sexta-feira, novembro 27, 2009

intervenção de Anabela Freitas na AR

PROJECTO DE LEI Nº 51/XI/1ª, APRESENTADO PELO CDS/PP

Sr. Presidente
Sras. e Srs. Deputados

Para o Partido Socialista todos os cidadãos contam como indivíduos, independentemente do seu estado civil.
Neste contexto, cada caso de desemprego, cada caso de reforma, cada caso de carência económica deverá ser tratado individualmente.
Mesmo nos casos em que se deva entrar em linha de conta com o rendimento do agregado familiar, como é exemplo o Subsídio Social de Desemprego, a situação de desemprego que possa existir no agregado, não obsta à atribuição da prestação.
A definição de políticas de protecção social deverá ser universal e independente do estado civil do cidadão. Uma sociedade que aspire a ser desenvolvida só o será verdadeiramente se for uma sociedade mais justa, mais socialmente coesa. No que ao Estado diz respeito, a justiça e coesão social passam essencialmente pela Segurança Social.
Introduzir a obrigação de constar nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o estado civil do desempregado, ou situação equiparada e a condição laboral do cônjuge é um falso pretexto para a definição e reforço de medidas de protecção social, que é o objectivo real desta iniciativa parlamentar.
Senhoras e Senhores Deputados
Todos nós sabemos que esta iniciativa só aparece para reforçar uma outra iniciativa do CDS, da majoração do subsídio de desemprego para casais desempregados, que só não é discutida hoje, por razão de obrigatoriedade de audição pública.
E quanto a esta iniciativa, a posição do PS é a mesma: consideramos que tendo em conta a taxa de substituição (93%) e o tempo de atribuição do subsídio de desemprego, a prioridade deve ser a de tudo fazer para apoiar a manutenção do emprego e o apoio ao subsídio social de desemprego.
Com as actuais regras de subsídio de desemprego, definidas e aprovadas em Concertação Social é sempre bom lembrar, que numa situação de desemprego dos dois elementos do casal, o nível de rendimento é bem garantido pela taxa de substituição do subsídio de desemprego – a 2ª mais alta da Europa.
Numa altura em que o Governo já anunciou nesta Câmara a redução do prazo de garantia para a atribuição do Subsídio de Desemprego, numa altura em que a Sra. Ministra do Trabalho e Solidariedade Social tornou público que a linha central de actuação é estabelecer com todos os parceiros um Pacto para o Emprego, estarmos a discutir uma alteração às bases de dados para os mais diversos efeitos, entre os quais a forma de apuramento e publicitação das estatísticas é francamente um fraco contributo para a importância que a matéria do desemprego e da protecção social nos merecem.
Acresce que a concretização da medida pretendida pelo CDS/PP implicaria alterações estruturais ao actual sistema, logo não viáveis a curto prazo.
Por outro lado, para que tais alterações tivessem o impacto pretendido, seria sempre necessário recuperar essa informação relativamente aos candidatos que já se encontram registados.
Outra questão, igualmente relevante do ponto de vista jurídico, prende-se com a avaliação que necessariamente tem de ser feita sobre se a recolha de dados relativos ao agregado familiar dos candidatos a emprego, está em consonância com os princípios estabelecidos na Lei de Protecção de Dados Pessoais.
Finalmente pelos motivos que acabo de referir e porque entendemos que a alteração das bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se inscreve no âmbito das competências próprias do Governo, temos fortes reservas quanto à constitucionalidade do presente projecto de lei.
Disse!