Considerando que desde há vários
anos, uma das discussões mais recorrentes, no que à fixação de turismo na
cidade, versus a sua única passagem pelo Convento de Cristo, tem animado todos
os atores locais e os players
nacionais relacionados com os circuitos turísticos, é a da paragem dos
autocarros de turismo na cidade;
Considerando que o Município tem
efectuado nos últimos anos, substanciais investimentos na melhoria do acesso e
da fruição do Convento de Cristo e da sua envolvente. Serão aliás, mais de 8
milhões de euros o global de todo o investimento realizado neste enquadramento;
Considerando que o número de
visitas ao Convento de Cristo está estabilizado num valor que oscila entre os
150 e os 180 mil e as visitas à cidade, medidas pelas entradas na Igreja de
S.João Batista ou na Sinagoga, variará entre os 20 e os 40 mil, valor que
demonstra a “fraca atractividade” ou frequência da “vila de baixo”, em relação à “vila
de cima”;
Considerando que a dificuldade da
paragem de autocarros na Cidade não pode ser dissociada desse fato, pelo que
urge encontrar uma solução, mesmo que provisória e tendo em conta as
dificuldades financeiras presentemente vividas no país;
Assim se propõe, que a Câmara Municipal de Tomar, na prossecução da sua
missão pública de promoção do desenvolvimento económico, delibere que:
1 – Os serviços da autarquia
estudem possíveis localizações para tomada e largada de passageiros, bem como
para estacionamento, gratuito pelo máximo de 4 horas de autocarros de turismo;
2 – Que sejam tidas em conta as
seguintes hipóteses de localização nesse estudo:
a)
Avenida General Bernardo Faria, em S.João Batista,
entre a Delegação de Saúde e a entrada para o antigo Quartel do RI15, para
efeitos de eventual parqueamento temporário, na horizontal;
b)
Entrada da Mata Nacional dos Sete Montes e Rotunda
junto ao Largo do pelourinho, para eventual tomada e largada de passageiros;
c)
Início da Estrada do Prado, junto à fonte de
S.Gregório, para eventual tomada e largada de passageiros e/ou parqueamento
temporário, na horizontal;
d)
Junto à sede da Junta de Freguesia de Santa Maria dos
Olivais, na Rua major Ferreira do Amaral ou junto à antiga entrada para o
Colégio Feminino, na Rua Marquês de Pombal, para tomada e largada de
passageiros – esta última obrigaria a permitir o trânsito de autocarros de
turismo pela Ponte velha;
e)
Na Avenida Marquês de Tomar, em diversas localizações,
para tomada e largada de passageiros e/ou parqueamento temporário, na
horizontal.
3 – Que o estudo tenha agregado
uma estimativa financeira necessária à sua implementação, considerando
nomeadamente a sinalética local e indicativa, a colocar nas principais entradas
da cidade, bem como nos principais cruzamentos até às localizações previstas;
4 – Que tal estudo seja presente
a reunião de Câmara, para análise, debate e eventual decisão, no prazo de 60
dias.