Foi hoje apresentada a seguinte proposta, pelo Vereador Carlos Silva:
Proposta MEDALHAS E INSÍGNIAS MUNICIPAIS
Considerando que mais de um ano passado sobre a polémica que envolveu a pretensa homenagem aos ex-autarcas do Município, após a indisfarçada tentativa de um grupo político, sem qualquer razão de suporte apagar da memória dos tomarenses o ex-Presidente da Assembleia Municipal José Mendes, sem absolutamente nada ter sido feito para criar um natural e obvio regulamento que o enquadrasse;
Considerando que o PS apresentou há quase dois anos uma proposta, por ocasião do 1º de Março de 2007, para a homenagem a personalidades de mérito, que de Tomar ou para Tomar fossem, em diversas áreas significativas;
Considerando que no passado outras iniciativas no mesmo sentido, em diversos mandatos, foram sendo apresentadas, sem nunca serem implementadas;
Considerando que o Município não pode continuar, trinta e cinco anos depois da implantação da democracia, sem um Regulamento que estipule quem, quando e de que forma é titular do nosso, colectivo, reconhecimento público;
Agora que nos aproximamos de mais um aniversário da fundação da nossa Cidade o Partido Socialista entende ser o momento para apresentar a seguinte Proposta de Regulamento de Insígnias e Medalhas Municipais, que não sendo este o problema de fundamental importância para a vida do Concelho e tendo sido, por isso, relegado para segundo plano não deixa de ser relevante a sua apresentação;
Este novo instrumento de que o Município passará a dispor, com o objectivo de, para além do mais, se homenagearem as acções dos agentes de transformação que se evidenciem no seio das nossas comunidades, se coloquem em lugar de destaque as pessoas individuais sem, obviamente, esquecer o enorme significado das entidades colectivas.
Com a aprovação deste Regulamento, o Município assumirá uma nova responsabilidade, que deverá exercer com a capacidade e equilíbrio que a vida nos ensina em permanência.
Assim, a Câmara Municipal de Tomar, delibera:
1) Lançar um concurso de ideias para a criação de medalhas e insígnias municipais, com a constituição de um Júri a ser aprovado pelo Executivo Municipal, no prazo de 15 dias após aprovação pela Assembleia Municipal e publicação do respectivo Regulamento Municipal de Insígnias e Medalhas;
2) Aprovar remeter à Assembleia Municipal o seguinte Regulamento Municipal de Insígnias e Medalhas para aprovação:
REGULAMENTO
Artigo 1º - Instituição
O Município de Tomar institui as seguintes insígnias e medalhas: Chave de Honra da Cidade; Medalha de Honra do Município; Medalha de Mérito municipal; Medalha de Valor Cultural; Medalha de Valor Desportivo; Medalha de Bons Serviços Municipais.
Artigo 2º - Características das insígnias e medalhas
As insígnias e medalhas municipais instituídas no presente regulamento terão a forma e dimensões constantes dos modelos anexos e com as seguintes características:
a) A chave de honra da cidade será dourada e acondicionada em embalagem apropriada;
b) A medalha de honra do município será dourada;
c) A medalha de mérito municipal será dourada ou prateada, consoante o valor e a importância do acto cometido pela pessoa ou entidade;
d) As medalhas de valor cultural, de valor desportivo ou de bons serviços municipais serão douradas, prateadas ou de bronze.
§ único: Todas as medalhas penderão de uma fita bipartida com as cores do estandarte da cidade – vermelho e preto.
Artigo 3º - Decisão e atribuição de medalhas
A atribuição da chave de honra da cidade e das medalhas de honra do município, de mérito municipal, de valor cultural e de valor desportivo será decidida em reunião da câmara municipal, mediante deliberação tomada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções e ratificada em sessão da assembleia municipal por igual maioria.
Artigo 4º - Objectivo da atribuição
1. A chave de honra da cidade destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros, diplomatas estrangeiros acreditados em Portugal e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito ou relevo, que os órgãos do município de Tomar hajam decidido galardoar com esta insígnia.
2. A medalha de honra do município será atribuída a individualidades ou entidades colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se hajam destacado por serviços distintos e altamente meritórios duradouramente prestados ao Município ou aos seus habitantes e cujo nome, por esse efeito, se torne intrinsecamente ligado ao Município de Tomar.
3. A medalha de mérito municipal será atribuída a pessoas individuais ou colectivas que hajam de forma notória contribuído para o engrandecimento do nome do Município, quer pela divulgação dos seus valores, quer por se haverem notabilizado em qualquer ramo da arte, da ciência, da cultura ou do desporto.
4. A medalha de valor desportivo será atribuída a cidadãos que por actos praticados hajam contribuído para a divulgação do desporto e para o engrandecimento do nome do município em actividades de educação física e desporto.
5. A medalha de bons serviços municipais de prata dourada, de prata ou de bronze destina-se a premiar os membros das corporações de bombeiros, os trabalhadores da câmara municipal, das juntas de freguesia, dos serviços municipalizados e outros trabalhando na área do município, que, ao longo de, respectivamente 30, 20, 10 anos de serviço, hajam manifestado assiduidade, dedicação e zelo no serviço em prol do município.
6. A medalha de bons serviços municipais será atribuída aos seus destinatários que se encontrem nas condições atrás referidas, devendo tal atribuição ser sancionada por deliberação da Câmara Municipal tomada em sessão pública por maioria dos seus membros em efectividade de funções e a sua entrega efectuada em festa anual a realizar no dia da cidade.
Artigo 5º -Proposta de atribuição
As propostas de atribuição da chave de honra da cidade e da medalha de honra do município poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da Câmara Municipal.
As propostas de concessão das medalhas de mérito municipal, de valor cultural e de valor desportivo poderão ser apresentadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da assembleia municipal ou da junta de freguesia.
A medalha de bons serviços municipais será concedida mediante proposta de qualquer membro da Câmara Municipal ou por recomendação da assembleia municipal ou da junta de freguesia, ou do conselho de administração dos serviços municipalizados ou do comando do corpo de salvação pública.
Artigo 6º - Da entrega de medalhas e diplomas
A entrega de qualquer insígnia ou medalha será sempre efectuada pelo Presidente da Câmara ou por quem o represente em reunião pública solene da Câmara Municipal, ou em reunião noutro local realizada e para esse fim expressamente convocada.
Artigo 7º - Dos diplomas
A atribuição de qualquer dos galardões previstos neste regimento será atestada por diploma encimado pelo brasão de armas da Cidade, assinado pelo Presidente da Câmara e dele constarão os fundamentos que estiveram na origem da deliberação tomada.
Artigo 8º - Da aquisição das insígnias e medalhas
Todas as insígnias e medalhas constantes deste Regulamento e atribuídas aos homenageados serão adquiridas pela Câmara Municipal.
Artigo 9º - Do uso de medalhas
1. É expressamente vedada a ostentação de qualquer das medalhas ou insígnias previstas no presente regulamento por quem não tenha sido, com elas, agraciado.
2. O uso indevido será punido nos termos legais.
Artigo 10º - Disposições finais e transitórias
O presente regulamento entra em vigor passados trinta dias contados a partir da data da sua aprovação, não podendo vir a ser alterado antes de decorrido um ano sobre essa data.As alterações ao presente regulamento só poderão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara em efectividade de funções, tendo de ser obrigatoriamente ratificadas por igual maioria na assembleia municipal.