terça-feira, março 27, 2007

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A GNR

Foi presente hoje, a reunião de Câmara, a seguinte proposta do PS, sobre as forças de segurança:

Motivado pela notícia vinculada na passada semana sobre a eventual saída do comando da GNR para um concelho vizinho, e mesmo acreditando convictamente que a mesma não corresponda à verdade, entendo o que este executivo camarário deve provir no sentido de obter um cabal esclarecimento desta situação.

Assim, propõe-se que esta Câmara delibere no sentido de:

Questionar formalmente as entidades tutelares da área em causa, o Governo Civil e o Ministério da Administração Interna, sobre a veracidade ou falsidade desta situação.

Aproveitando este facto deve ainda o executivo aproveitar para:

Lembrar da necessidade de proceder à construção de novo quartel para a GNR, uma vez que o actual se encontra já bastante degradado e limitado para aquilo que são as necessidades desta força de autoridade.

Reforçar a necessidade urgente de transferir a PSP das actuais instalações, não só pelas limitações das mesmas, mas também pelo crescente degradar do edifício destinado a acolher esta entidade, situação que há tempo deveria estar resolvida.

Tomar, 26 de Março de 2007,

O Vereador
(Carlos Silva)

domingo, março 18, 2007

COMISSÃO POLÍTICA CONCELHIA SEXTA-FEIRA, DIA 23 DE MARÇO

Nos termos dos Estatutos do Partido e do Regimento da Comissão Política Concelhia, convoco para Sexta-feira, dia 23 de Março de 2007, pelas 21H00, na Sede do PS em Tomar, uma reunião da Comissão Política, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Reorganização dos Serviços no Centro Hospitalar do Médio Tejo;

2 - Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado;

3 - Outros assuntos de interesse para o Concelho e Partido.

Tomar, 18 de Março de 2007

O Presidente da Comissão Política do PS
Hugo Cristóvão

sexta-feira, março 16, 2007

PS VOTA CONTRA TRABALHOS A MAIS NA OBRA DO MOUCHÃO

Foi esta a declaração de voto apresentada pelo Vereador do PS sobre esta matéria:

DECLARAÇÃO DE VOTO

EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO DO MOUCHÃO E VARZEA PEQUENA

Avaliado este processo, consideramos que o mesmo releva mais uma vez a falta de rigor técnico, com que a Câmara Municipal encara obras de uma responsabilidade como a presente.

Uma boa parte dos trabalhos a mais, resulta apenas de alterações ao projecto inicial ou de insuficiências destes.

Na sequência de exemplos anteriores de desastrosa gestão de projecto e obra, por exemplo o Pavilhão Municipal, estacionamento e arranjos exteriores, não temos quaisquer dúvidas que mal começada a obra estarmos já com trabalhos a mais, resultantes essencialmente de ERROS E OMISSÕES DE PROJECTO, que atingem já 21% do valor inicial da obra, ou seja próximo do limite legal, deixam-nos a certeza de que estamos perante mais um caso de ligeireza na gestão dos recursos dos contribuintes.

Pelas razões expostas votamos CONTRA.

Tomar, 15 de Março de 2007
O Vereador Socialista
(Carlos da Piedade Silva)


O Vereador do PS, propôs ainda as seguintes alterações em relação ao Regulamento dos Espaços Internet do Município:

PROPOSTA de ALTERAÇÕES

REGULAMENTO DOS ESPAÇOS INTERNET DO MUNICÍPIO DE TOMAR

Considerado o Regulamento proposto pela Divisão Administrativa e Tecnologias da Informação, propomos que:

1 – Todas as referências a “Câmara Municipal”, sejam substituídas por “Município de Tomar”;

2 – Todas as referências a “Executivo Municipal”, sejam substituídas por “Câmara Municipal”;


Considerando ainda, que no contexto da alfabetização tecnológica, é do interesse público criar melhores condições para que os séniores possam ter acesso às tecnologias em condições mais acessíveis, propomos que:

1 - No Anexo, de Tabela de taxas dos Espaços Internet, ponto IV, seja dada isenção total aos maiores de 65 anos;

2- No Anexo, de Tabela de taxas dos Espaços Internet, ponto V, seja dada isenção de 50% aos maiores de 65 anos, na obtenção do “Diploma de Competências básicas”;



PS EXIGE RESPOSTA A TODOS OS CIDADÃOS NO CASO DO MERCADO DE TOMAR

Foram presentes hoje a reunião de Câmara as seguintesposições do PS, com especial destaque em relação ao Requerimento sobre a resposta obrigatória a todos os cidadãos, que deram sugestões ou fizeram reclamações em relação ao Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.

