sexta-feira, abril 23, 2004

ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA TOMARPOLIS

Mais uma peça do folhetim Câmara de Tomar - Polis... Agora á o Plano de Pormenor do Açude de Pedra que pode voltar à estaca zero....

Quantos dias terá que ser atrasado o relógio polis ?

Uma oportunidade única para a revisão da filosofia geral da intervenção nesta zona, que pretende destruir o Parque de Campismo e valores histórico-patrimoniais da antiga Fábrica de Fiacção...

O PS mantem-se atento e espectante para perceber qual a razão que levou a esta decisão judicial, ainda passível de recurso no prazo de 30 dias...

Suspende a Câmara ou não a discussão pública sobre o mesmo? (De lembrar que o prazo termina no próximo dia 30 de Abril).

Além desta questão outra surge, mais importante ainda, será que irá ser proposto em reunião de Câmara a aprovação de um Plano de Pormenor, sujeito a uma decisão judicial eventualmente anulatória sobre o concurso de base? Arriscará António Paiva e o PSD, mais um processo judicial sobre uma intervenção POLÉMICA e sem substância em qualquer PLANO ESTRATÉGICO de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL para a Cidade e o Concelho?

E já agora quem homolegou esta decisão do Juri do Concurso?

Toda a notícia do Diário Económico:

Tribunal anula concurso público da Tomar Polis

Elisabete Miranda e Raquel Martins (Diário Económico)


O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu anular a decisão do concurso público lançado pela Tomar Polis para a elaboração do plano de pormenor do parque desportivo da cidade.

A juíza fundamentou a decisão com o facto de terem sido potencialmente desvirtuadas "as regras da sã concorrência, da igualdade e da publicidade" que põem em causa a imagem de "objectividade e seriedade que os órgãos da Administração Pública devem guardar". A sentença obriga a Tomar Polis a abrir novamente concurso e a resgatar os valores que eventualmente tenham sido adiantados à empresa que venceu o primeiro.

Contactado pelo Diário Económico, o director-executivo da Tomar Polis afirmou desconhecer ainda a sentença do tribunal e, por isso, preferiu não comentar o processo nem adiantar quais os passos que serão dados seguidamente.

O recurso de anulação do concurso, com um valor entre 70 e 100 mil euros, foi intentado por um dos concorrentes pelo facto de a data para a entrega das propostas ter sido adiada por um dia sem que a alteração fosse efectuada no caderno de encargos e no programa de concurso.

O anúncio inicial estabelecia o dia 23 de Julho de 2003 como data limite para a entrega das propostas, e o Acto Público para a abertura das mesmas para um dia depois. Um segundo anúncio viria a fazer deslizar as duas datas em um dia cada, para 24 de Julho e 25 de Julho, respectivamente. Dois dos cinco concorrentes acabaram por entregar as suas propostas no dia 24, na data limite revista no segundo anúncio, uma data que, no entanto, não chegaria a ser do conhecimento de todos os concorrentes.

A empresa que instaurou o recurso contencioso junto do Tribunal começou por protestar junto do júri do concurso no dia da abertura das propostas, pedindo a exclusão das empresas que entregaram as propostas fora do prazo inicial, mas a reclamação acabaria por ser considerada improcedente.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto acabou por dar razão aos queixosos, considerando nulas as deliberações "do júri do concurso para a Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra que decidiu prosseguir a sessão de abertura de propostas e deliberou considerar todos os candidatos admitidos, assim como todas as propostas apresentadas".



Informação da responsabilidade do Secretariado da Concelhia do PS de Tomar