1. Tendo
os vereadores recebido, no dia 10 de Outubro de 2012, a seguinte
comunicação via email:
-
REFª: 1788/PR
A solicitação do Senhor Presidente desta
Câmara Municipal, cumpre-me enviar a seguinte comunicação:
“Tendo tomado conhecimento de Assembleias
Municipais que tinham aprovado o PAEL, por maioria relativa, solicitámos vários
pareceres, em que nos foi transmitido que deveríamos ter em conta o nº 8 do
artº 38º da Lei nº 2/2007.
No entanto, após um contacto a Secretaria de
Estado da Administração Local foi-nos transmitido que era possível a candidatura
aprovada por maioria relativa, nos termos da Lei nº 43/2012.
Considerando que a votação verificada na
reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Tomar, realizada no passado
dia 3 de outubro, foi de 15 votos a favor e 13 votos contra, submetemos a
candidatura em apreço, fora de prazo, mas com a justificação supra mencionada,
da qual aguardamos a decisão.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Câmara MunicipalCarlos Manuel de Oliveira Carrão “
Cumprimentos,
Mafalda Vilarinho
Assim, se requer que seja entregue cópia do ofício e de todos os
documentos anexos, bem como os pedidos de informação trocados entre o Município
e outras entidades como sejam a Secretaria de Estado da Administração Local,
IGF, ANMP, para efeitos da candidatura ao PAEL, nos termos e condições descritas
anteriormente.
2. Mais se requer que seja entregue cópia da
confirmação da aprovação do referido empréstimo, ao abrigo do PAEL, bem como o
respetivo contrato já assinado, conforme é público.