REQUERIMENTO

Tendo terminado no passado dia 7 de Março o período de discussão pública sobre o Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, no âmbito do programa Polis.

Sendo do nosso conhecimento que centenas de cidadãos entregaram sugestões e reclamações no prazo legal definido, junto da Sociedade Polis de Tomar.

Sendo certo, que este terá sido talvez o plano de Pormenor do Polis Tomar que mais participação dos cidadãos teve.

Considerando a importância que tem, para a vida de todos os cidadãos deste Concelho, as profundas alterações propostas neste Plano de Pormenor.

REQUEIRO que:

1 – Seja informada esta Câmara Municipal do número total de reclamações e sugestões individuais e do número de sugestões e reclamações colectivas, recepcionadas pela Sociedade Polis;

2 – Que a todos os cidadãos que entregaram as suas sugestões e reclamações, no âmbito deste Plano de Pormenor, seja dada resposta individualizada sobre as mesmas.

Tomar, 15 de Março de 2007

O Vereador Socialista

(Carlos da Piedade Silva)


Tomada de posição do Vereador, sobre Processos Disciplinar a funcionários:

PROPOSTA

PROCESSO DISCIPLINAR

Sendo presente a esta reunião de Câmara a homologação da decisão do Conselho de Administração dos SMAS, de instauração de Processo Disciplinar ao funcionário... Manuel Sousa ...;

Considerando que infelizmente várias situações, de processos disciplinares levantados nos últimos anos pela Câmara Municipal e SMAS, reportam a eventuais situações de enquadramento social e familiar complicadas;

Considerando a responsabilidade social dos órgãos da administração pública portuguesa, nomeadamente as autarquias locais;

Considerando a existência no seio do Município de um Serviço de Acção Social, em actividade intensa no desenvolvimento da Rede Social do Concelho de Tomar;

Considerando que a referenciação e acompanhamento das situações de índole social são um dos objectivos da actuação das Redes Sociais.

Proponho que:

1 – Neste, como noutros casos, independentemente dos procedimentos legais obrigatórios de instrução por parte da Administração Pública, seja elaborado relatório de aferição e acompanhamento da situação social do funcionário;

2 – Que de futuro, antes do levantamento de qualquer processo disciplinar seja elaborado relatório de aferição e acompanhamento da situação social de cada funcionário em risco de processo de exclusão social.

Tomar, 15 de Março de 2007
O Vereador Socialista
(Carlos da Piedade Silva)

terça-feira, março 06, 2007

PS ENTREGA CENTENAS DE SUGESTÕES EM DEFESA DO MERCADO



Foi hoje entregue por dirigentes do PS, na Casa Vieira Guimarães, mais de cinco centenas de sugestões individuais em defesa do Mercado Municipal de Tomar.



Estes cidadãos depositaram no PS estas sugestões, a que se juntam a outras tantas que entretanto vários cidadãos de forma autónoma, respondendo ao apelo lançado pelo PS, foram fazendo entrega no POLIS.



Estima neste momento o PS, que já terão entrado mais de 1.000 sugestões individuais no sentido da defesa do Mercado Municipal.


Além das sugestões individuais os dirigentes Carlos Silva, Becerra Vitorino, Anabela Freitas, Luis Ferreira e Fernando Carmo, assinaram aí a sua sugestão colectiva, em nome do PS, que transcrevemos:


Nos termos do Art.º 6º do D.L. 380/99, de 22/09/99, com as alterações introduzidas pelo D.L. 310/2003, de 10/12/2003, apresentam-se as observações que se seguem em relação ao Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado.


As observações produzidas têm como base a consulta dos documentos que integram o Plano de Pormenor.


