Presente que foi processo de "Locação de Mobiliário Urbano, com cedência onerosa de espaços publicitários", em resultado de deliberação de Câmara, tomada a 12 de Novembro de 2009, para rescisão de contrato com a empresa J.C.DECAUX Portugal, para ajuste directo à mesma empresa, pelo período de 9 anos, os vereadores socialistas votaram contra, pelos seguintes motivos:
A mesma, por outro lado, é tomada sem analisar as obrigações da empresa no final do contrato, nomeadamente a remoção ou eventual cedência do mobiliário, como pressupostos a contabilizar nas eventuais vantagens das partes.
Igualmente, a decisão é tomada sem analisar outras formas de obter, para o interesse público, algumas vantagens que a situação proposta e aprovada oferece, como é o caso dos abrigos de passageiros.
Por último, a decisão adoptada impede uma reavaliação técnica pelos serviços municipais, da implantação dos elementos fixos, colocando a empresa em vantagem relativamente a quaisquer outras que, com frequência, requerem operações similares, ou seja, colocação de suportes publicitários.
Finalmente, não foi presente qq estudo que nos indique quais as condições financeiras que o envolve, nomeadamente a cobrança de taxas por ocupação de via pública, bem como de publiicdade