto a nós, devidas assim ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica, activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Já algumas autarquias a nível nacional, de onde ganha destaque a cidade da Maia, vêem desenvolvendo desde a implementação deste Decreto-Lei, candidaturas a fundos comunitários tendo em vista a implementação de um Plano Municipal de Acessibilidade para Todos, visando criar respostas integradas e promotoras da acessibilidade a cerca de 25% da população que tem médias ou graves condicionantes na sua mobilidade.
Neste âmbito propõe o PS que esta Câmara lance, com urgência, concurso para apresentação de um Plano Municipal para a Acessibilidade, que dê consequência à criação prioritariamente de uma Cidade acessível e promova a regeneração urbana das aldeias do Concelho, tendo em conta a letra e o espírito do DL 163/06, levando em linha de conta as melhores práticas nacionais e internacionais de acessibilidade.