1. DESCONFORMIDADE COM O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

1.1
O Plano Director Municipal (PDM) identifica o Mercado Municipal como Equipamento Colectivo (letra D na Planta de Ordenamento da Cidade), integrado na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Nº11 do mesmo plano (UOPG 11).

O PDM define a UOPG 11 na alínea c) do ponto 3 do art.º 31º, nos seguintes termos:



“A UOPG 11 corresponde às margens do rio Nabão, integradas no perímetro urbano da cidade de Tomar, a ser objecto de projecto de recuperação das margens do rio Nabão (valorização do ambiente urbano), conforme delimitação na planta de ordenamento urbano, à escala de 1:5000, e que visa essencialmente:



A limpeza, o desassoreamento e a arborização das margens (protecção ambiental);
O estabelecimento de percursos pedonais, com carácter turístico que permitam a ligação entre as margens esquerda e direita do rio Nabão e a ligação deste à cidade e, em especial, ao casco antigo;



O tratamento das margens com equipamento lúdico, de recreio e espaços verdes que propiciem a fruição da água e do meio ambiente;



A criação de equipamento de carácter didáctico e lúdico ligado à água, numa perspectiva educacional e de protecção dos ecossistemas (zona norte, junto ao açude da Fábrica de Fiação);



Valorização do património ambiental (Mouchão e Mata da Fábrica de Fiação) e arquitectónico (açude da Fábrica, edifício da Fábrica de Fiação, Moinhos d'El -Rei, Calheiros do Felgueiro e açude das Ferrarias).



Nesta unidade operativa deverá atender-se à cota de máxima cheia, que é de 51,20 m.”



Como é de esperar em face das intenções expressas, o Plano Director não define para esta UOPG qualquer índice de construção.



Fica claro que a construção, a existir, será apenas a necessária para cumprir os pressupostos atrás expressos, ou para criar melhores condições de funcionamento dos equipamentos existentes, como é o caso do mercado (encontram-se ainda nesta Unidade a Igreja de Sta. Maria dos Olivais, o Lar de Idosos da Misericórdia, o Centro de Acolhimento de Crianças e, na margem oposta do rio, o antigo complexo Mendes Godinho).



Tal conclusão é reforçada pela indicação que o PDM dá, de índices, em outras zonas abrangidas pelo Plano de Pormenor: UOPG 12, índice de construção máximo 0,6; UOPG 14, índice 0,25.



Deve referir-se que em relação a esta última, o relatório do PP desenvolve ampla justificação para solicitar a alteração do índice para 0,5. Esta justificação é obrigatória nos termos da legislação aplicável, uma vez que a proposta agora presente deve sujeitar-se ao plano de nível superior, no caso, o Plano Director Municipal de Tomar.



Já em relação à UOPG 11, a proposta retoma as definições originais do PDM, que atrás se transcreveram.



Certo é que os documentos referem também o conceito de “recentrar a cidade”.



“Recentrar” a cidade com base num enorme centro comercial é uma ideia, do ponto de vista urbanístico (e também histórico), assustadora.



Melhor fariam se mantivessem uma adesão aos conceitos introduzidos pela Resolução do Conselho de Ministros nº26/2000 de 15/05/2000, que aprova o “Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades”.

Este documento defende como opções estratégicas, entre outras:



“Recentrar a vivência da cidade no seu centro tradicional;”



“A preocupação de «recentrar» as cidades, promovendo a revitalização dos centros históricos e das suas múltiplas valências, nomeadamente a cultural e turística, de forma a evitar a desertificação e declínio desses centros, deve estar sempre presente nas intervenções a realizar;”

1.2
Contudo, Plano de Pormenor propõe, reflectindo as intenções da entidade que o encomenda, a construção de um centro comercial na UOPG 11.

Consideramos, como cidadãos, que um plano de ordenamento, no caso, o PDM, não pode ser apenas entendido como um instrumento ao serviço da gestão municipal para disciplinar o ímpeto da iniciativa particular. O Plano Director Municipal deve constituir-se como um contrato democrático que dê garantia à comunidade, de protecção, nos momentos em que a própria entidade gestora o pretende descaracterizar.



Por tal facto se justifica uma participação pública responsável, como acto de cidadania que a lei, em boa hora, integrou.

