sexta-feira, julho 08, 2011

Convento de Santa Iria

Tendo por base uma Proposta apresentada a 12 de Junho de 2011 pelo Vereador Luís Ferreira, motivada pela responsabilidade que durante um ano teve como responsável pelo Património Cultural, para análise e avaliação de soluções para o ex-colégio feminino e ex-Convento de Santa Iria, propriedade do Município, foi esta discutida em reunião de câmara, realizada no dia 4 de Julho.

Sobre ele, debruçou-se o colégio de vereadores, tendo sido prestadas informações complementares, as quais ponderadas que foram também as duas soluções avançadas pela proposta inicialmente apresentada, permitiu concluir que por um lado o Plano de Pormenor em vigor será compatível com um projecto que introduza uma unidade hoteleira, na área do ex-Convento de Santa Iria, consignado a hotelaria, com outra função na área do ex-colégio feminino, consignado a comércio, serviços e hotelaria e, por outro, é absolutamente urgente avançar com o necessária avaliação técnica para solução definitiva.

Assim, acordou-se a que tão breve quanto seja possivel por parte dos serviços, será presente a reunião de câmara aviso para publicação, afim de que se apresentem interessados para adquirir ou assumir por x anos os espaços e recuperá-los, sendo este o objectivo último: o de que estes espaços tenham uma rápida e definitiva intervenção que possa preservar os valores patrimonias aí existentes e prover à sua valorização e qualificação.

Declaração para a acta do Vereador Luís Ferreira

"Ex-Convento de Santa Iria e ex-Colégio Feminino


O Município adquiriu há vários anos, em momentos distintos, por mais de um milhão de euros8, dois imóveis na Freguesia de Santa Maria dos Olivais, contíguos à chamada Ponte Velha, que outrora albergaram o Convento de Santa Iria e o designado Colégio Feminino.
O segundo dos imóveis referidos não tem qualquer valor patrimonial, tendo sido por questões de segurança totalmente removido o seu interior, restando apenas as suas paredes externas. Quanto ao primeiro, o ex-Convento de Santa Iria, tem classificados três pontos, a saber: o arco, o claustro e o pego de Santa Iria.
Em tempo decidiu o Município, em Plano de Pormenor respectivo, consignar este espaço para equipamento de Hotelaria, tendo lançado inclusivamente concurso público para a venda dos dois imóveis, o qual ficou deserto.
O ano passado, a 9 de Abril, parte da cobertura ainda existente do ex-Convento iniciou o seu colapso, o que motivou a intervenção de emergência realizada no decurso do verão, no sentido da remoção de todas as coberturas e paredes que ameaçavam ruir, colocando em perigo pessoas e os bens patrimoniais já apontados.
Entretanto mais um ciclo de Inverno, bastante chuvoso por sinal, passou e o que resta do edificado apresenta cada vez mais sinais de degradação, situação a que urge pôr cobro.
Para que tal aconteça e, mercê da exangue situação financeira em que todas as autarquias do País estão neste momento, não é expectável que seja missão ou esteja sequer ao alcance da autarquia, a construção de unidade hoteleira que permita a recuperação adequada d2o espaço, com localização nobre no centro da cidade de Tomar.
Acresce ainda, o desejo expresso em diferentes momentos, por diversas forças políticas e por milhares de cidadãos, para que este espaço recupere a dignidade própria ocupada no contexto da Cidade Templária, permitindo a preservação do património classificado, que está o Município como entidade pública, também, obrigado a objectivar, nos termos da Lei nº107/2001 de 8 de Setembro.
A opinião esmagadora dos cidadãos vai no sentido de que uma de duas soluções seja tomada: ou a cedência do espaço, em direito de superfície, por um determinado período de tempo ou a sua venda.
Nesse sentido reitero que é urgente que sejam iniciados os procedimentos, que permitam num curto espaço de tempo encontrar uma solução, a qual garanta a recuperação dos imóveis adquiridos pelo Município, do ex-colégio feminino e do ex-Convento de Santa Iria, que promova a integral preservação do património classificado;e que rapidamente sejam presentes para decisão do executivo de forma a que seja possível fazer o lançamento de anúncio público antes do final do corrente ano, com o objectivo de que não persistam mais encargos para o Município, com os referidos imóveis."