Presente que é a Proposta de cedência para exploração do Bar do Quartel dos Bombeiros à Associação Cultural e de Beneficiência dos Bombeiros, somos a considerar:
1 – A grande vantagem de que se revestirá para o cidadão bombeiro a existência de um Bar a funcionar, dando assim apoio aos longos períodos de serviço naturalmente existentes neste tipo de serviço, o qual cumpre destacar é maioritariamente assegurado pelo corpo de voluntários;
2 - Discordamos, no entanto, que a cedência se faça sem qualquer inventário de material existente, pertencente ou não à Associação, bem como as condições de aferição e eventuais compensações das benfeitorias a realizar pelo período de cedência;
3 – Dado que este executivo se encontra a três meses de ser substituído por outro e, não estando demonstrada a urgência da resolução desta situação, parece-nos de todo exagerado que a cedência se faça por 5 anos, o que inclui todo o seguinte mandato autárquico.
Assim sendo, propomos que o período de cedência seja por um período de um ano, renovável automaticamente por igual período, se nada em contrário for comunicado por qualquer das partes até 60 dias antes do final da cedência.
Mais propomos que seja lavrado auto de cedência com levantamento da propriedade de todos os equipamentos e respectivo estado e que tal seja actualizado anualmente aquando da renovação, de forma a garantir que em qualquer circunstância não é a Associação prejudicada pelas benfeitorias ou a Câmara por igual motivo.
Nestas condições votaremos a favor da cedência, em caso contrário abster-nos-emos, por força, tão só, das discordâncias anteriormente mencionadas.