sexta-feira, fevereiro 14, 2014

Assembleia Municipal de Tomar em defesa das freguesias e dos municípios

Foi aprovada, nesta sexta-feira, na assembleia municipal de Tomar, a seguinte Moção proposta pela bancada do PS:

MOÇÃO
EM DEFESA DAS COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Considerando que entraram recentemente em vigor, as Leis 73/2013 – que instituiu um novo regime de financiamento das autarquias locais e  75/2013 – que procurou criar um novo regime jurídico para as autarquias locais;
Considerando que estas duas leis vieram aumentar substancialmente as competências, nomeadamente das freguesias, sem a correspondente garantia de aumento das verbas disponíveis, podendo produzir assim uma substancial diminuição da quantidade e qualidade dos serviços prestados às populações.
Considerando que a constituição da república portuguesa define como autarquias locais, apenas a freguesia, o município e a região administrativa;
Considerando assim que as comunidades intermunicipais, por mais subterfúgios que os governos procurem encontrar, mais não são que entidades associativas voluntárias entre municípios, para a prossecução e interesses comuns, nomeadamente os relacionados com candidaturas a financiamento comunitário;
Considerando que em momento de dificuldade financeira, as questões sociais ganham uma dimensão cada vez maior, onde as autarquias locais acabam, sempre, por ter um papel preponderante, dada a maior proximidade que têm dos cidadãos.

A assembleia municipal de Tomar, reunida a 14 de Fevereiro de 2014, delibera:
1.      Manifestar o seu repúdio pelas Leis 73 e 75/2013, as quais em lugar de melhorarem a forma de funcionamento das autarquias locais, freguesias e municípios, em prol dos interesses das populações, fazem exactamente o contrário, ao reduzirem os meios e complicando as formas de distribuição das competências entre as diferentes autarquias;
2.      Solicitar aos diferentes grupos parlamentares da assembleia da república que promovam a sua imediata revogação, repristinando o anterior ordenamento jurídico, uma vez que estando esse a permitir um bom funcionamento das freguesias e dos municípios, não se compreende o porquê da sua alteração, a qual só está a prejudicar as populações;
3.      Manifestar o seu empenho no aprofundamento das competências anteriormente existentes nas freguesias e nos municípios, sem ingerência de quaisquer outros níveis da administração central e do associativismo intermunicipal, como sejam as comunidades intermunicipais, níveis e instâncias que deverão manter o seu papel cooperativo na prossecução do interesse público das autarquias – freguesias e municípios, sem a estes se sobreporem ou interferirem, no âmbito das suas competências ou ferindo a salvaguarda constitucional da sua autonomia;
4.      Dar desta deliberação conhecimento aos grupos parlamentares da AR, à CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, do Centro e à Comunidade InterMunicipal do Médio Tejo.


O grupo municipal socialista