MOÇÃO
EM DEFESA DAS COMPETÊNCIAS
DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Considerando que entraram
recentemente em vigor, as Leis 73/2013 – que instituiu um novo regime de
financiamento das autarquias locais e 75/2013 – que procurou criar um novo regime
jurídico para as autarquias locais;
Considerando que estas duas leis
vieram aumentar substancialmente as competências, nomeadamente das freguesias,
sem a correspondente garantia de aumento das verbas disponíveis, podendo
produzir assim uma substancial diminuição da quantidade e qualidade dos
serviços prestados às populações.
Considerando que a constituição da
república portuguesa define como autarquias locais, apenas a freguesia, o
município e a região administrativa;
Considerando assim que as comunidades
intermunicipais, por mais subterfúgios que os governos procurem encontrar, mais
não são que entidades associativas voluntárias entre municípios, para a prossecução
e interesses comuns, nomeadamente os relacionados com candidaturas a
financiamento comunitário;
Considerando que em momento de dificuldade
financeira, as questões sociais ganham uma dimensão cada vez maior, onde as
autarquias locais acabam, sempre, por ter um papel preponderante, dada a maior
proximidade que têm dos cidadãos.
A
assembleia municipal de Tomar, reunida a 14 de Fevereiro de 2014, delibera:
1. Manifestar
o seu repúdio pelas Leis 73 e 75/2013, as quais em lugar de melhorarem a forma
de funcionamento das autarquias locais, freguesias e municípios, em prol dos
interesses das populações, fazem exactamente o contrário, ao reduzirem os meios
e complicando as formas de distribuição das competências entre as diferentes
autarquias;
2. Solicitar
aos diferentes grupos parlamentares da assembleia da república que promovam a
sua imediata revogação, repristinando o anterior ordenamento jurídico, uma vez
que estando esse a permitir um bom funcionamento das freguesias e dos
municípios, não se compreende o porquê da sua alteração, a qual só está a
prejudicar as populações;
3. Manifestar
o seu empenho no aprofundamento das competências anteriormente existentes nas
freguesias e nos municípios, sem ingerência de quaisquer outros níveis da
administração central e do associativismo intermunicipal, como sejam as
comunidades intermunicipais, níveis e instâncias que deverão manter o seu papel
cooperativo na prossecução do interesse público das autarquias – freguesias e
municípios, sem a estes se sobreporem ou interferirem, no âmbito das suas
competências ou ferindo a salvaguarda constitucional da sua autonomia;
4. Dar desta
deliberação conhecimento aos grupos parlamentares da AR, à CCDR de Lisboa e
Vale do Tejo, do Centro e à Comunidade InterMunicipal do Médio Tejo.
O grupo municipal socialista