
Por isso mesmo, o vereador do PS presente, votou contra um processo, com a seguinte declaração de voto:
Em relação ao processo
nº349/2002, presentes e compulsadas as informações nº2107/DOGT, de 29/6/2012,
na sequência da deliberação de Câmara de 17/5/2012, tendo em vista o cabal
esclarecimento do Despacho do Sr. Diretor da DOGT de 6/10/2011, sobre o
processo, anteriormente informadas com os nº2517/2011 e 2622/2011 da DOGT e
235/LOT/10-DPF e a apresentação de propostas que visem sanar todas as situações
suscitadas, propus que a Câmara tudo visto e analisado, deliberasse:
1.
Dar prosseguimento ao deliberado pela Câmara em
26/9/2006, altura em que foram aprovadas as obras de urbanização do arranjo do
logradouro comum às UOPG7 e UOPG8, nomeadamente com a emissão do competente
alvará, nos termos do já decido e constante a páginas 862 do processo; integrando
a planta síntese que fará parte do competente alvará, assinalado a páginas
867 do processo, o prolongamento efectuado e possível da área das caves dos
edifícios construídos e a construir, para além do polígono de implantação
demarcado nos Planos de Pormenor (PP) das UOPG7 e UOPG8, no cumprimento dos
respectivos nº10 e nº12 do Artigo 6º dos Regulamentos dos PP;
2.
Dar prosseguimento aos respectivos alvarás, registos
e escrituras decorrentes das áreas de cedência obrigatórias, previstas nos
respetivos PP das UOPG7 e UOPG8, nomeadamente os previstos nas obras de
urbanização do arranjo do logradouro comum;
3.
Abrir o correspondente inquérito, visando apurar
eventuais responsabilidades individuais e coletivas, face ao teor das dúvidas
constantes nas informações compulsadas nesta deliberação, com especial
incidência no interesse público e nos direitos dos promotores.
A Câmara não foi sensível à proposta apresentada, ficando por esclarecer
dúvidas, justas, levantadas por todas as informações citadas e presentes no
Processo, algumas das quais sem despacho ao tempo, como a 235/LOT/10-DPF,
continuando-se a adiar uma decisão sobre este assunto e o correspondente
inquérito. O adiar de decisões prejudica o interesse público, dado por exemplo
não estarem registadas as cedências ao domínio público, apesar do Município já
aí ter executado obras, bem como prejudica os promotores, que não podem
concluir o processo iniciado com a deliberação de 2006.
Para o PS a defesa do interesse público e a promoção de investimentos
privados, geradores de riqueza e de emprego, são perfeitamente compatíveis e
devem ser, em tempo útil, desenvolvidos e conciliados, ao contrário do que vem
sendo feito há Tomar há várias décadas, com os resultados, comparativos com
Concelhos limítrofes, bem visíveis.
Por estas razões voto contra. O
Vereador socialista, Luis Ferreira
[O vereador José Vitorino esteve ausente desta deliberação, por se achar impedido]