Subscrita por todos os Veredaores da maioria PSD/PS (3+2), foi aprovada a seguinte proposta de realização de Auditoria. Na mesma reunião foi reprovada proposta, sobre o mesmo assunto, apresentada pelos IPT.
PROPOSTA
Ponto 6.7.1.1 -“Auditoria a todos os Serviços Municipais”
Sobre este ponto da ordem de trabalhos e considerando que:
1. A Câmara Municipal de Tomar, nos termos do Organigrama publicado por Aviso nº2808/2003, de 10/4/2003 e bem assim, nos termos do nº2 do Artº11 do Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Tomar, publicado por Aviso nº12089/2009, de 8/7/2009, é composta por 4 unidades orgânicas, a saber: Gabinetes, no total de 4; Serviços Municipalizados e Municipais, no total de 6; 1 Departamento e 18 Divisões;
2. Ainda no quadro do anteriormente citado Regulamento o seu Artº5º, define o conjunto de Valores pelos quais os Serviços da Câmara Municipal de Tomar se regem, dos quais nos cumpre destacar “2) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por Lei” e “4. Qualidade, inovação e procura contínua de introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização e desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população”;
3. Foi realizada entre Janeiro e Abril de 2009 Auditoria Financeira ao Município, no cumprimento do Despacho do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, que aprovou o Plano de Actividades da IGF para o ano de 2009, no âmbito do “Controlo do endividamento municipal”, para aferição do triénio 2005 a 2007;
4. O seu contraditório foi, entregue pelo Município em 24/5/2009, de onde se destaca a “1. Concordância com o teor do relatório e aceitação das treze conclusões apresentadas” “2. Acatar,(…), as nove recomendações formuladas, tendo desde já sido iniciados alguns dos procedimentos, nomeadamente os referidos nos pontos 4.3 e 4.9, este último relativo às ‘facturas em recepção e conferência1’.” e “3. No que respeita à dívida não relevada na contabilidade (…) (330.236,97€), foram desde já efectuados todos os esforços no sentido que a mesma seja registada (…) e liquidada”.
5. É inaceitável quanto a nós, a tentativa de lançar uma qualquer manta de suspeita, quer sobre as unidades orgânicas do Município e por extensão, sobre os seus dirigentes intermédios e funcionários, quer sobre os responsáveis políticos que em cada momento, estamos certos que agiram na melhor boa fé, nos processos administrativos sob sua dependência;
6. É obrigação de todos os titulares de cargos públicos, o trabalho permanente no sentido da melhoria dos processos administrativos e, quando auditados, prover à correcção do erros detectados de forma a optimizar os procedimentos em uso nos Departamentos, Divisões, Serviços e Gabinetes;
7. São notórias as melhorias observadas, na generalidade dos Municípios do País, incluso no de Tomar, nos últimos anos;
8. No entanto em alguns sectores, de maior sensibilidade externa, subsistem quanto a nós, eventuais lacunas e imperfeições, que necessitam de clara melhoria;
9. Os procedimentos de Auditoria são rotina no mundo empresarial, estando já a entrar no dia a dia, também, das administrações públicas, pelo que no Município de Tomar não temos qualquer dogma em relação aos mesmos procedimentos de Auditoria.
Assim sendo, propomos que:
1. Seja dada prossecução às 9 recomendações do Relatório de Auditoria Financeira, constantes do Relatório nº2009/822, da Inspecção-Geral de Finanças;
2. Seja dada prossecução ao objectivo estratégico desta Câmara Municipal, de racionalizar procedimentos e processos, desburocratizando e aumentando a produtividade, com o objectivo último de melhorar a prestação dos serviços à população, iniciando procedimento para Auditoria às Divisões de Planeamento Físico, de Gestão Urbanística da Cidade, de Gestão Urbanística do Espaço Rural e de Gestão Urbanística do Núcleo Histórico;
3. Seja inquirida a Inspecção-Geral de Finanças da possibilidade da realização breve de Auditoria, que cubra o período temporal de 1/1/2008 até ao final do anterior mandato autárquico.