Caracterizemos a intenção relativa ao centro comercial:
. Implantação sobre o local do actual Mercado;
. Área bruta coberta, 20 000m2;
. Cércea máxima à plataforma de implantação, 21m (correspondente a 6/7 pisos de habitação); Na extensão confinante com a frente de rio a cércea é de 15,7m (aprox. 5 pisos de habitação);
. Altura máxima à cota de cheia, 22,5m;
. Altura máxima ao rio em situação normal, 24,5m.
. Distância da fachada à linha de cheia, 5m.
A isto acresce um novo mercado anexado e mal enquadrado com a área bruta coberta de 4000m2, em dois pisos.
A extensão total da fachada do conjunto na frente de rio será de 135m mais 18m com maior afastamento.
Terá igualmente dois pisos para estacionamento, crê-se que sob toda a implantação.

Pedindo perdão por repetir dados que se encontram nos documentos, pretendemos apenas justificar que não se trata de uma intervenção discreta. Ou seja, entendemos que uma tão profunda alteração do PDM requer também uma sólida justificação.

Não parece ser esse caso.
Por outro lado, verifica-se uma ampla contestação popular a esta solução.

Nos termos da lei, a participação popular deverá ser considerada.
Nos termos da Al. f) do nº3 da Portaria nº137/2005 de 27/02, do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, passarão a fazer parte dos documentos integrantes do Plano de Pormenor as participações recebidas em sede de discussão pública e respectivo relatório de ponderação.



Igualmente, nos termos do nº7 do Art.º77 do D.L. que enquadra o presente documento de participação:



“7 - A câmara municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
(b)…c)…);
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.”


2. PROPOSTA
Nestas condições e considerando:

- Que o PDM definiu, e bem, que a margem do Nabão deverá ser um espaço de desafogo, de fruição urbana, que vai ao encontro não só da importância que o rio possui na caracterização da cidade, como, de uma forma mais genérica, se enquadra nos princípios legais para a execução do instrumentos de ordenamento territorial que defendem repetidamente no seu articulado os princípios de: “sustentabilidade ambiental e solidariedade intergeracional” ;

- Que um centro comercial é por definição um equipamento de utilização intensiva, que sobrecarrega infraestruturas, que tende a constituir-se como unidade funcional de consumo com pouca ou nenhuma vocação para o lazer saudável, para a fruição dos cidadãos para além da sua própria função;

- Que, além disso, os centros comerciais contrapõem essa utilização intensiva com um horizonte de vida curto, acusando ao fim de uma ou duas décadas, sinais claros de obsolescência;

- Que, por outro lado, os mercados municipais têm demonstrado uma muito maior estabilidade temporal, acomodando em muitos casos funções adicionais de carácter comercial, cultural, gastronómico, sem deixarem de se constituir como uma alternativa de diversidade e qualidade no abastecimento de bens essenciais, para a população residente, para o ramo alimentar, ou para o turismo;

- Que Tomar possui uma condição privilegiada, pois o seu mercado, ao contrário de outros, encontra-se em local excelente e possui espaço para uma ampliação que lhe devolva a qualidade e a modernidade necessárias; igualmente goza de um exterior amplo, que, bem gerido poderá cumprir o pulsar semanal sem desordem e com vantagens para os cidadãos;

Considerando finalmente, como exposto, que a venda, pela Câmara Municipal, ou a cedência de direitos por qualquer outra forma, do terreno do Mercado para a construção por privados de tal conjunto construído fere de forma grave os pressupostos do Plano Director Municipal;


Propomos, no âmbito da participação pública, em consonância com centenas de outros cidadãos:

- Manter o Mercado como elemento caracterizador do espaço que actualmente ocupa, com ampliação e modernização do mesmo;

- Prever um centro comercial em Marmelais, com volumetria mais discreta, junto à futura via circular urbana, com excelente acesso rodoviário;

- Lançar prioritariamente concurso para a construção da ponte de São Lourenço, em relação à ponte do Flecheiro;



- Investir num projecto de revitalização do comércio do centro urbano, segundo o conceito já existente em algumas Cidades de “Centro Comercial de ar Livre”.