Com quatro votos favoráveis, do PSD e do veredaor Pedro Marques, com as abstenções dos vereadores do PS e da vereadora Graça Costa, a Câmara deliberou propor à Assembleia Municipal que os Diretores de Departamento mantivessem 311,21€ mensais e os Chefes de Divisão 194,79€ mensais de despesas de representação, nos termos de uma alteração que entretanto foi efetuada à Lei.
O vereador José Vitorino, apresentou a seguinte declaração de voto:
Tendo em conta que o atual governo veio alterar as condições
em que os dirigentes municipais, como direito inerente ao exercício da sua
função e às competências que lhe são subdelegadas, são abonados de despesas de
representação. Considerando também que o mesmo governo mantém esse direito
inalterado para os dirigentes da administração central e regional;
Tendo em conta que a referida legislação remete a decisão de
manutenção, ou não, do referido abono para a Assembleia Municipal, órgão a quem
compete tomar as decisões políticas de fundo;
E tendo em conta que o Sr. Presidente propõe que a Câmara Municipal
aprove e submeta à Assembleia Municipal a eventual confirmação de tal direito,
nos termos da lei.
Entendo que é meu dever enquanto autarca não coartar,
ao órgão competente, a possibilidade de discutir e decidir em condições de
debate político aberto sobre matéria de sua competência, pelo que, não me
opondo à prossecução do procedimento, me abstenho.
O vereador Luis Ferreira, apresentou a seguinte declaração de voto:
Considerando
que as despesas de representação são concedidas para efeitos de compensação e
reparação de despesas especiais que certas funções impõem, não integrando a
remuneração base mensal, tendo a natureza de suplementos.
Só desde 1999
é que os dirigentes da administração local recebem, sob proposta da Câmara
Municipal e deliberação da Assembleia Municipal essas despesas, hoje
estipuladas em 311,21€ por mês, para os nossos 3 Diretores de Departamento e de
194,79€ por mês para os 9 Chefes de Divisão, actualmente em funções no
Município de Tomar, numa despesa anual de cerca de 30.000€.
Entre 2004 e
Agosto de 2012, a Lei atribuiu, indiscriminadamente, estas despesas a todos os
dirigentes da administração pública, sem qualquer autonomia do poder local.
Retornada a
autonomia para os Municípios decidirem da percepção de despesas de representação
aos seus dirigentes, o Município de Tomar não tem quanto a mim a tradição dos
seus dirigentes o representarem, pelo que não há qualquer acréscimo de despesa
que justifique este suplemento.
Acresce ainda,
quanto a mim que num momento em que parte significativa dos funcionários do
Município recebe, depois de todos os descontos, menos de 500€ mensais, não se
justifica manter este suplemento para 12 dirigentes que ganham cerca de 2000€
mensais, especialmente quando não fazem qualquer representação do Município.
Mas, uma vez
que a decisão final é dos deputados Municipais, entendo que não faz sentido inviabilizar
que estes se possam pronunciar sobre a bonomia da sua atribuição.