Por Proposta do vereador Luis Ferreira irá, a breve trecho, ser criado o regulamento municipal das Honras, do forma a regulamentar a presença dos Bombeiros Municipais em eventos públicos, entre outras honras que devam ser prestadas, no âmbito do Município.
Foi esta a proposta aprovada por unanimidade:
PROPOSTA – N.º 01/2009/VLF
À reunião da Câmara Municipal
ASSUNTO: Comemoração dos 450 anos da Freguesia da Junceira
Tendo sido oficiado, pela Junta de Freguesia da Junceira, ao Sr. Comandante dos Bombeiros Municipais de Tomar, para providenciar a “presença de uma formação dos Bombeiros do Corpo de Salvação Pública de Tomar para Guarda de Honra ao Hastear das bandeiras”, por ocasião da comemoração dos 450 anos da Freguesia da Junceira, no dia 13 de Dezembro de 2009, foi constatada a inexistência de qualquer Regulamento que enquadrasse tal presença.
Assim e considerando ainda que:
1. A presença institucional dos Corpos de Bombeiros em eventos públicos, é na generalidade dos Municípios factor de dignificação, quer da entidade aniversariante, quer dos Bombeiros e dos cidadãos que aí servem voluntária ou profissionalmente, quer do Município respectivo;
2. A Lei de Bases da Protecção Civil, que enquadra o sistema municipal de protecção civil, dá especial ênfase aos níveis de parceria a desenvolver entre os diferentes níveis de autarquias e o conjunto de entidades actuantes de e com o mesmo, pelo que a presença dos Bombeiros é factor coadjuvante para o aumento dos níveis de eficácia do sistema;
3. Urge definir o âmbito e a extensão destas participações, nomeadamente o tipo de entidades às quais a presença de uma representação dos Bombeiros Municipais é obrigatória ou facultativa e a qualidade e quantidade das mesmas representações;
Se propõe que:
a) Seja autorizada a presença de uma formação dos Bombeiros Municipais de Tomar, para prestar as necessárias e devidas honras ao hastear das Bandeiras, por ocasião da comemoração dos 450 anos da Freguesia da Junceira, na quantidade e qualidade que seja possível de equacionar pelo Comando dos Bombeiros de Tomar, face às disponibilidades existentes, a prover por simples Despacho do Vereador com competência delegada na área dos Bombeiros;
b) Seja desde já iniciado procedimento para elaboração de Regulamento Municipal de Honras, pelos serviços competentes, com o acompanhamento do Vereador com competência delegada na área dos Bombeiros;
c) Até à entrada em vigor do Regulamento Municipal de Honras, a presença de formações dos Bombeiros Municipais de Tomar apenas seja permitida por ocasiões dos 25, 50, 75 anos, centenários e aniversários múltiplos de cinquenta anos, das Juntas de Freguesia do Concelho, dos aniversários dos Bombeiros, do Dia da Cidade e das Honras devidas a titulares dos Órgãos de Soberania e Altos Dignitários estrangeiros, quando em visita oficial, com o âmbito e extensão dessas participações a serem tomadas por simples Despacho do Vereador com competência delegada na área dos Bombeiros, com excepção a todos as presenças que por deliberação da Câmara Municipal venham a ser decididas efectuar.