RECOMENDAÇÃO
Nos termos da alínea k) do Artº15º do Regimento da Assembleia Municipal, o Grupo Municipal do PS, considerando que:
1.São cada vez mais limitados e precários os meios dos Municípios afectados à produção cultural;
2. Em muitos casos não sequer fontes de financiamento suficientes para a manutenção primária dos equipamentos existentes;
3. São insuficientes os recursos para a ocupação efectiva dos espaços com produções de qualidade, como é o caso do Cine-Teatro Paraíso em Tomar;
4. Que decorrem a partir deste momento em Tomar as Comemorações do Centenário do nascimento de Fernando Lopes Graça;
5. Que a produção cultural de Tomar precisa de mais vastos e amplos “espaços territoriais” de afirmação da qualidade da sua produção;
6. Que só uma actuação sistematizada e em rede, da oferta cultural optimiza espaços e meios de produção.
Se RECOMENDA que:
1. O Município de Tomar, através da sua Câmara Municipal promova a sua adesão à ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL “ARTE EM REDE” – Teatros Associados;
2. Que sejam garantidos os seguintes aspectos nessa mesma adesão:
a) Acesso a informação especializada;
b) Apoio à elaboração das programações do Cine-Teatro Paraíso;
c) Acesso a formação especializada;
d) Optimização de recursos e economias de escala;
e) Acesso a circuitos para distribuição das produções do Concelho de Tomar;
f) Qualificação da prestação cultural à comunidade local;
g) Qualificação da imagem de Tomar, como centro de produção cultural e como espaço de Turismo Cultural;
h) Acréscimo da capacidade de representação e negociação junto de sponcer’s e potenciais parceiros nacionais e internacionais.
RECOMENDAÇÃO
Nos termos da alínea k) do Artº15º do Regimento da Assembleia Municipal, o Grupo Municipal do PS, considerando que:
1. No sistema jurídico português foi introduzida a faculdade algumas penas de prisão, não superiores a um ano, serem substituídas por PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE;
2. A introdução, na Legislação e na prática, de novas sanções e medidas executadas na comunidade deverá ser acompanhada de campanhas de relações públicas dinâmicas, com vista a obter o apoio público, conforme recomendação REC(2000)22 do Conselho da Europa;
3. A posição e o valor punitivo da prestação de trabalho a favor da comunidade no sistema internacional de sanções penais foram reafirmados através da referida recomendação;
4. A PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE foi considerada, por peritos do Conselho da Europa, como uma das novas sanções executadas na comunidade mais populares e com ampla expansão e sucesso, quer na reintegração dos delinquentes, quer na efectiva percepção das comunidades locais da sua valia;
5. A PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE, consiste na prestação de TRABALHO NÃO REMUNERADO a favor do estado ou de outras Entidades de direito público ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), tendo uma duração variável, entre 36 e 380 horas de trabalho, podendo ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados;
6. Ao Instituto de Reinserção Social (IRS) compete auxiliar o tribunal na aplicação deste regime de trabalho, assegurando as suas condições práticas, em colaboração com as entidades beneficiárias de trabalho, com especial incidência nos jovens adultos, entre os 16 e os 21 anos;
7. O Referido IRS estabelece protocolos com entidades para beneficiarem das referidas Horas de Trabalho, com IPSS, Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais, como é o caso no nosso Distrito dos Municípios de Torres Novas, Santarém e Cartaxo.
Se RECOMENDA que:
RECOMENDAÇÃO
Nos termos da alínea k) do Artº15º do Regimento da Assembleia Municipal, o Grupo Municipal do PS, considerando que:
- Constituiu recentemente a NERSANT – Associação Empresarial, em conjunto com os Municípios de Almeirim, Azambuja, Cartaxo e Coruche e uma instituição Bancária Nacional, um Fundo de Apoio ao Investimento das Micro Empresas (FAIME);
- Tal FUNDO se constitui como um instrumento de apoio à criação e modernização de micro empresas, que permite apoiar os projectos de investimento que venham a ser desenvolvidos por sociedades comerciais e empresários em nome individual, que tenham sede e desenvolvam a sua actividade económica nos concelhos envolvidos;
- O Concelho de Tomar carece de instrumentos avançados de retoma empresarial, capaz de criar riqueza, promovendo assim a fixação dos quadros formados quer nas Instituições de Ensino Superior existentes no Concelho, quer os Tomarenses que obtendo formação e tendo espírito empreendedor, têm dificuldade de obter financiamento para os seus projectos;
- Uma das missões primordiais dos organismos públicos, como é a Câmara Municipal, é o de facilitar a vida aos investidores, canalizando de forma célere e eficaz as soluções de investimento necessárias.
Se RECOMENDA que:
O Município de Tomar, através da sua Câmara Municipal, obtenha a necessária informação junto da NERSAT – Associação Comercial, no sentido de se associar a este projecto, promovido por esta Associação Empresarial, que se vem ao longo dos anos como motor de desenvolvimento regional, associando-se assim aos Municípios da Região que têm neste novo instrumento mais um factor de competitividade adicional para a criação de riqueza.