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Notícia JN - http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Santar%E9m&Concelho=Tomar&Option=Interior&content_id=3655809&page=2
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DESPACHO
O governo de Portugal apresentou
à assembleia da República e esta aprovou, por maioria, o actual orçamento de
Estado, em vigor desde 1 de Janeiro e válido para o ano de 2014.
No contexto da lei do orçamento
do estado assim aprovada, os trabalhadores portugueses continuaram,
genericamente, com uma elevadíssima carga de impostos, contendo ainda o mesmo
orçamento uma redução do investimento nos serviços públicos essenciais, como
sejam os da saúde, educação e assistência social.
Além dos gravosos aspectos deste
orçamento de Estado válidos para todos os portugueses, foram os trabalhadores
da administração pública, central e local, afectados por uma extensão de
redução salarial, a qual anteriormente apenas se aplicava a rendimentos
superiores a 1.500€ ilíquidos mensais e que agora se aplica a todos os
rendimentos superiores a 675€, começando numa redução de 2,5% o qual atinge os
12% acima dos 2.000€ ilíquidos.
Considerando que esta redução,
além de socialmente injusta, visto que afecta especialmente os trabalhadores
das administrações públicas, sem ter em conta a sua produtividade e capacidade
de prestação de serviços públicos de qualidade, na maioria dos casos, tem na
administração local um especial impacto na economia local e na qualidade de
vida das populações.
Este não é, infelizmente o único aspecto,
que está a ser implementado de forma a reduzir substancialmente o rendimento
disponível das mais de 500 famílias de trabalhadores do município e serviços
municipalizados de Tomar, onde o aumento do desconto para a ADSE de 2,25%, para
2,5%, agora agravado com o orçamento rectificativo de o mesmo passar a 1 de
Março para 3,5%.
A tudo isto não é indiferente uma
gestão autárquica, a qual está vocacionada para a valorização da importância que
o apoio à família constitui para uma política activa de motivação dos recursos
humanos das organizações, com consequências positivas na quantidade e qualidade
do trabalho produzido.
Neste contexto, é justo procurar
devolver aos trabalhadores, dentro do enquadramento em que a Lei o permite,
alguma da dignidade que um governo ingrato e injusto procura, em permanência,
tirar.
Sendo sabido que não tem a
administração autárquica condições para alterar as remunerações dos seus trabalhadores
pode, e deve, encontrar outras soluções que mantenham inalterado o empenho e o
desejo de, apesar de todos os ataques sofridos, continuar a dar o seu melhor em
prol de Tomar e dos Tomarenses.
Considerando ainda que o dia com
menor acesso aos serviços municipais por parte dos cidadãos, é precisamente a segunda-feira
e que desde o dia 27 de Janeiro, já se encontra em funcionamento do balcão
único (TOMARSIMPLES) no edifício D.Manuel na Praça da República, onde o acesso
dos munícipes, aos serviços do município, se fará.
Assim,
- No uso da competência própria, definida na alínea a) do nº2 do artº35º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, concedo a todos os trabalhadores do Município, independentemente da modalidade contratual em que se encontrem, tolerância de ponto na primeira segunda-feira de cada mês, enquanto as normas de redução salarial se mantiverem em vigor, ao nível em que a lei do orçamento de Estado para 2014, as colocou.
- Da
tolerância de ponto nestes dias encontram-se excluídos os trabalhadores
que, pela natureza do seu serviço permanente ou pela continuidade da
prestação do mesmo, lhes seja superiormente determinado que mantenham o
trabalho agendado, nomeadamente os adstritos ao balcão único, gestão de
espaços educativos e desportivos, à protecção civil, cemitérios, mercados,
recolha de resíduos sólidos urbanos e piquetes de intervenção.
- Aos
trabalhadores que por força de imperiosos motivos de assegurar serviços essenciais
não possam gozar a tolerância dos demais, serão compensados com tolerância
equivalente, nos termos previstos no artº24º do regulamento interno de
funcionamento, horários e controlo de assiduidade do Município de Tomar, acrescida
de 50% do tempo, a ser gozado até ao final do respectivo mês, de
preferência às segundas-feiras, em acordo com os respetivos dirigentes dos
serviços.
- Todos
os trabalhadores que tenham férias marcadas para os dias de tolerância,
deverão remarcá-las, desde que não o façam para o dia de maior acesso aos
serviços municipais – a sexta-feira.
- No uso
da competência delegada, prevista na alínea ee) do nº1 do artº33º da Lei
75/2013, de 12 de Setembro, bem como do artº5º do regulamento interno de
funcionamento, horários e controlo de assiduidade do Município de Tomar, determino
o encerramento de todos os serviços municipais, com excepção da Biblioteca
Municipal, balcão único (TOMARSIMPLES) e dos serviços mínimos inerentes ao
seu funcionamento, na primeira segunda-feira de cada mês enquanto
as normas de redução salarial se mantiverem em vigor, ao nível em que a
lei do orçamento de Estado para 2014 as colocou.
- Mais determino
que do disposto no número anterior seja dado público conhecimento, nos
termos do Artº56º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
A presidente de câmara
Anabela Freitas