1. A segurança é uma condição essencial para o efectivo exercício da cidadania e é a primeira condição de liberdade;
2. O policiamento de proximidade corresponde a um modo de actuação que aposta no reforço da segurança comunitária, na acessibilidade e na visibilidade das Forças de Segurança;
3. A adopção de medidas de prevenção e combate à criminalidade deve ter nos Municípios parceiros privilegiados, atendendo às especificidades existentes em cada área;
4. A adopção deste tipo de medidas de prevenção, exige do Município a realização de um diagnóstico local relativo à delinquência e criminalidade, a avaliação do sentimento de (in)segurança e adequação das respostas face aos diferentes anseios da população;
5. Este papel de avaliação da informação e encaminhamento para as entidades competentes que cabe ao Município, é efectuado através da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.
6. O Conselho Municipal de Segurança é um órgão de carácter consultivo, de articulação, informação e cooperação e tem como objectivo primordial o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança da área de actuação e a formulação de propostas de solução para os problemas de criminalidade.
Atendendo ainda que:
1. Não se devem espartilhar as questões que dizem respeito à segurança. Este tem de ser um trabalho coordenado e de grande proximidade;
2. A inventariação dos problemas permite uma intervenção a montante;
3. Os Contratos Locais de Segurança são instrumentos privilegiados para colocar em prática a cooperação institucional à escala local;
4. O envolvimento das instituições e dos cidadãos na aplicação de medidas preventivas de comportamentos anti-sociais, é fundamental para o reforço da segurança na comunidade, na medida em que todos os membros da comunidade são actores fundamentais na sua execução.
5. Desde a assinatura, em 13 de Agosto de 2008, do protocolo entre o Ministério de Administração Interna e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, 46 Municípios já assinaram e implementaram Contratos Locais de Segurança, com visíveis benefícios para o aumento do sentimento de segurança.
O Partido Socialista, tal como anunciou em reunião anterior desta Assembleia, propõe que o Município de Tomar inicie o processo tendente à elaboração de um Contrato Local de Segurança, entre o Município de Tomar e o Ministério da Administração Interna.
Tomar, 28 de Fevereiro de 2011.
O Grupo Municipal Socialista