quinta-feira, março 08, 2012

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GARANTIDOS NOS BOMBEIROS MUNICIPAIS

Foi aprovada uma proposta dos vereadores do PS, no sentido de garantir, durante 2012, que não há redução de recursos humanos à disposição dos Bombeiros Municipais de Tomar.
Foi a seguinte a proposta aprovada:
PROPOSTA
Afectação de recursos humanos mínimos ao serviço dos Bombeiros Municipais de Tomar no ano de 2012
É reconhecido que o momento presente, na área dos cuidados de emergência e saúde, é um tempo crítico, pelas inúmeras medidas que vêm sendo tomadas a nível nacional.
O Concelho de Tomar é, cada vez mais, um Concelho envelhecido, onde a prevalência de deslocações preventivas a unidades de saúde dentro e fora do Concelho vêm crescendo significativamente ao longo dos últimos anos.
O período de seca que vimos vivendo neste Outono/Inverno, criam natural ansiedade quanto ao desenrolar das próximas estações, uma vez que cerca de metade da área do Concelho é atravessada por Floresta e nos últimos meses têm aumento as intervenções dos nossos Bombeiros.
Por todas estas razões se justifica que o investimento que o Município vem fazendo na manutenção de um Corpo de Bombeiros misto, com os colaboradores do Município a assegurarem cerca de 40% do tempo de serviço e mais de 75% dos serviços realizados, tem tido plena justificação, no aumento de serviços realizados à população, na ordem dos 14% nos últimos dois anos, demonstrando serem os mesmos absolutamente necessários.
Ademais, considerando que o Orçamento de Estado para 2012 prevê que o Município de Tomar tenha de prover à redução e 2% dos seus trabalhadores, contando para esse efeito as aposentações.
Nesse sentido, a Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1. Que no decurso do ano económico de 2012, na vigência das condicionantes em matéria de recursos humanos nas autarquias locais, o Município de Tomar, salvo imperativo legal, não reduza um único recurso humano à disposição dos Bombeiros Municipais de Tomar, seja qual for o vínculo, situação de mobilidade ou carreira, através de qualquer alteração de mobilidade ou términus de contrato por tempo determinado, sendo a redução prevista na Lei do Orçamento de Estado assegurada noutros serviços do Município, considerados menos críticos para a missão da autarquia;
    2.Que mesmo que venham a existir aposentações, sejam as mesmas compensadas com mobilidade ou outro tipo de procedimentos, legalmente admissíveis, para que o número de recursos humanos à disposição dos Bombeiros Municipais de Tomar se mantenha inalterado, tendo por referência o número de colaboradores à disposição em 31 de Dezembro de 2011;
3. Que a Divisão de Recursos Humanos providencie no sentido de que o definido nos pontos anteriores seja assegurado, com caracter de urgência, para evitar que quaisquer contratos ou situações de mobilidade possam terminar, bem como desencadear os procedimentos necessários para o integral cumprimento da manutenção dos recursos humanos à disposição dos Bombeiros Municipais de Tomar, tendo como referência o número existente a 31 de Dezembro de 2011.