DECLARAÇÃO DE VOTO
Adesão à Turismo de Lisboa e Vale do Tejo
O Decreto-Lei 67/2008, define as regras de formação das novas “Entidades Regionais de Turismo”, que foram até hoje observadas.
Define o mesmo normativo legal, que o Município de Tomar está abrangido pela NUTII de Lisboa e Vale do Tejo e, como tal, é parte integrante desta Entidade Regional de Turismo, caso o deseje. Caso contrário não fará parte de qualquer entidade de Turismo, como tal reconhecida pelo Estado Português, o que não se afigura como lógico.
Esta nova definição vem no entender do PS, terminar definitivamente com o erro histórico da existência de estruturas regionalizadas que não tinham qualquer ancoragem num Mapa Único de relações institucionais fortes.
Com esta Entidade Regional de Turismo, de Lisboa e Vale do Tejo, mantem-se um mapa único, sendo que o interlocutor deste novo “Turismo” a nível de Economia é a Direcção regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, com a mesma área territorial e bem assim na Área da Cultura e Património e, em todas as outras por conseguinte.
Acaba-se assim definitivamente a peregrina ideia de que Tomar deveria estar num “mundo autónomo” e aparte no que ao Turismo diz respeito. Neste, como em muitos outros casos, o tamanho conta e o facto de Tomar estar associado à mais forte região turística do País, faz dela parte de um todo forte e dinâmico o que só poderá trazer riqueza e crescimento da qualidade de vida para as populações.
Não é também demais realçar que o facto do Governo PS ter decidido neste sentido e também no sentido de haver a Sede em Santarém e duas Delegações, que não poderão ser alteradas, em Setúbal e Tomar é garantia de que o PS continua a investir em Tomar naquilo que interessa, o que sendo bom para os socialistas é essencialmente bom para a população de Tomar, o que é sempre mais importante.